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Pref. São José dos Quatro Marcos

LEI Nº 1.897, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DO ANEXO I-C NA LEI MUNICIPAL Nº 1.875, DE 16 DE MARÇO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserido o ANEXO I – C na Lei Municipal nº 1.875, de 16 de março de 2022.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01 de janeiro de 2022.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/ MT, 30 de junho de 2022.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal