DECRETO Nº 064/GP/2022
DECRETO Nº 064/GP/2022, 05 DE JULHO DE 2022
CRIA NÚCLEO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO MUNICÍPIO DE COLNIZA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito Municipal de Colniza - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Instrução Normativa nº 105/2021, que regulamenta os procedimentos para a celebração de parcerias com os municípios e implementação dos Núcleos Municipais de Regularização Fundiária – NMRF para a execução do Programa Titula Brasil.
CONSIDERANDO a celebração de Acordo de Cooperação Técnica – ACT nº 803/2021 entre o INCRA e o Município de Colniza - MT e a necessidade de Coordenar a Regularização Fundiária Municipal que especifica diretamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, visto à instalação do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF, para a execução das ações objeto do Acordo de Cooperação Técnica supracitado;
DECRETA:
Art. 1º. Fica criado o Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF no município de Colniza – MT, o qual tem por objetivos:
I- Ampliar a regularização e a titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais sob domínio da União ou do Incra passíveis de regularização fundiária;
II- Expandir a capacidade operacional da política pública de regularização fundiária e de titulação; III- III- Agilizar processos, garantir segurança jurídica, reduzir custos operacionais e, ainda, gerar maior eficiência e celeridade aos procedimentos de regularização fundiária e titulação;IV- Reduzir o acervo de processos de regularização fundiária e titulação pendentes de análise;
V- Auxiliar na supervisão dos ocupantes em projetos de assentamento; e
VI- Fomentar boas práticas no federalismo cooperativo com os municípios.
Art. 2º. O Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF será administrado por uma Comissão Municipal, a ser composta por profissionais especializados em regularização fundiária, preferencialmente, por servidores efetivos.
Parágrafo primeiro: Os membros da Comissão do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo por meio de portaria.
Parágrafo segundo: A Comissão do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF desempenhará suas funções junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
Art. 3º. Competem à comissão do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária as seguintes atribuições:
I- Atender os beneficiários da reforma agrária e da regularização fundiária, em relação aos objetivos desta Instrução;
II - Apoiar o Incra na organização de ações de regularização e titulação no município;
III- Coletar requerimentos, declarações e documentos afetos aos procedimentos de regularização e de titulação, e inseri-los nas soluções de Tecnologias da Informação e Comunicação – TIC do Incra; IV- Instruir processos de regularização fundiária e titulação de projetos de reforma do Incra ou terras públicas federais sob domínio da União ou do Incra passíveis de regularização fundiária, até a etapa antecedente a fase decisória pelo Incra; V- Realizar vistorias indicadas pelo Incra nas áreas passíveis de regularização, por meio de profissionais habilitados, conforme especificado no Manual de Planejamento e Fiscalização e no Regulamento Operacional; e VI- Coletar as assinaturas dos beneficiários nos contratos e nos títulos de domínio e inserir nos processos do Incra. Parágrafo único: O NMRF poderá realizar georreferenciamento de glebas federais de ocupações incidentes em áreas rurais de propriedade da UNIÃO e do INCRA e dos projetos de Assentamento criados pela autarquia agrária, nos termos da norma vigente.Art. 4º. A prestação dos serviços da Comissão instituída por esse Decreto será prioritária, de relevante interesse público e não remunerado.
Art. 5º. Compete ao INCRA, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 803/2021, anexo a esse Decreto, para execução de atividades previstas no Programa Titula Brasil, as seguintes obrigações:
I- Coordenar, orientar, supervisionar e avaliar os resultados dos serviços do NMRF; II- Capacitar e habilitar os integrantes do NMRF; III- Fornecer aos integrantes capacitados do NORF perfis adequados de acesso ás soluções de Tecnologias da Informação e Comunicação TIC do Incra, mediante a assinatura de termos de responsabilidade; IV- Disponibilizar ao município, sem ônus, o material padronizado relativo às atividades executadas pelo NMRF no âmbito do Programa Titula Brasil; V- Indicar as áreas passíveis de regularização fundiária e titulação em projetos de reforma agrária ou terras públicas federais sob domínio da União ou do Incra; VI- Disponibilizar e manter sistemas informatizados para a execução do Programa Titular Brasil; e VII- Emitir e expedir, com exclusividade, os documentos de titulação.Art. 6º. Os trabalhos do NMRF serão regidos pela Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018, e demais normativos regulamentadores.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Colniza- MT, 05 de julho de 2022.MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal