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Pref. Cotriguaçu

Concede Licença Maternidade, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1.º CONCEDER Licença Maternidade, prevista no artigo 115 da Lei Complementar 019/2005, pelo prazo de 120 dias, às servidoras abaixo relacionadas:

Servidora

Matrícula

Inicio

Fim

Gerciane Francisca Paulino

3844

01/07/2022

28/09/2022

Gislaine Moreira de Oliveira

3795

31/05/2022

27/09/2022

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 20 de Junho de 2022.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.