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Pref. Confresa

Aos trigésimo dia do mês de Junho do ano de Dois Mil e Vinte e Dois, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente do Processo Licitatório nº 106/2022 na modalidade Pregão Presencial SRP nº037/2022 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 30/06/2022, cujo objetivo é a eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO MATERIAL GRAFICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT,a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a eventual e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO MATERIAL GRAFICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, (aderir) independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, conforme abaixo:

O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, e Decreto Municipal nº 248, de 15 de dezembro de 2020, conforme a seguir: (§ 3º - As aquisições ou contratações adicionais não excederão, por órgão ou, entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e, registrados na ata de registro de preços para o órgão e para os órgãos participantes.

§ 4º - O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.)

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externa intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) realizar o serviços solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

k) O objeto licitatório deverá ser entregue na Secretaria Municipal solicitante, até 15 dias após o envio da A.F - (entrega da A.F.), junto ao Município de CONFRESA/MT, sem nenhum ônus adicional para a contratante.

l) - As ordens de fornecimento parciais deverão ser entregues em sua totalidade, caso a empresa entregue a ordem de fornecimento parcial faltando produtos, o recebedor poderá devolver todos os produtos ante a não totalidade da ordem de fornecimento parcial ou receber os produtos, porém, só atestando o pagamento quando os produtos faltantes forem entregues.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 30 de junho de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: SOZO E FOLIN LTDA-ME

CNPJ: 00.070.595/0001-51

ENDEREÇO:RUA REINALDO SCHMITZ, 523E, BAIRRO: SETOR DE SERVIÇOS.

CIDADE: JUINA - MT.

TELEFONE/FAX: 66-3566-2267 65-99810-3048

EMAIL: financeiro.graficafama@gmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: ELVIRA FORLIN

CPF Nº: 374.309.479-72

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 2268-8, C/C 13399-X.

ITENS: 05, 10, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 24, 26 ,28,30, 32, 39, 42, 45, 48, 53, 56, 59, 62, 64, 70, 73, 76, 82, 85, 91, 94, 97, 100, 103, 106, 107, 110, 113, 114 e 115

VALOR: R$ 279.069,42 (Duzentos Setenta e Nove Mil e Sessenta e Nove Reais e Quarenta Dois Centavos).

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITENS

COD. TCE

COD. SIST.

QT

UND

DESCRIÇÃO

V.UNIT

V. TOTAL

5

00010265

115521

1.700

BL

ATESTADO MEDICO 100X1 F-18 PAPEL 56 GR . MARCA: FAMA

R$ 13,80

R$ 23.460,00

10

133125846

50

BL

BLOCO TERMO DE VIGILANCIA SANITARIA APREENSÃO/INTERDIÇÃO/INUTILIZAÇAO, FORMATO A4, NUMERADO,

BLOCOS CONTENDO 50 FOLHAS, CARBONADO, 3VIAS SENDO 01 BRANCA, 01 AMARELA E 01 AZUL, 50 X 3 AUTOCOPIATIVO. MARCA: FAMA

R$ 27,50

R$ 1.375,00

15

11860-5

115871

59

UND

CARIMBO AUTOMATICO MODELO C20. MARCA: FAMA

R$ 81,49

R$ 4.807,91

16

174396-1

115870

97

UND

CARIMBO AUTOMATICO MODELO C30. MARCA: FAMA

R$ 76,15

R$ 7.386,55

17

0000906

115872

82

UND

CARIMBO AUTOMATICO MODELO C40. MARCA: FAMA

R$ 91,00

R$ 7.462,00

18

125926-1

115873

45

UND

CARIMBO AUTOMÁTICO NUMERADOR - ESTRUTURA METÁLICA 06 DIGITOS. MARCA: FAMA

R$ 167,00

R$ 7.515,00

19

426752-4

115895

86

UND

CARIMBO AUTOMATICO PRINTER 55. MARCA: FAMA

R$ 91,00

R$ 7.826,00

20

174396-1

33120726

83

UND

CARIMBO DE RECEBEMOS COM DATA. MARCA: FAMA

R$ 74,00

R$ 6.142,00

22

00010315

115525

600

UND

CARTÃO DE APRAZAMENTO HANSENIASE F-32 COM DOBRA PAPEL 120GR F/V. MARCA: FAMA

R$ 0,86

R$ 516,00

24

00014972

116860

10.000

UND

CARTAO DE VACINA ADULTO PAPEL 180GR F/V F24. MARCA: FAMA

R$ 0,95

R$ 9.500,00

26

00010316

116858

6.000

UND

CARTAO FAMILIA F/V PAPEL 180GR F.15 1X1. MARCA: FAMA

R$ 0,82

R$ 4.920,00

28

00013098

115901

2.000

UND

CARTAZ 4X0 PAPEL COUCHE 115GR 30X45 CM. MARCA: FAMA

R$ 3,23

R$ 6.460,00

30

225135-3

116017

100

UND

CARTÕES DE VISITA COUCHÊ 250GR TAM 9,5X5CM. MARCA: FAMA

R$ 0,35

R$ 35,00

32

252865-7

133123271

3.500

UND

CERTIFICADOS, COUCHÊ FOSCO 150GR, IMPRESSÃO 4X4 (ARTES DIVERSAS). MARCA: FAMA

R$ 2,65

R$ 9.275,00

39

0005394

115627

50

BL

DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO F-18 100X1 PAPEL 56GR. MARCA: FAMA

R$ 13,40

R$ 670,00

42

149004-4

133123225

606

UND

ENVELOPE DE PAPELARIA - EM PAPEL PARDO, TIPO SACO, MODELO SEM IMPRESSAO, MEDINDO 38 X 45MM, APRESENTADO COM ABA, NA COR OURO. MARCA: FAMA

R$ 1,96

R$ 1.187,76

45

417755-0

116873

1.200

UND

ENVELOPE PERSONALIZADO 4X0 24X34. MARCA: FAMA

R$ 1,82

R$ 2.184,00

48

00014976

117310

1.000

UND

ETIQUETAS ADESIVA 458X258. MARCA: FAMA

R$ 23,50

R$ 23.500,00

53

00015712

116862

50

BL

FICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL 100X1 F-09 F/V 75GR. MARCA: FAMA

R$ 16,50

R$ 825,00

56

00015713

115650

50

BL

FICHA DE OSTETRICIA 100X1 F-09 F/V PAPEL 63GR. MARCA: FAMA

R$ 24,50

R$ 1.225,00

59

00015715

115614

150

BL

FICHA DE RECÉM-NASCIDO 100X1 F-09 PAPEL 56GR. MARCA: FAMA

R$ 19,40

R$ 2.910,00

62

254873-9

116899

6.300

UND

FOLDER 4X4 21X30 F-09 PAPEL COUCHE 115GR COM 1 DOBRA. MARCA: FAMA

R$ 1,20

R$ 7.560,00

64

00015717

115608

600

BL

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE PROCEDIMENTO 100X1 F-09. MARCA: FAMA

R$ 16,90

R$ 10.140,00

70

0001749

116910

2.350

UND

JORNAIS INFORMATIVO 4 PAGINAS 4X4 (EM PAPEL RECICLADO, OFF SET 75GR. MARCA: FAMA

R$ 3,19

R$ 7.496,50

73

298676-0

115610

100

BL

LAUDO P/SOLIC/AUTORIZAÇÃO DE PROC.AMBULATORIAL F-09 100X1. MARCA: FAMA

R$ 22,90

R$ 2.290,00

76

00015615

115563

50

BL

LISTA DE COLETA CCU 100X1 F-09 75 GR. MARCA: FAMA

R$ 27,00

R$ 1.350,00

82

219903-3

116871

3.910

UND

PAPEL TIMBRADO 4X0 TAM. A4. MARCA: FAMA

R$ 0,87

R$ 3.401,70

85

00010332

115583

4.000

BL

PEDIDO DE EXAME PAPEL 56GR. 50X1 F-18. MARCA: FAMA

R$ 9,90

R$ 39.600,00

91

00014985

115652

20

BL

PLANILHA DE NOTIFICAÇÃO SEMANAL DE DIARREIA F-09 100X1 PAPEL 56GR. MARCA: FAMA

R$ 21,10

R$ 422,00

94

00015266

115723

50

BL

POSTO MAPA DE DIETA I F-09 100X1. MARCA: FAMA

R$ 23,50

R$ 1.175,00

97

335536-5

115588

2.500

BL

RECEITUÁRIO CONTROLE ESPECIAL (SUBSTÂNCIA ANTI-MICROBIANA) F-18 50X2 AUTOCOP. MARCA: FAMA

R$ 13,10

R$ 32.750,00

100

00014962

115619

700

BL

RELAÇÃO DE MATERIAIS MEDICAMENTOS SETOR POSTO I E POSTO II 100X1 F-09 PAPEL 56GR. MARCA: FAMA

R$ 16,45

R$ 11.515,00

103

00014965

115686

400

BL

RELATÓRIO DE ENFERMAGEM - 100X1 56GR. MARCA: FAMA

R$ 18,35

R$ 7.340,00

106

00014968

115592

1.000

BL

ROA - RELATÓRIO DE OCORRENCIA AMBULATORIAL F-09 100X1 75GR. MARCA: FAMA

R$ 15,60

R$ 15.600,00

107

00010341

115692

500

BL

ROTULO DE SORO ADESIVO 50X1 F24. MARCA: FAMA

R$ 1,45

R$ 725,00

110

00015707

115707

100

BL

SISTEMATIZAÇÃO DE ATEND.DE ENFERMAGEM-SAE ATEND.EMERGENCIA F-09 100X1 F/V. MARCA: FAMA

R$ 22,70

R$ 2.270,00

113

00014970

115616

30

BL

TERMO DE RESPONSABILIDADE F-12 50X2 AUTOCOP. MARCA: FAMA

R$ 23,40

R$ 702,00

114

00015708

115593

30

BL

TESTE DO PEZINHO 100X1 F-09 PAPEL 56 GR. MARCA: FAMA

R$ 23,00

R$ 690,00

115

00014988

117092

180

UND

TROCA DE BORRACHA CARIMBO C-20/C-40. MARCA: FAMA

R$27,00

R$ 4.860,00

TOTAL GERAL

R$ 279.069,42

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo (a) setor de compras, ou outro servidor formalmente designado; Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos. Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

ÓRGÃO: 02 – GABINETE DO PREFEITO

UNID: 01 – GABINETE DO PREFEITO

PROJ. ATIV.: 2.031 – MANUT. E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO

CÓD RED: 008 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00.0500

ÓRGÃO: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

UNID: 01 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

PROJ. ATIV.: 2.004 – MANUT. E ENCARGOS COM SEC. ADMINISTRAÇÃO

CÓD RED: 034 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS JURIDICA

FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS

ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

UNID: 01 – SECRETARIA DE FINANÇAS

PROJ. ATIV.: 2.033 – MANUT. E ENCARGOS COM O SETOR DE URBANIZAÇÃO

CÓD RED: 837 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00.0500

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 05 — MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.061 — MANUTENÇÃO/ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL

COD. RED.: 447 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0621

ELEMENTO.: 3.3.90.3 00.00.00.00

ORGÁO.: 06 — SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚDE

UNID.: 05 — MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDAD E

PROJ. ATIV.: 2.061 — MANUTENÇÃO/ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL

COD. RED.: 446 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0600

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00.0600

ORGÃO.: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 03 — ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATI V.: 2.053 — MANUT. E ENCARGOS COM PROG RAMA SAÚDE DA FAMILIA

COD.RED.: 309 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.0500

ORGÃO.: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

UNID.: 03 - ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.053 — MANUT. E ENCARGOS COM PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA

COD. RED.: 310 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0600

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00.0600

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 03 — ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIVID.: 2.053 — MANUT. E ENCARGOS COM PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA

COD. RED.: 311 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0621

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00.0621

ORGÁO.: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

UND.: 02 — GESTÃO EM SAÚDE

PROJ. ATIV.: 2.079 — MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GESÂO EM SAÚDE

COD. RED.: 271 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.0500

ORGÃO: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 03 — ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.064 — MANUTENÇÃO ENCARGOS COM 0 CAPS

COD. RED.: 395 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0621

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.0621

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 03 — ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.064 — MAN UTENÇÃO ENCARGOS COM 0 CAPS

COD. RED.: 394 — MATERIAL DE CONSUM O

FONTE.: 0600

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00.0600

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 03 — ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.064 — MANUTENÇÂO ENCARGOS COM O CAPS

COD. RED.: 393 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO. : 3.3.90.30.00.00.00.00.0500

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 05— MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEX IDADE

PROJ. ATIV.: 2.062 — MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM LABORATÓRIO MUNICIPAL

COD. RED.: 457 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00.0500

ORGÃO.: 06 — SECRETA RIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 05 — MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.062 — MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM LABORATÓRIO MUNICIPAL

COD. RED.: 458 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0621

ELEMENTO.: 3.3.90.3 0.00.00.00.00.0621

ORGÃO: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

UNID.: 05 — MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.063 — MANUTENÇÃO ENCARGOS COM SAE/CTA

COD. RED.: 467 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE. 0600

ELEMENTO: 3.3.90.3 0.00.00.00.00.0600

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚDE

UNID.: 05— MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.061 — MANUTENÇÃO ENCARGOS COM HOSPITAL

COD. RED.: 445 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30. 00.00.00.00

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚDE

UNID.: 05— MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.075 — MANUTENÇÃO ENCARGOS COM HOSPITAL

COD. RED.: 520 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30. 00.00.00.00

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚDE

UNID.: 05— MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.075 — MANUTENÇÃO ENCARGOS COM HOSPITAL

COD. RED.: 521 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0600

ELEMENTO.: 3.3.90.30. 00.00.00.00

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚDE

UNID.: 05— MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.076 — MANUTENÇÃO ENCARGOS COM VIGILANCIA AMBIENTAL

COD. RED.: 534 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30. 00.00.00.00

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚDE

UNID.: 05— MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.076 — MANUTENÇÃO ENCARGOS COM VIGILANCIA AMBIENTAL

COD. RED.: 535 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0600

ELEMENTO.: 3.3.90.30. 00.00.00.00

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚDE

UNID.: 05— MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.061 — MANUTENÇÃO ENCARGOS COM HOSPITAL

COD. RED.: 445 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30. 00.00.00.00

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚDE

UNID.: 05— MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.061 — MANUTENÇÃO ENCARGOS COM HOSPITAL

COD. RED.: 446 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0600

ELEMENTO.: 3.3.90.30. 00.00.00.00

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚDE

UNID.: 05— MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.061 — MANUTENÇÃO ENCARGOS COM HOSPITAL

COD. RED.: 447 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0621

ELEMENTO.: 3.3.90.30. 00.00.00.00

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDL

UNID.: 05 — MAC — MÉDÍA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.065 — MANUT. E ENCARGOS COM CENTRO DE REABILITAÇÃO

COD. RED.: 477 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00.500

0RGA0.: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 05 — MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.065 — MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO DE REABILITAÇAO

COD. RED.: 478 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0621

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00.0621

ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

UNID: 02 – URBANISMO

PROJ. ATIV.: 2.088 – MANUT. E ENCARGOS COM O SETOR DE URBANIZAÇÃO

CÓD RED: 603 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00

ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

UNID: 01 – EDUCAÇÃO INFANTIL

PROJ. ATIV.: 2.038– MANUT. E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL

CÓD RED: 109 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0571

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

UNID: 02 – ENSINO FUNDAMENTAL

PROJ. ATIV.: 2.040– MANUT. E ENCARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL

CÓD RED: 127 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0571

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

UNID: 07 – INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO

PROJ. ATIV.: 2.045– MANUT. E ENCARGOS COM DEPARTAMENTO DE ESPORTES

CÓD RED: 174 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 500 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

UNID: 01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

PROJ. ATIV.: 2.108 – MANUT. E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE AGRICULTURA

CÓD RED:679 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00.0500

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNID: 03 –FUNDO DE ASSISTENCIA

PROJ. ATIV.: 2.026 – MANUT. E ENCARGOS COM O FUNDO DE ASSISTENCIA

CÓD RED: 763 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00.0500

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNID: 03 –FUNDO DE ASSISTENCIA

PROJ. ATIV.: 2.026 – MANUT. E ENCARGOS COM O FUNDO DE ASSISTENCIA

CÓD RED: 767 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNID: 02 – ASSISTENCIA COMUNITARIA

PROJ. ATIV.: 2.016 – MANUT. E ENCARGOS COM O PAIF

CÓD RED: 748 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0660 – RECURSOS FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNID: 02 – ASSISTENCIA COMUNITARIA

PROJ. ATIV.: 2.016 – MANUT. E ENCARGOS COM O PAIF

CÓD RED: 751 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

FONTE: 0660 – RECURSOS FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNID: 02 – ASSISTENCIA COMUNITARIA

PROJ. ATIV.: 2.017 – MANUT. E ENCARGOS COM O SCFV

CÓD RED: 715 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0660 – RECURSOS FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNID: 02 – ASSISTENCIA COMUNITARIA

PROJ. ATIV.: 2.017 – MANUT. E ENCARGOS COM O SCFV

CÓD RED: 716 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

FONTE: 0660 – RECURSOS FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNID: 02 – ASSISTENCIA COMUNITARIA

PROJ. ATIV.: 2.025– MANUT. E ENCARGOS COM O PROGRAMA COFINANCAMENTO

CÓD RED: 738 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0661 – RECURSOS ESTADUAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNID: 02 – ASSISTENCIA COMUNITARIA

PROJ. ATIV.: 2.025– MANUT. E ENCARGOS COM O PROGRAMA COFINANCAMENTO

CÓD RED: 740 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

FONTE: 0661 – RECURSOS ESTADUAL

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00.00

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNID: 02 – ASSISTENCIA COMUNITARIA

PROJ. ATIV.: 2.018– MANUT. E ENCARGOS COM O PAEFI

CÓD RED: 719 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0660 – RECURSOS FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNID: 02 – ASSISTENCIA COMUNITARIA

PROJ. ATIV.: 2.018– MANUT. E ENCARGOS COM O PAEFI

CÓD RED: 720 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

FONTE: 0660 – RECURSOS FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00.00

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNID: 01 – ATENÇÃO A CRIANÇA, ADOLESC. E ATIV. DO CONSELHO TUTELAR

PROJ. ATIV.: 2.022– MANUT. E ENCARGOS COM ATIV. DO CONSELHO TUTELAR

CÓD RED: 703 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNID: 01 – ATENÇÃO A CRIANÇA, ADOLESC. E ATIV. DO CONSELHO TUTELAR

PROJ. ATIV.: 2.022– MANUT. E ENCARGOS COM ATIV. DO CONSELHO TUTELAR

CÓD RED: 706 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00.00

ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

UNID: 01– GABINETE DO SECRETARIO

PROJ. ATIV.: 2.233– MANUT. E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE CULTURA

CÓD RED: 788 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0500 – RECURSOS FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00.0500

ÓRGÃO: 13- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

UNID: 01 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

PROJ. ATIV.: 2.221 – MANUT. E ENCARGOS COM SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

CÓD RED: 829 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal de nº 146/2022, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

FISCAL DE CONTRATO

SECRETARIAS

FISCAL

SUPLENTE

LOCAL

OBRAS

WALTER RAMOS TELES

ELIZABETE SOARES BARRETOS

-

ADMINISTRAÇÃO

BIANKA CASTILHO

ELZILENE SIPAUBA

-

GABINETE

GESSICA SOUTO GUIMARÃES LUZ

LUCIA HELENA DE OLIVEIRA GONÇALVES

-

ASSISTENCIA

SOCIAL

MARIA DE JESUS BARBOSA

LORRANE SOARES BATISTA

SCFV.

PAIF.

DENILSON ALVES FARIAS

GILMAR SOARES BATISTA

PAEFI.

ISMENYA MEIRE DA S. ALVES

DOMINGAS REGES DE LIMA

ORDINARIO COFINANCIAMENTO

ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA

ERIKA TAVARES MARQUES

CONSELHO TUTELAR

EDUCAÇÃO

CELINA MARIA DA SILVA

ZILDA GABRIEL DE MELO

-

CULTURA

DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA

-

-

AGRICULTURA

JUNIOR MACIEL LINS

RAFAEL SCHIO

-

FINANÇAS

LEANDRO PIRES CARDOSO

ANA PAULA RIBEIRO DA COSTA

-

ESPORTE

ROMÁRIO ALVES DOS SANTOS

-

-

PLANEJAMENTO

THIAGO JORGE LIMA

HUDSON KENNEDY DE SOUZA SILVA

-

HOSPITAL

ELPIDILUNDES C. DA COSTA

ALESSANDRA ABADIA RIBEIRO MONTES MARTINS

-

SAÚDE

ANTONIA LUCILENE PEREIRA

SUELI FRANCISCA DOS SANTOS

CENTRO DE REABILITAÇÃO

SERGIO HENRIQUE RIBEIRO

LEIDIANE FERREIRA GOMES

VISA SANITARIA

SERGIO HENRIQUE RIBEIRO

LEIDIANE FERREIRA GOMES

VISA AMBIENTAL

THAINARA LAZZARI HAMERSKI

ALESSANDRA ABADIA RIBEIRO

LABORATORIO MUNICIPAL

DANIELA COLOMBO

IRENILDES CANDIDA DE OLIVEIRA

CTA/DST

JACIRA MENDES DA LUZ

GILVANIA OLIVEIRA BARBOSA

CAPS

CLEYTON GEOVANI KREMER

CARLOS LOYSE ALVES

GESTÃO EM SAÚDE

CARLOS LOYSE ALVES

CLEYTON GEOVANI KREMER

ATENÇÃO BÁSICA

ALESSANDRA ABADIA RIBEIRO

SUELI FRANCISCA DOS SANTOS

MAC

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 037/2022 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

_________________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

___________________________________________________________

SOZO E FOLIN LTDA-ME

CNPJ: 00.070.595/0001-51

Representante Legal: ELVIRA FORLIN

CPF Nº: 374.309.479-72