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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da SS. Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do poder executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município no valor de R$ 45.431,04(quarenta e cinco mil quatrocentos e trinta e um reais e quatro centavos), alocados nas seguinte dotação:

12–Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho

03– Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.2064.2.0245 – Auxílios Emergenciais

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor........................................................................................R$ 45.431,04

FONTE DE RECURSO: 2.661 – Recursos Ex. Anteriores – Transf. Recursos Fundos Estaduais de Assistência Social

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional e especial, no valor de R$ 45.431,04 (quarenta e cinco mil quatrocentos e trinta e um reais e quatro centavos), aberto no caput artigo anterior, os recursos serão oriundos do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, na fonte de recurso 0.1.403 – Recursos – Transferências do Estado para Assistência Social.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 12 de julho de 2022.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal