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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Estabelece critérios para a remoção de servidores efetivos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, no uso de suas atribuições e, considerando:

- A Lei Complementar nº 066, de 15 de fevereiro de 2016, “Dispõe sobre a carreira dos profissionais da educação pública municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, e dá outras providências”.

- O Decreto n.º 048, de 08 de junho de 2022, “Estabelece critérios para a remoção de servidores efetivos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação”.

R E S O L V E:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Estabelecer os procedimentos para realização do Processo Seletivo de remoção, no mês de julho de 2022, dos Profissionais pertencentes ao quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação, que pleiteiam remoção para o preenchimento das vagas livres das Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino, nos termos do Art. 47 da Lei Complementar n.º 066/2016.

§ 1º - A Remoçãoé o deslocamento do Profissional da Educação Pública Municipal de uma unidade escolar para outra e/ou órgão do sistema de ensino, observada a existência de vagas.

§ 2º - O processo seletivo de remoção que trata este regulamento, é exclusivo ao profissional do quadro efetivo lotado na Secretaria Municipal de Educação, no primeiro momento, para o preenchimento de vagas livres nas unidades escolares da zona urbana do município, provenientes de vacância de cargos efetivos e, no segundo momento, para o preenchimento de novas vagas livres que surgirem em outras unidades escolares (urbana ou rural), em consequência das remoções ocorridas no primeiro momento.

DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO

Art. 2º - O processo seletivo de remoção será conduzido pela Comissão instituída pela Portarian.º013/2022/GS/SMEe coordenada pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º - A Comissão será responsável por:

a) Receber toda documentação apresentada pelo candidato;

b) Analisar e validar a Ficha de Inscrição;

c) Divulgar os Resultados, em cada uma das fases do processo, no mural da SME e das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

DA FORMA DE REMOÇÃO

Art. 4º - A remoção a pedido ocorrerá por meio de processo seletivo, considerando os requisitos e critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa, e conforme disposto no Decreto n.º 048/2022.

Parágrafo Único – Os Profissionais da Educação que pleitearem remoção deverão formalizar pedido através de requerimento específico para esse fim.

DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

Art. 5º - As inscrições serão realizadas em dias úteis, precisamente nos dias 30/06 e 01/07/2022, das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação, e não será cobrada taxa de inscrição.

Art. 6º - O processo de remoção ocorrerá somente dentro do número de vagas e localidades previstas no anexo I desta Instrução Normativa.

Parágrafo Único –Na hipótese de haver mais servidores interessados do que vagas na localidade de interesse será realizado a remoção observada a ordem de classificação homologado.

Art. 7º - A inscrição implica no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Instrução Normativa, sobre as quais Profissionais da Educação não poderão alegar desconhecimento das mesmas.

Art. 8º - O candidato deverá comparecer no local, dia e hora marcados, munidos de documentos originais pessoais, diplomas e requerimento de remoção e termo de posse.

Art. 9º - A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, e quaisquer irregularidades que, porventura, venham a ser constatadas, o mesmo responderá na forma da lei vigente.

Art. 10 - O servidor interessado que estiver impossibilitado de comparecer a realização do processo seletivo de remoção, poderá constituir procurador, por meio de procuração pública específica (registrado em cartório), para representá-lo.

DOS REQUISITOS

Art. 11 – A participação do servidor efetivo no processo de remoção deverá atender os seguintes requisitos:

I – Não estar usufruindo de afastamentos, previstos na Lei Complementar n.º 066/2016, no ato da publicação da Instrução Normativa;

II – Ter cumprido o tempo do período probatório conforme disposto no Art. 22 da Lei Complementar n.º 066/2016, no ato da publicação da Instrução Normativa;

III - Não terem sofrido penalidade administrativa em sindicância ou processo administrativo disciplinar, ocorrido nos últimos 03 (três) anos imediatamente anteriores à data de publicação da Instrução Normativa;

IV – Não ter sido removido nos últimos 02 (dois) anos por meio de processo seletivo de remoção, contados a partir da data de publicação da Instrução Normativa de remoção;

V – Não esteja à disposição de outros órgãos das esferas: federal, estadual ou municipal;

VI – Regime de trabalho deve ser compatível com a demanda da unidade de origem da vaga;

VII – No caso de professor (a), a inscrição no processo seletivo de remoção deverá ser efetuada no mesmo cargo/área para o qual prestou concurso público junto à Secretaria de Educação, do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT;

VIII – Possuir o mesmo requisito do quadro de vagas disposto no anexo I desta Instrução Normativa.

DO CRITÉRIO

Art. 12 - Assegura-se preferência no processo seletivo de remoção ao servidor com mais tempo de serviço no cargo de carreira, contado em dias de efetivo exercício na Rede Pública Municipal de Ensino.

Parágrafo único – Havendo empate no quesito tempo de efetivo exercício no cargo, considerar-se-á como critério de desempate:

I – Servidor com maior idade.

DO RESULTADO

Art. 13 - A Comissão divulgará o resultado classificatório preliminar das inscrições aos cargos previstos no anexo I desta Instrução Normativa, na ordem decrescente de classificação, afixado no mural da Secretaria Municipal de Educação e das Unidades Escolares no dia 07/07/2022, até as 17:00 horas.

Art. 14 - Poderá haver recurso para revisão na etapa classificatória do processo, desde que se refira, apenas, a localidade e quantitativo de vagas por cargo/função previstos no anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 15 - O recurso deve ser entregue à Comissão em até 24 (vinte e quatro) horas após divulgação do resultado preliminar, sendo dia úteis, e deverá ser apresentado digitado com nome completo do servidor, contendo exposição de motivo claro, consistente e objetivo.

Art. 16 - Os pedidos de recursos serão julgados pela Comissão no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de seu recebimento, sendo dias úteis.

Art. 17 - Não será aceito recurso encaminhado via e-mail ou WhatsApp como, também, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

Art. 18 - O resultado final será afixado na sede da Secretaria Municipal de Educação e nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, impreterivelmente, até as 17:00 horas do dia 14/07/2022.

Art. 19 – Os Profissionais classificados serão convocados para assumir a função na nova unidade escolar no dia 20/07/2022, na sede da Secretaria Municipal de Educação, a partir das 08:00 horas.

Parágrafo Único - Será considerado desistente do processo seletivo de remoção o servidor que não comparecer à convocação no local, data e horário previstos, com exceção aos que cumprirem conforme esculpido no Art. 10 desta Instrução Normativa.

Art. 20 – O servidor removido deverá assumir o efetivo exercício da função na nova unidade escolar, nos termos do § 5º do Art. 47 da LC nº 066/2016, devendo permanecer por 02 (dois) anos para que possa concorrer a novo processo de remoção.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 21 – Após atribuição e preenchimento das vagas livres nas unidades escolares apresentados no anexo I deste regulamento, e conforme o surgimento de novas vagas livres em outras unidades escolares (urbana ou rural) em consequência deste processo de remoção serão, de imediato, divulgadas para novo processo seletivo de remoção, obedecendo os mesmos critérios e procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa, previsto no seguinte cronograma:

I – Dia 20/07/2022 – divulgação do novo quadro de vagas das unidades escolares;

II – Nos dias 21 e 22/07/2022 – período de inscrição para novo processo seletivo de remoção;

III – Dia 25/07/2022 – divulgação do resultado preliminar do novo processo seletivo de remoção;

IV – Dia 26/07/2022 – prazo para recursos;

V – Dia 27/07/2022 – divulgação do resultado final do novo processo seletivo de remoção;

VI – Dia 29/07/2022 – Atribuição da função na nova unidade escolar dos classificados no novo processo seletivo de remoção.

Art. 22 – A remoção será efetivada mediante homologação final, ratificada pelo Dirigente Municipal de Educação e Prefeito, após concluída todas as etapas do processo seletivo de remoção.

Parágrafo Único – Até a efetivação do ato de remoção, o servidor deverá permanecer prestando serviços na Unidade Escolar de origem.

Art. 23 – As despesas decorrentes da mudança para nova unidade escolar ocorrerão integralmente por conta do servidor removido.

Art. 24 – Será nula de pleno direito a remoção realizada sem a observância dos dispositivos legais, cabendo a responsabilização administrativa, civil e penal de quem assim proceder.

Art. 25 – O processo de que trata a presente Instrução Normativa, terá validade restrita ao período de sua realização.

Art. 26 – Os casos omissos serão deliberados pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 27 – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa n.º 01/2022/SME.

Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, 24 de junho de 2022.

IRLENE RENATA CANO DE BRITO

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 002/2022

Instrução Normativa nº 02/2022/SME

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS LIVRES

UNIDADE ESCOLAR

PEDAGOGOS

LETRAS

MERENDEIRAS

ZELADOR/A

ESCOLA MUNICIPAL RICARDO FRANCO

04 vagas

01 vaga

01 vaga

02 vagas

C. E. INFANTIL PRIMEIROS PASSOS

---------

---------

01 vaga

---------

C. E. INFANTIL TIA NASTÁCIA

02 vagas

---------

---------

---------

C. E. INFANTIL CHAPEUZINHO VERMELHO

01 vaga

---------

02 vagas

---------

TOTAL

07 vagas

01 vaga

04 vagas

02 vagas

Instrução Normativa nº 02/2022/SME

ANEXO II

CRONOGRAMA DE ATIVIDADE

DATA

ATIVIDADE

LOCAL

23/06/2022

Reunião da Comissão de Trabalho para estudo da Instrução Normativa.

Secretaria Municipal de Educação.

24/06/2022

Publicação da Instrução Normativa

Secretaria Municipal de Educação

30/06 e 01/07/2022

Período de Inscrição.

Secretaria Municipal de Educação.

07/07/2022

Publicação do resultado preliminar.

Mural da Secretaria Municipal de Educação

08/07/2022

Período para recursos.

Secretaria Municipal de Educação.

14/07/2022

Publicação do resultado final homologado.

Secretaria Municipal de Educação

20/07/2022

Atribuição da função na nova unidade escolar.

Secretaria Municipal de Educação

Instrução Normativa nº 02/2022/SME

ANEXO III

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA REMOÇÃO DOS PROFISSIONAIS NO CARGO EFETIVO DE PROFESSOR E APOIO EDUCACIONAL.

REQUERENTE:

CPF:

RG: SSP:

Matrícula:

Endereço:

Telefone:

E-mail:

Cargo/Função:

Carga Horária:

Data da Posse no Cargo:

Área/Disciplina:

Unidade Escolar de Lotação:

Tempo de Serviço Efetivo na Educação do Município

Anos:

Meses:

Dias:

TOTAL:

Vem solicitar REMOÇÃO de unidade escolar conforme disposto na Instrução Normativa nº 02/2022/SME, de 24 de junho de 2022.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, _____ de __­­­­­­____________________ de 2022.

____________________________________ _______________________________

Assinatura do Servidor Requerente Membro da Comissão Responsável