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Prefeitura Municipal de Araputanga

​DECRETO MUNICIPAL Nº 62/2022

DECRETO MUNICIPAL Nº 62/2022

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 55/2021, QUE NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DE ARAPUTANGA/MT.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:

DECRETA:

Art. 1º - Fica recomposto o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) no Município de Araputanga/MT, considerando o período de vigência 2021-2023, com os seguintes membros de cada representação:

I) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

a) Membro Titular: Ana Lúcia Ferreira Chaves;

b) Membro Suplente: Valéria Carvalho Garcia Alves;

II) Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

a) Membro Titular: Gleide Aparecida de Souza;

b) Membro Suplente: Elenir Ferreira dos Santos;

III) Representantes da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo:

a) Membro Titular: João Edmundo Faria dos Santos;

b) Membro Suplente: Briza da Silva Leal;

IV) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

a) Membro Titular: Elcione Peres Gregorio;

b) Membro Suplente: Jussara Araújo Pereira;

V) Representantes da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento/Administração:

a) Membro Titular: Joselaine Stefanello Mequias;

b) Membro Suplente: Adriano Teles Eleodoro;

VI) Representantes do Abrigo Flor de Acácia:

a) Membro Titular: José de Sousa Reis;

b) Membro Suplente: Luís Carlos dos Santos;

VII – Representantes da APADA – Associação de Pais e Amigos do Desporto de Araputanga:

a) Membro Titular: Nelson Ramos de Andrade;

b) Membro Suplente: Edimar da Rocha;

VIII) Representantes da APAE-ARA – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araputanga:

a)Membro Titular: Elza Dias de Oliveira Carvalho;

b) Membro Suplente: Tatiane Ramalho Teixeira;

IX) Representantes das Associações e Entidades Religiosas:

a) Membro Titular: Diná Dantas da Silva Pereira;

b) Membro Suplente: Delta Lenear Santos de Salles Graça;

X) Representantes das Associações e Entidades Religiosas:

a) Membro Titular: Edilena de Araújo Rios;

b) Membro Suplente: Edson Lima Pereira Reis.

Art. 2º - O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Araputanga será de 02 (dois) anos, permitido uma recondução.

Art. 3º - Os membros deste Conselho exercerão suas funções de acordo com as especificações e definições do respectivo Regimento Interno.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, estado do Mato Grosso, aos seis (06) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e um (2021).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal