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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE ATA FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipais, abaixo qualificados como FISCAIS DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

FISCAL DE CONTRATO

SECRETARIA

FISCAL

SUPLENTE

GESTOR

ADMINISTRAÇÃO

Ana Celia De Souza Lima

Jose Aldeir Da Silva Medeiros

-

EDUCAÇÃO

Leandro Paulo dos Santos

Odete Dias dos Santos

Maria Celia Rodrigues Ribeiro Abreu

SAÚDE

ATENÇÃO BASICA

Carlos Loyse Alves Luz

Sergio Henrique Ribeiro dos Santos

Cleyton Geovani Kremer de Cesaro

SAÚDE

MAC

Alessandra Abadia Ribeiro

Jeane Luz Costa

Sueli Francisca Santos Barbaresco

Art. 2º - Os servidores designados ficam responsáveis pela Ata respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

ATA DE REGISTRO

137/2022

CNPJ

VALOR

TOTAL

CONTRATADA

T D LUZ LTDA

46.527.691/0001-87

R$ 136.883,00

OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE BOMBAS DE POÇO ARTESIANO DE 0,75 A 3,0 CV PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.

VIGÊNCIA

12 MESES – 28/06/2022 a 28/06/2023

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 28 de junho 2022.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal