Decreto 014/2022
6 de Julho de 2022
DECRETO Nº014 DE 05 DE JULHO DE 2022.
“Dispõe sob o Recesso das Atividades de Trabalho dos Servidores Municipais de Acorizal-MT¨.
O Excelentíssimo Sr. DIEGO EWERTON FIGUEIREDO TAQUES, Prefeito Municipal de Acorizal, no uso das atribuições que lhe é conferida pela lei Orgânica Municipal no Artigo 69, Inciso VI.
CONSIDERANDO a necessidade de declarar recesso coletivo no mês de Julho.
DECRETA:
Artigo 1° - Fica decretado Recesso da Administração Pública Municipal, compreendido entre 11 de julho de 2022 à 29 de julho de 2022.
Parágrafo primeiro – No período em questão funcionarão, exclusivamente, os serviços administrativos internos que forem considerados necessários para o encerramento das atividades do exercício, devendo ser implementadas escalas de revezamento de trabalho dos servidores.
Parágrafo Segundo – O disposto neste artigo não se aplica nas Secretarias Municipais que exijam plantão permanente (Secretaria de Saúde- Posto de Saúde, Hospital, Secretaria Municipal de Saneamento e Abastecimento de Água) e atividades essenciais como Coleta de Lixo.
Parágrafo terceiro – Serão mantidos os serviços na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, somente o Setor de Protocolo, e na Secretaria Municipal de Fazenda, somente o Setor de Tributos.
Artigo 2° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Acorizal-MT, 05 de Julho de 2022.
DIEGO EVERTON DE FIGUEIREDO TAQUES Prefeito Municipal