LEI Nº 1.898, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
6 de Julho de 2022
LEI Nº 1.898, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.218, DE 20 DE MARÇO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O §2º do Art. 5º da Lei nº 1.218, de 20 de março de 2009, alterado pela Lei nº 1.288, de 10, de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ..................
[...]
§2º A presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida pelo representante do Poder Executivo Municipal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, em 30 de junho de 2022.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal