LEI N° 1.900, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
6 de Julho de 2022
LEI N° 1.900, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
INSTITUI NO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT “A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA DOENÇA DE PARKINSON”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: VEREADOR ÂNGELO ANTONIO PERES – PODEMOS
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a "Semana Municipal de Conscientização da Doença de Parkinson", a ser realizada na primeira semana do mês de Abril de cada ano, no Município de São José dos Quatro Marcos/MT.
Art. 2º - A Semana Municipal de Conscientização da Doença de Parkinson têm por finalidade a reflexão e a informação sobre essa temática, objetivando promover ações sobre o enfrentamento e os problemas a ela relacionados.
Art. 3º - No decorrer da semana poderá ser dada ampla divulgação, principalmente no meio estudantil, as atividades relacionadas à saúde mental, ações educativas, fóruns, campanhas, simpósios, debates e outros meios necessários para atender os objetivos desta lei.
Art. 4º - O Poder Público poderá firmar convênios com entidades da sociedade civil organizada e de iniciativa privada, com a finalidade de promover as ações constantes da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Quatro Marcos/MT, 30 de junho de 2022.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal