LEI Nº 1.895, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
1 de Julho de 2022
LEI Nº 1.895, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Sra. Alice Marques Lessa, brasileira, viúva, pecuarista, portadora do RG 1661626-0 SESP/MT, CPF 848.644.351-20, residente e domiciliada no Sítio São João, Comunidade Córrego da Abelha, no município de São José dos Quatro Marcos – MT, CEP: 78.285-000, um lote de terreno rural com área total de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), fração do sítio São João, sem edificação, localizado na Comunidade da Abelha, conforme matrícula nº 6.289, Livro nº 02, Cartório do 1º Ofício, Comarca de São José dos Quatro Marcos, de propriedade da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, inscrita no CNPJ N° 15.024 029/0001-80, sito avenida Dr. Guilherme Pinto Cardoso, n° 539 nesta, no perímetro urbano desta cidade. O imóvel em que o lote está encravado possui as seguintes confrontações: Inicia-se no vértice M-6745, com coordenadas UTM (N=8.273.272,257m e E=361.840,558m) situado no limite da propriedade “Sitio São João”, deste segue confrontando com propriedade “Sitio São João” com as seguintes distancias e azimutes: 113,37m e 216°39’54”, até o vértice M-6746, deste segue confrontando com propriedade “Sitio São João” com as seguintes distancias e azimutes: 74,70 m e 125°18’44”, até o vértice M-6747, deste segue confrontando com propriedade “Sitio São João” com as seguintes distancias e azimutes: 117,45 m e 49°56’29”, até o vértice M-6748, deste segue confrontando com José Eugenio Jiandotti com as seguintes distancias e azimutes: 101,87 m e 325°08’27,5”, até o vértice M-6745, fechando assim esse polígono com área total de 10.000,00 m².
§ 1º. A beneficiária terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação desta Lei para, às suas expensas, providenciar a lavratura e registro da escritura pública do imóvel ora doado, com o fito de que lhes seja transmitido o domínio.
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
São José dos Quatro Marcos/MT, 22 de junho de 2022.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal