LEI N. 1120/2022, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
1 de Julho de 2022
LEI N. 1120/2022, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO EM 2022, APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 8.358,24 (oito mil e trezentos e cinquenta e oito reais e vinte e quatro centavos), referente o programa de estruturação e reestruturação dos serviços municipais de vigilância sanitária, destinado a atender a seguinte dotação orçamentária:
| Órgão | 06 | Secretária Municipal de Saúde | |||
| Unidade | 06 | VISA | |||
| Função | 10 | Saúde | |||
| Sub-função | 304 | Vigilância Sanitária | |||
| Programa | 69 | Vigilância Sanitária | |||
| Atividade | 2.246 | Manutenção e Encargos com Vigilância Sanitária-Remanescente Port. 83/2018/GBSES E 444/2019/GBSES | |||
| Elemento Despesa | ID Grupo | Fonte | Detalhamento | Valor | |
| 4.4.90.52.00.00 | 2 – Exercício Anterior | 621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual | 0000601 - Serviços Públicos de Saúde - Bloco Gestão do SUS | 8.358,24 | |
Art. 2º - Para abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit mencionado no Art. 1º, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso I, da Lei 4.320/64 apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior anexo, na fonte e detalhamento da fonte de recursos abaixo, de acordo com o Anexo Único da Resolução Normativa 43/2013, itens 7 e 9 do TCE-MT.
| Id_Grupo | Fonte de Recursos | Detalhamento da Fonte de Recursos |
| 3 - Recursos de Exercícios Anteriores | 42 - Transferências de Rec. do Sistema Único de Saúde - SUS-ESTADO | 0 – Sem detalhamento das destinações de recursos |
Art. 3º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Art. 4o - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1048/2021 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022, Lei Municipal nº 1047/2021 - Plano Plurianial PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 14 de junho de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 29 de junho de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal