LEI Nº 1.897, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
6 de Julho de 2022
LEI Nº 1.897, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DO ANEXO I-C NA LEI MUNICIPAL Nº 1.875, DE 16 DE MARÇO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido o ANEXO I – C na Lei Municipal nº 1.875, de 16 de março de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01 de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/ MT, 30 de junho de 2022.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal