LEI COMPLEMENTAR N.º207/2022, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
1 de Julho de 2022
LEI COMPLEMENTAR N.º207/2022, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
ALTERA O CÓDIGO DE POSTURAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, aprovou e sanciono a seguinte Lel:
Art. 1º - Ficam incluídos os seguintes dispositivos na Lei Complementar nº 167, de 22 de dezembro de 2020:
Art. 138 - A: O licenciamento dos meios de propaganda poderá ser feito por:
I - autorização, concessão ou permissão de uso, quando se tratar de área pública;
II - licença, quando se tratar de área privada.
§ 1° A autorização de uso de que trata este artigo será concedida em caráter precário e com prazo previamente estipulado, não superior a 48 (quarenta e oito) meses, podendo ser a título oneroso ou gratuito. Neste último caso, faz-se necessário justificativa prévia de interesse público ou social.
§ 2° A autorização de uso na forma do parágrafo anterior, poderá ser revogada a qualquer tempo, por conveniência da Administração Pública ou por interesse público, independentemente de ressarcimento ou indenização ao interessado.
§ 3° A permissão ou concessão de uso será sempre precedida de licitação pública nos termos da Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos.
§ 4° O Município de Confresa poderá rescindir o contrato referido no parágrafo anterior, nos casos de inadimplemento parcial ou total do mesmo ou de interesse público justificado.
§ 5° A rescisão do contrato de permissão ou concessão de uso, implicará cancelamento do licenciamento.
Art. 2. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa-MT, aos 29 dias do mês de junho de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal