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Pref. Rondonópolis

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Senhor José Carlos Junqueira de Araújo, Prefeito Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do art. 25, inciso I, da Lei Federal n.º 8.666, de junho de 1993, ratifica o processo de Inexigibilidade de Licitação N.º 120/2021, com fulcro no Parecer Jurídico n.º 250/2022, que apreciou o processo administrativo na modalidade de Inexigibilidade de Licitação, e diante da situação fática, de acordo com a Lei de Licitações, manifestou a favor do Licitante: Pro Nefron Nefrologia Clinica e Terapia Renal Substitutiva com endereço na Avenida dom Bosco, 199 – Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, 78734-500, inscrito no CNPJ: 11.506.077/0001-54.

Objeto: contratação, para fins de credenciamento à ser realizado de todas as pessoas jurídicas direito privado e filantrópicas e sem fins lucrativos para prestação de serviços de saúde, cadastrados no sistema nacional de estabelecimento de Saúde-SCNES, especializada na prestação de serviço de terapia renal substitutiva, de forma complementar aos serviços oferecidos no Município de Rondonópolis, conforme termo de referência anexo encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Valor da inexigibilidade: R$ 6.891.398,80 (Seis milhões, oitocentos e noventa e um mil, trezentos e noventa e oito reais e oitenta centavos).

Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial da União (DOU), Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Diário Oficial do Município – diorondon, jornal de circulação local e jornal Regional A gazeta, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 11 de julho 2022.

José Carlos Junqueira de Araújo

Prefeito Municipal de Rondonópolis