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Pref. Confresa

Aos trigésimo dia do mês de Junho do ano de Dois Mil e Vinte e Dois, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente do Processo Licitatório nº 106/2022 na modalidade Pregão Presencial SRP nº037/2022 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 30/06/2022, cujo objetivo é a eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO MATERIAL GRAFICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT,a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a eventual e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO MATERIAL GRAFICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, (aderir) independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, conforme abaixo:

O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, e Decreto Municipal nº 248, de 15 de dezembro de 2020, conforme a seguir: (§ 3º - As aquisições ou contratações adicionais não excederão, por órgão ou, entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e, registrados na ata de registro de preços para o órgão e para os órgãos participantes.

§ 4º - O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.)

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externa intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) realizar o serviços solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

k) O objeto licitatório deverá ser entregue na Secretaria Municipal solicitante, até 15 dias após o envio da A.F - (entrega da A.F.), junto ao Município de CONFRESA/MT, sem nenhum ônus adicional para a contratante.

l) - As ordens de fornecimento parciais deverão ser entregues em sua totalidade, caso a empresa entregue a ordem de fornecimento parcial faltando produtos, o recebedor poderá devolver todos os produtos ante a não totalidade da ordem de fornecimento parcial ou receber os produtos, porém, só atestando o pagamento quando os produtos faltantes forem entregues.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 30 de junho de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES VARDASCA LTDA

CNPJ: 44.120.619/0001-05

TELEFONE/FAX: (65)3358-6306 / (65)3358-6069 / (65)9928-32299

ENDEREÇO: RUA JOÃO TERTULIANO (LOT D SAVIO), N. º 552, QUADRA 02, LOTE 21, BAIRRO CRISTO REI.

CIDADE: VÁRZEA GRANDE/MT CEP 78117-432

EMAIL: financeiro@mtpapelaria.com.br

REPRESENTANTE LEGAL: ALCEU VIEIRA VARDASCA NETO

CPF nº: 028.181.051-61

DADOS BANCÁRIOS: BANCO SICOOB, AG:4256, C/C 32.211.3

PIX (CNPJ) 44.120.619.0001-05

ITENS: 06, 09, 12, 13, 21, 23, 27, 31, 34, 35, 38, 41, 44, 47, 50, 52, 55, 58, 61, 68, 72, 75, 77, 81, 84, 88, 90, 93, 96, 98, 102, 105, 109.

VALOR: R$ 323.335,70 (Trezentos Vinte e Três Mil e Trezentos Trinta e Cinco Reais e Setenta Centavos).

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITENS

COD. TCE

COD. SIST.

QT

UND

DESCRIÇÃO

V.UNIT

V. TOTAL

6

357450-4

116900

100

BL

AUTO TERMO 50X3 AUTOCOPIATIVO NUMERADO F09

MARCA MT

R$ 25,45

R$ 2.545,00

9

00010348

133123222

20

UND

BLOCO PRONTUARIO DE ATENDIMENTO MEDICO E DE ENFERMAGEM - IMPRESSAO EM OFF-SET, EM PAPEL SULFITE 75G, MEDINDO 21X30 CM MARCA MT

R$ 19,90

R$ 398,00

12

00010314

115987

4.000

UND

CADERNETA MENINA 4X4 MIOLO PAPEL 75GR CAPA COUCHE 150GR. MARCA MT

R$ 30,25

R$ 121.000,00

13

223141-7

116731

725

UND

CANETA PERSONALIZADA CORES VARIADAS. MARCA MT

R$ 7,80

R$ 5.655,00

21

00025834

115524

2.000

UND

CARTÃO DE APRAZAMENTO (ODONTOLOGICO) F-32 COM DOBRA PAPEL 120 GR F/V MARCA MT

R$ 1,20

R$ 2.400,00

23

00010317

115526

2.000

UND

CARTÃO DE CONTROLE DE PRESSÃO ARTERIAL F-20 PAPEL 120GR F/V COM DOBRA. MARCA MT

R$ 1,00

R$ 2.000,00

27

0007648

116859

2.000

UND

CARTAO GESTANTE COLOR PAPEL TRIPLEX 230GR F/V. MARCA MT

R$ 1,97

R$ 3.940,00

31

00010816

115665

3.000

UND

CERTIFICADO - TAM 21X30 PAPEL SULFITE 1204/1GR IMPR.COLORIDA. MARCA MT

R$ 2,32

R$ 6.960,00

34

00013102

116880

1.000

UND

CONVITE PERSONALIZADO 4X0 15X20 COUCHE 230GR. MARCA MT

R$ 1,00

R$ 1.000,00

35

346341-9

117305

1.000

UND

COPIAS XEROGRAFICAS A4 COLORIDA. MARCA MT

R$ 3,40

R$ 3.400,00

38

188146-9

116912

1.730

UND

CRACHAS/CREDENCIAIS PERSONALIZADOS PAPEL TRIPLEX 230GR 4X0 C/ FURO. MARCA MT

R$ 1,12

R$ 1.937,60

41

00010421

117304

20

BL

ENCAMINHAMENTO DE PACIENTE F-09 50X2 AUTOCOPIATIVO. MARCA MT

R$ 20,10

R$ 402,00

44

00013089

116874

875

UND

ENVELOPE PERSONALIZADO 4X0 18X24. MARCA MT

R$ 2,12

R$ 1.855,00

47

335583-7

115997

500

UND

ETIQUETA ADESIVA PARA BOLSA DE SANGUE 10X8 CM. MARCA MT

R$ 0,83

R$ 415,00

50

296313-2

133123269

150

UND

FAIXA EM LONA FRONT LIGHT 480 G, COM IMPRESSÃO DIGITAL E ACABAMENTO EM MADEIRITE OU ILHÓS CONFORME NECESSIDADES DA LICITANTE. MARCA MT

R$ 320,00

R$ 48.000,00

52

00015711

115649

40

BL

FICHA DE ANESTESIOLOGIA E GASOTERAPIA 100X1 F-09 F/V. MARCA MT

R$ 21,90

R$ 876,00

55

00014974

133123226

60

UND

FICHA DE COMUNICACAO-CONTROLE - FICHA PARA CONTROLE DE MEDICAMENTOS USADO POR CIRURGIA, BLOCO COM 100X1 FORMATO- 09 PAPEL 56GR. MARCA MT

R$ 23,94

R$ 1.436,40

58

0005396

115561

300

BL

FICHA DE PROCEDIMENTOS 100X1 F-09 F/V 75GR. MARCA MT

R$ 14,72

R$ 4.416,00

61

424906-2

116898

4.000

UND

FOLDER 4X4 21X30 COUCHE 115GR C/ 2 DOBRAS. MARCA MT

R$ 1,33

R$ 5.320,00

68

274924-6

117292

870

UND

IMPRESSAO DIGITAL EM PAPEL COUCHÊ NO FORMATO A4. MARCA MT

R$ 4,29

R$ 3.732,30

72

00010340

115624

280

BL

LAUDO P/SOLIC.DE AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR - AIH F-09 50X1 AUTOCOP. MARCA MT

R$ 23,55

R$ 6.594,00

75

00014982

116866

100

BL

LAUDO PARA SOLICITAÇÃO DE PROCEDIMENTO/AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO AMBULATORIAL F-09 50X2 RESSONANCIA MAGNETICA.

R$ 24,90

R$ 2.490,00

77

20739-0

115640

3

UND

LIVRO DE REGISTRO-TRANSFUSÃO DE ENFERMAGEM (TIPO ATA 50 FLS) MARCA MT

R$ 100,50

R$ 301,50

81

351661-0

116738

5.000

UND

PANFLETOS PERSONALIZADO 15X21CM 4X4 COUCHE 90GR. MARCA MT

R$ 0,67

R$ 3.350,00

84

394242-2

116876

270

UND

PASTA S/ PERSONALIZAR PAPEL 230GR C/ VINCO. MARCA MT

R$ 6,00

R$ 1.620,00

88

377489-9

117266

20

UND

PLACA DE SINALIZAÇÃO DE RUA ADESIVADA EM ADESIVO REFLETIVO, ESTRUTURA EM CHAPA DE FERRO 20" E TUBO 2" 18 TAMANHO: 0,06X0,6M. MARCA MT

R$ 113,00

R$ 2.260,00

90

00014984

115783

50

BL

PLANILHA DDA - DOENÇAS DIARREICAS AGUDAS - PAPEL A4 75G 50X1 F.09. MARCA MT

R$ 26,10

R$ 1.305,00

93

00015265

115632

60

BL

PÓS OPERATÓRIO F-20 100X1 PAPEL 56GR. MARCA MT

R$ 22,44

R$ 1.346,40

96

298194-7

115654

500

BL

RECEITA AZUL F-24 50X1 NUMERADO. MARCA MT

R$ 12,11

R$ 6.055,00

98

00010345

115718

9.000

BL

RECEITUÁRIO ROSA PAPEL SUPERBOND 56GR 50X1 F18. MARCA MT

R$ 8,34

R$ 75.060,00

102

00014964

115625

150

BL

RELAÇÃO DE MATERIAS SALA DE PARTO F-18 100X1 PAPEL 56 GR. MARCA MT

R$ 16,35

R$2.452,50

105

00014967

115689

30

BL

REQUISIÇÃO DE MATERIAS SALA DE GESSO F-36 PAPEL 56GR. MARCA MT

R$ 15,60

R$ 468,00

109

00015706

116892

100

BL

SISTEMATIZAÇÃO DE ATENDIMENTO DE ENFERMAGEM -SAE - CLINICA MEDICA F.09 100X1. MARCA MT

R$ 23,45

R$ 2.345,00

TOTAL GERAL

R$ 323.335,70

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo (a) setor de compras, ou outro servidor formalmente designado; Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos. Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

ÓRGÃO: 02 – GABINETE DO PREFEITO

UNID: 01 – GABINETE DO PREFEITO

PROJ. ATIV.: 2.031 – MANUT. E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO

CÓD RED: 008 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00.0500

ÓRGÃO: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

UNID: 01 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

PROJ. ATIV.: 2.004 – MANUT. E ENCARGOS COM SEC. ADMINISTRAÇÃO

CÓD RED: 034 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS JURIDICA

FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS

ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

UNID: 01 – SECRETARIA DE FINANÇAS

PROJ. ATIV.: 2.033 – MANUT. E ENCARGOS COM O SETOR DE URBANIZAÇÃO

CÓD RED: 837 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00.0500

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 05 — MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.061 — MANUTENÇÃO/ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL

COD. RED.: 447 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0621

ELEMENTO.: 3.3.90.3 00.00.00.00

ORGÁO.: 06 — SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚDE

UNID.: 05 — MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDAD E

PROJ. ATIV.: 2.061 — MANUTENÇÃO/ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL

COD. RED.: 446 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0600

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00.0600

ORGÃO.: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 03 — ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATI V.: 2.053 — MANUT. E ENCARGOS COM PROG RAMA SAÚDE DA FAMILIA

COD.RED.: 309 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.0500

ORGÃO.: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

UNID.: 03 - ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.053 — MANUT. E ENCARGOS COM PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA

COD. RED.: 310 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0600

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00.0600

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 03 — ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIVID.: 2.053 — MANUT. E ENCARGOS COM PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA

COD. RED.: 311 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0621

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00.0621

ORGÁO.: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

UND.: 02 — GESTÃO EM SAÚDE

PROJ. ATIV.: 2.079 — MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GESÂO EM SAÚDE

COD. RED.: 271 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.0500

ORGÃO: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 03 — ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.064 — MANUTENÇÃO ENCARGOS COM 0 CAPS

COD. RED.: 395 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0621

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.0621

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 03 — ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.064 — MAN UTENÇÃO ENCARGOS COM 0 CAPS

COD. RED.: 394 — MATERIAL DE CONSUM O

FONTE.: 0600

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00.0600

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 03 — ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.064 — MANUTENÇÂO ENCARGOS COM O CAPS

COD. RED.: 393 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO. : 3.3.90.30.00.00.00.00.0500

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 05— MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEX IDADE

PROJ. ATIV.: 2.062 — MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM LABORATÓRIO MUNICIPAL

COD. RED.: 457 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00.0500

ORGÃO.: 06 — SECRETA RIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 05 — MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.062 — MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM LABORATÓRIO MUNICIPAL

COD. RED.: 458 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0621

ELEMENTO.: 3.3.90.3 0.00.00.00.00.0621

ORGÃO: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

UNID.: 05 — MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.063 — MANUTENÇÃO ENCARGOS COM SAE/CTA

COD. RED.: 467 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE. 0600

ELEMENTO: 3.3.90.3 0.00.00.00.00.0600

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚDE

UNID.: 05— MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.061 — MANUTENÇÃO ENCARGOS COM HOSPITAL

COD. RED.: 445 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30. 00.00.00.00

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚDE

UNID.: 05— MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.075 — MANUTENÇÃO ENCARGOS COM HOSPITAL

COD. RED.: 520 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30. 00.00.00.00

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚDE

UNID.: 05— MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.075 — MANUTENÇÃO ENCARGOS COM HOSPITAL

COD. RED.: 521 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0600

ELEMENTO.: 3.3.90.30. 00.00.00.00

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚDE

UNID.: 05— MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.076 — MANUTENÇÃO ENCARGOS COM VIGILANCIA AMBIENTAL

COD. RED.: 534 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30. 00.00.00.00

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚDE

UNID.: 05— MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.076 — MANUTENÇÃO ENCARGOS COM VIGILANCIA AMBIENTAL

COD. RED.: 535 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0600

ELEMENTO.: 3.3.90.30. 00.00.00.00

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚDE

UNID.: 05— MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.061 — MANUTENÇÃO ENCARGOS COM HOSPITAL

COD. RED.: 445 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30. 00.00.00.00

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚDE

UNID.: 05— MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.061 — MANUTENÇÃO ENCARGOS COM HOSPITAL

COD. RED.: 446 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0600

ELEMENTO.: 3.3.90.30. 00.00.00.00

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚDE

UNID.: 05— MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.061 — MANUTENÇÃO ENCARGOS COM HOSPITAL

COD. RED.: 447 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0621

ELEMENTO.: 3.3.90.30. 00.00.00.00

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDL

UNID.: 05 — MAC — MÉDÍA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.065 — MANUT. E ENCARGOS COM CENTRO DE REABILITAÇÃO

COD. RED.: 477 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00.500

0RGA0.: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 05 — MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.065 — MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO DE REABILITAÇAO

COD. RED.: 478 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0621

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00.0621

ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

UNID: 02 – URBANISMO

PROJ. ATIV.: 2.088 – MANUT. E ENCARGOS COM O SETOR DE URBANIZAÇÃO

CÓD RED: 603 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00

ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

UNID: 01 – EDUCAÇÃO INFANTIL

PROJ. ATIV.: 2.038– MANUT. E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL

CÓD RED: 109 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0571

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

UNID: 02 – ENSINO FUNDAMENTAL

PROJ. ATIV.: 2.040– MANUT. E ENCARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL

CÓD RED: 127 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0571

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

UNID: 07 – INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO

PROJ. ATIV.: 2.045– MANUT. E ENCARGOS COM DEPARTAMENTO DE ESPORTES

CÓD RED: 174 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 500 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

UNID: 01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

PROJ. ATIV.: 2.108 – MANUT. E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE AGRICULTURA

CÓD RED:679 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00.0500

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNID: 03 –FUNDO DE ASSISTENCIA

PROJ. ATIV.: 2.026 – MANUT. E ENCARGOS COM O FUNDO DE ASSISTENCIA

CÓD RED: 763 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00.0500

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNID: 03 –FUNDO DE ASSISTENCIA

PROJ. ATIV.: 2.026 – MANUT. E ENCARGOS COM O FUNDO DE ASSISTENCIA

CÓD RED: 767 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNID: 02 – ASSISTENCIA COMUNITARIA

PROJ. ATIV.: 2.016 – MANUT. E ENCARGOS COM O PAIF

CÓD RED: 748 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0660 – RECURSOS FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNID: 02 – ASSISTENCIA COMUNITARIA

PROJ. ATIV.: 2.016 – MANUT. E ENCARGOS COM O PAIF

CÓD RED: 751 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

FONTE: 0660 – RECURSOS FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNID: 02 – ASSISTENCIA COMUNITARIA

PROJ. ATIV.: 2.017 – MANUT. E ENCARGOS COM O SCFV

CÓD RED: 715 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0660 – RECURSOS FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNID: 02 – ASSISTENCIA COMUNITARIA

PROJ. ATIV.: 2.017 – MANUT. E ENCARGOS COM O SCFV

CÓD RED: 716 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

FONTE: 0660 – RECURSOS FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNID: 02 – ASSISTENCIA COMUNITARIA

PROJ. ATIV.: 2.025– MANUT. E ENCARGOS COM O PROGRAMA COFINANCAMENTO

CÓD RED: 738 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0661 – RECURSOS ESTADUAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNID: 02 – ASSISTENCIA COMUNITARIA

PROJ. ATIV.: 2.025– MANUT. E ENCARGOS COM O PROGRAMA COFINANCAMENTO

CÓD RED: 740 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

FONTE: 0661 – RECURSOS ESTADUAL

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00.00

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNID: 02 – ASSISTENCIA COMUNITARIA

PROJ. ATIV.: 2.018– MANUT. E ENCARGOS COM O PAEFI

CÓD RED: 719 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0660 – RECURSOS FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNID: 02 – ASSISTENCIA COMUNITARIA

PROJ. ATIV.: 2.018– MANUT. E ENCARGOS COM O PAEFI

CÓD RED: 720 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

FONTE: 0660 – RECURSOS FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00.00

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNID: 01 – ATENÇÃO A CRIANÇA, ADOLESC. E ATIV. DO CONSELHO TUTELAR

PROJ. ATIV.: 2.022– MANUT. E ENCARGOS COM ATIV. DO CONSELHO TUTELAR

CÓD RED: 703 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNID: 01 – ATENÇÃO A CRIANÇA, ADOLESC. E ATIV. DO CONSELHO TUTELAR

PROJ. ATIV.: 2.022– MANUT. E ENCARGOS COM ATIV. DO CONSELHO TUTELAR

CÓD RED: 706 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00.00

ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

UNID: 01– GABINETE DO SECRETARIO

PROJ. ATIV.: 2.233– MANUT. E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE CULTURA

CÓD RED: 788 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0500 – RECURSOS FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00.0500

ÓRGÃO: 13- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

UNID: 01 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

PROJ. ATIV.: 2.221 – MANUT. E ENCARGOS COM SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

CÓD RED: 829 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal de nº 146/2022, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

FISCAL DE CONTRATO

SECRETARIAS

FISCAL

SUPLENTE

LOCAL

OBRAS

WALTER RAMOS TELES

ELIZABETE SOARES BARRETOS

-

ADMINISTRAÇÃO

BIANKA CASTILHO

ELZILENE SIPAUBA

-

GABINETE

GESSICA SOUTO GUIMARÃES LUZ

LUCIA HELENA DE OLIVEIRA GONÇALVES

-

ASSISTENCIA

SOCIAL

MARIA DE JESUS BARBOSA

LORRANE SOARES BATISTA

SCFV.

PAIF.

DENILSON ALVES FARIAS

GILMAR SOARES BATISTA

PAEFI.

ISMENYA MEIRE DA S. ALVES

DOMINGAS REGES DE LIMA

ORDINARIO COFINANCIAMENTO

ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA

ERIKA TAVARES MARQUES

CONSELHO TUTELAR

EDUCAÇÃO

CELINA MARIA DA SILVA

ZILDA GABRIEL DE MELO

-

CULTURA

DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA

-

-

AGRICULTURA

JUNIOR MACIEL LINS

RAFAEL SCHIO

-

FINANÇAS

LEANDRO PIRES CARDOSO

ANA PAULA RIBEIRO DA COSTA

-

ESPORTE

ROMÁRIO ALVES DOS SANTOS

-

-

PLANEJAMENTO

THIAGO JORGE LIMA

HUDSON KENNEDY DE SOUZA SILVA

-

HOSPITAL

ELPIDILUNDES C. DA COSTA

ALESSANDRA ABADIA RIBEIRO MONTES MARTINS

-

SAÚDE

ANTONIA LUCILENE PEREIRA

SUELI FRANCISCA DOS SANTOS

CENTRO DE REABILITAÇÃO

SERGIO HENRIQUE RIBEIRO

LEIDIANE FERREIRA GOMES

VISA SANITARIA

SERGIO HENRIQUE RIBEIRO

LEIDIANE FERREIRA GOMES

VISA AMBIENTAL

THAINARA LAZZARI HAMERSKI

ALESSANDRA ABADIA RIBEIRO

LABORATORIO MUNICIPAL

DANIELA COLOMBO

IRENILDES CANDIDA DE OLIVEIRA

CTA/DST

JACIRA MENDES DA LUZ

GILVANIA OLIVEIRA BARBOSA

CAPS

CLEYTON GEOVANI KREMER

CARLOS LOYSE ALVES

GESTÃO EM SAÚDE

CARLOS LOYSE ALVES

CLEYTON GEOVANI KREMER

ATENÇÃO BÁSICA

ALESSANDRA ABADIA RIBEIRO

SUELI FRANCISCA DOS SANTOS

MAC

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 037/2022 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

_________________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

___________________________________________________________

COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES VARDASCA LTDA

CNPJ: 44.120.619/0001-05

Representante Legal: ALCEU VIEIRA VARDASCA NETO

CPF nº: 028.181.051-61