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Pref. Confresa

LEI COMPLEMENTAR N. º208/2022, DE 29 DE JUNHO DE 2022.

“AUTORIZA A EQUIPARAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, com fundamento no caput do Art. 5º da Lei Federal nº 11.738/2008, realizar a equiparação salarial de 18,41% (dezoito inteiros e quarenta e um centésimos por cento) sobre o vencimento mensal dos profissionais da educação básica do município de Confresa, correspondente ao reajuste do piso para o ano de 2021.

§ 1º Fica estabelecido o valor de R$ 2.884,22 (dois mil oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos), como piso inicial para a remuneração dos profissionais da educação básica, que desempenham carga horária de 30 horas semanais conforme estabelece o Plano de Cargos, Carreira e Salário do Município.

§ 2º A Aplicação do índice de correção do piso dos profissionais de 2021 equivale a 18,41% (dezoito inteiros e quarenta e um centésimos por cento) será na folha da educação desde a competência de janeiro/2022, reconhecendo o direito retroativo a competência de janeiro/2022.

§ 3º. Fica alterado automaticamente as tabelas de remunerações anexo a Lei Complementar nº 46/2008, compreendida como Tabela de Remuneração Base dos profissionais da educação básica devidamente corrigido, conforme as respectivas classes e níveis.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na forma que menciona nos respectivos dispositivos.

Paço Municipal, 29 de junho de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal