LEI COMPLEMENTAR Nº.211/2022 DE 06 DE JULHO DE 2022
7 de Julho de 2022
LEI COMPLEMENTAR Nº.211/2022 DE 06 DE JULHO DE 2022
ALTERA O ARTIGO 13 DA LEI Nº 046/94 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1.994 INSTITUI O SISTEMA DE ADIANTAMENTOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 13 da Lei de nº046/1994, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 13 – Não se fará adiantamento:
I) – para despesa já realizada, salvo se autorizado pelo presidente da Câmara Municipal;
II) – à servidor em alcançe;
III) – à servidor responsável por dois adiantamentos;
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Confresa-MT, 06 de Julho de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal