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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 001/2020, ADESÃO AO PREGÃO PRESENCIAL N. 026/2019, REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA – MT, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA CENTI SOLUÇÕES LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, s/nº, Bairro: jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa: CENTI SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob número 14.419.896/0001- 52, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, à Av. Sucuri, s/n, quadra 131, lote 29, setor Jaó, CEP: 74.674-010, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, conforme cláusulas e condições seguintes:

CLAUSULA PRIMEIRA – ADITAMENTO DE VALOR

1.1 – Fica aditado ao Contrato nº 001/2020, cujo objeto é o fornecimento de licença de direito de uso de software em plataforma única de gestão pública com módulos web, suporte técnico e manutenção, incluindo a implantação, a migração de dados, a customização, a parametrização e treinamento, para atender a demanda das Secretarias do Poder executivo Municipal, junto ao Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, o valor global de 24.623,86 (vinte e quatro mil seiscentos e vinte e três reais e oitenta e seis centavos), compreendendo 47 dias corridos de licença de uso, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços pelo Setor Competente.

CLAUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO

2.1 – Fica aditado o prazo para a execução do objeto do presente Termo de prorrogação de prazo e aditamento de valores até o dia 17 de agosto de 2022, desde que se cumpram os ditames aqui estabelecidos, podendo seu termino ser antecipado por interesse da administração publica conforme determina a Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. Os recursos financeiros serão atendidos pelas as seguintes dotações orçamentárias:

Órgão 03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

Unidade 01 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

20006- Manutenção da Secretaria de Administração e Fazenda

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha: 17

R$ 24.623,86

3.2. Licenciamento de uso de aplicativos

Descrição dos Softwares

Dias

Valor dias

Valor total

Quantidade de Usuários

1

Software de Orçamento e Planejamento LDO, PPA e LOA web

47

23,67

1.112,49

Ilimitados

2

Software de Contabilidade Pública web

47

103,59

4.868,73

Ilimitados

3

Software de Tesouraria web

47

29,59

1.390,73

Ilimitados

4

Software de Compra e Licitações web

47

73,99

3.477,30

Ilimitados

5

Software de Controle de Almoxarifado

47

20,71

973,37

Ilimitados

6

Software de Controle de Patrimônio

47

20,71

973,37

Ilimitados

7

Software de Controle de Frotas

47

20,71

973,37

Ilimitados

8

Software de Arrecadação Tributária e não Tributária web

47

88,79

4.173,13

Ilimitados

09

Software de Folha de Pagamento web

47

88,79

4.173,13

Ilimitados

10

Software de Recursos Humanos web

47

26,63

1.251,61

Ilimitados

11

Software de Portal Transparência web

03

26,63

1.251,61

Ilimitados

VALOR TOTAL

24.623,86

CLAUSULA QUARTA – DAS DISPOSICOES GERAIS

4.1 – As demais cláusulas e condições permanecem inalteradas e em pleno vigor.

4.2 – E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

CLAUSULA QUINTA – DO FORO

5.1 – As partes contratantes elegem o foro de Vila Bela da Santíssima TrindadeMT, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 30 de junho de 2022.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

CENTI SOLUÇÕES LTDA

CNPJ: 14.419.896/0001- 52

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1 .______________________________

2. ______________________________

Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 024.962.811-29

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT