DECRETO N. 058, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
1 de Julho de 2022
"NOMEIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE (MT) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso VI da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico de Vila Bela da Santíssima Trindade -MT, composto pelos representantes dos órgãos abaixo enumerados, observado as disposições do Art. 22º da Lei Municipal nº 1.365, de 26 de março de 2018:
01-Representante do DAE:
| Titular: Claudia Maria Ramos | CPF: 581.822.501-10 |
| Suplente: Fernando Castedo Luz | CPF: 829.311.782-68 |
02-Represntante da Secretaria Municipal de Saúde:
| Titular: Eliadi Fernandes Leite | CPF: 487.595.111-68 |
| Suplente: Abel Ramos | CPF:005.917.721-75 |
03-Representante Secretaria Meio Ambiente:
| Titular: Paulo Coelho de Oliveira | CPF:012.428.131-10 |
| Suplente: Berchmans Leite Ribeiro | CPF: 202.497.211-04 |
04-Representante da Secretaria Municipal de Obras
| Titular: Roberto Massayuki Chikami | CPF: 011.929.368-41 |
| Suplente: Gimendes Gonsalves de Assis | CPF: 012.578.451-10 |
05-Representante da Associação da Colônia de Pescadores:
| Titular: Sidiomar Otaviano de Oliveira | CPF: 571.339.131-00 |
| Suplente: Francisco Cirilo Ramos | CPF: 062.353.318-94 |
Art. 2º - O exercício da função de Conselheiro terá duração de 02(dois) anos e não será remunerado, considerando-se como serviço público relevante prestado à municipalidade.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL