RETIFICACAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE VIDA N° 001/2022
4 de Julho de 2022
A Diretora do Instituto Municipal de Previdência Social de Cotriguaçu – PREVI-COTRI - no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 66 da Lei 692/2011 de 02 de maio de 2011.
Retifica o edital de convocação de prova de vida nº 001/2022 de 15 de junho de 2022, da matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso no dia 16 de junho de 2022, edição 4.004.
ONDE SE LÊ:
1. DOS APOSENTADOS
a) Foto 3x4;
b) Nº do PIS/PASEP;
c) Documento de identificação, podendo ser aceito: Cédula de identidade - RG, passaporte, carteira nacional de habilitação - CNH, carteira de trabalho e previdência social – CTPS, carteira funcional de entidade de classe à qual o aposentado ou pensionista esteja vinculado ou certidão de nascimento, no caso de menores de 18 anos;
d) Comprovante de residência atualizado, datado de no máximo 180 dias, podendo ser aceitos: contas de água, luz, telefone fixo, telefone móvel, correspondências bancárias ou de entidades públicas;
e) Comprovante de estado civil: Certidão de nascimento ou casamento, documento particular ou escritura pública declaratória de união estável, expedida no máximo há 180 dias para todos os aposentados.
f) Termo de responsabilidade assinado, conforme modelos previstos no anexo I deste edital, o qual servirá de prova de vida do beneficiário, comprometendo-se o signatário a comunicar ao PREVI COTRI o óbito do beneficiário ou qualquer evento que cesse a sua condição de representante.
2. DOS PENSIONISTA
a) Foto 3x4;
b) Número do PIS/PASEP;
c) Documento de identificação, podendo ser aceito: Cédula de identidade - RG, passaporte, carteira nacional de habilitação - CNH, carteira de trabalho e previdência social – CTPS, carteira funcional de entidade de classe à qual o aposentado ou pensionista esteja vinculado ou certidão de nascimento, no caso de menores de 18 anos;
d) Comprovante de residência atualizado, datado de no máximo 180 dias, podendo ser aceitos: contas de água, luz, telefone fixo, telefone móvel, correspondências bancárias ou de entidades públicas da prefeitura de Cotriguaçu;
e) Comprovante de estado civil: Certidão de nascimento ou casamento ou documento particular ou escritura pública declaratória de união estável. Para pensionistas com idade entre 16 a 21 anos completos o comprovante de Estado civil deverá ser expedido no máximo há 180 dias;
f) Termo de responsabilidade assinado, conforme modelos previstos nos anexos I e III deste edital, o qual servirá de prova de vida do beneficiário, comprometendo-se o signatário a comunicar ao PREVI COTRI o óbito do beneficiário ou qualquer evento que cesse a sua condição de representante.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
Horário de atendimento: Das 08:00 (oito horas) às 11:00 (onze horas), de segunda a sexta-feira, exceto dias de feriados ou ponto facultativo.
LÊ-SE-Á:
1. DOS APOSENTADOS
a) Termo de responsabilidade assinado, conforme modelos previstos no anexo I ou II deste edital, o qual servirá de prova de vida do beneficiário, comprometendo-se o signatário a comunicar ao PREVI COTRI o óbito do beneficiário ou qualquer evento que cesse a sua condição de representante.
2. DOS PENSIONISTA
a) Termo de responsabilidade assinado, conforme modelos previstos nos anexos I e II deste edital, o qual servirá de prova de vida do beneficiário, comprometendo-se o signatário a comunicar ao PREVI COTRI o óbito do beneficiário ou qualquer evento que cesse a sua condição de representante.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
Horário de atendimento: Das 08:00 (oito horas) às 11:00 (onze horas) e das 13:00 (treze horas) às 17:00 (dezessete horas), de segunda a sexta-feira, exceto dias de feriados ou ponto facultativo.
Cotriguaçu, 04 de julho de 2022.
Leocádia Gomes Padilha
Diretora Executiva
Portaria 007/2022