CONTRATO N. 053/2022.
6 de Julho de 2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa: MACROPEÇAS MULTIMARCAS COMERCIO DE CAMINHÕES E ONIBUS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Cuiabá - MT, na Av. Fernando Correia da Costa, n. 6259, bairro Parque Ohara, inscrita no CNPJ: 07.838.209/0001-78, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. TATIANA SIQUEIRA SANTIAGO, brasileira, portadora da Carteira de Identidade RG nº 4043362, expedida pela SSP/GO, e do CPF sob o nº 885.384.431-00, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 007/2022, ratificada em 03 de junho de 2022, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - o presente contrato tem por objeto a contratação de empresa autorizada para prestação de serviços de manutenção automotiva preventiva com fornecimento de peças, para os veículos da linha Volare em garantia,conforme especificado no Termo de Referência e na proposta de preços da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 007/2022, devidamente ratificada pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.
| ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | PREÇO UNIT. | VALOR TOTAL |
| 01 | KIT DE LONAS DE FREIO FLY6 | 01 | 520,00 | 520,00 |
| 02 | KIT PASTILHA DE FREIO - JOGO DE PASTILHA DE FREIO FLY6 | 01 | 2.263,65 | 2.263,65 |
| 03 | RETENTOR | 02 | 33,00 | 66,00 |
| 04 | GRAXA IPIFLEX LI NILGI 2 1KG | 01 | 3.217,24 | 3.217,24 |
| 05 | SILICONE PRETO 85G | 01 | 43,00 | 43,00 |
| 06 | FLUIDO FREIO DOT4 500 ML | 02 | 29,00 | 58,00 |
| 07 | MANCAL EMBREAGEM | 01 | 448,00 | 448,00 |
| 08 | ROLAMENTO 6203 17X40X12 DDULIC3 | 01 | 45,40 | 45,40 |
| 09 | KIT DISCOPLATO EMBREAGEM D300 FLY6 | 01 | 4.245,70 | 4.245,70 |
| 10 | ABRAÇADEIRA CATALIZADORA FLEXÍVEL | 01 | 141,52 | 141,52 |
| 11 | TUBO DE FREIO TRASEIRO | 01 | 59,20 | 59,20 |
| 12 | SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - DE FREIO DIANTEIRO | 0,50 | 350,00 | 175,00 |
| 13 | SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - DE FREIO TRASEIRO | 02 | 350,00 | 700,00 |
| 14 | SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - DE DISCO DE FREIO | 02 | 64,00 | 128,00 |
| 15 | SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - DO TIPO RETIFICA NO VOLANTE DE EMBREAGEM | 01 | 320,00 | 320,00 |
| 16 | SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - DO TIPO REMOCAO E INSTALACAO KIT EMBREAGEM | 04 | 350,00 | 1.400,00 |
| 17 | SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - DO TIPO REMOCAO E INSTALACAO DO VOLANTE DO MOTOR | 02 | 350,00 | 700,00 |
| TOTAL | 11.398,47 |
CLÁUSULA SEGUNDA – A vigência do presente contrato terá inicio na assinatura do mesmo e término em 30 de julho de 2022, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, observados os termos deste Edital e as disposições do § 1º, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor global deste Contrato é de R$ 11.398,47 (onze mil trezentos e noventa e oito reais e quarenta e sete centavos), que será pago ao CONTRATADO de acordo com a execução dos serviços, devidamente atestado o recebimento dos mesmos na forma prevista neste Contrato.
Parágrafo único – Sobre o valor estabelecido nesta Cláusula, incidirão descontos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma da legislação pertinente em vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA - Este Contrato é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e demais legislação aplicável, e as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:
08 – Secretaria Municipal de Saúde
08 – Fundo Secretaria Municipal de Saúde
2.0210– Manutenção do Programa saúde da Família
3.3.90.30 – Material de Consumo
Ficha: 237/600
3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica.
Ficha: 238/600
R$ 11.398,47
CLÁUSULA QUARTA - Competirá à Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho e do Fiscal de contrato nomeado pela portaria n. 254/2022 fiscalizar e acompanhar o cumprimento da execução deste Contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo único - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contidos.
CLÁUSULA QUINTA - A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigações constantes deste Contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, implicará na sua rescisão automática de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando estipulada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, para a parte que infringir qualquer de suas cláusulas.
Parágrafo único – A CONTRATADA responderá perante a Administração Municipal e terceiros, pelos eventuais prejuízos a que der causa por imprudência, imperícia ou negligência na prestação dos serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, por comum acordo das partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévia e expressa notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus rescisórios de qualquer natureza, sendo, no entanto, devido ao CONTRATADO o pagamento pela execução dos serviços até a data da rescisão.
CLÁUSULA SÉTIMA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 03 de junho de 2022.
| JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | MACROPEÇAS MULTIMARCAS COMERCIO DE CAMINHÕES E ONIBUS EIRELI CNPJ: 07.838.209/0001-78 Sra. TATIANA SIQUEIRA SANTIAGO RG nº 4043362 SSP/GO CPF sob o nº 885.384.431-00 CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. ______________________________ |
| Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF : 024.962.811-29 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |