DECRETO N.º 02/2016
7 de Janeiro de 2016
DECRETO N.º 002, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.
Regulamenta a concessão e fixa o valor das diárias da Prefeita, Vice-Prefeito, Secretários e demais Servidores Públicos municipais no âmbito do Poder Executivo de Castanheira-MT, para o Exercício Financeiro de 2016, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, e com base no art. 62, da Lei Complementar Municipal n.º 471/2005; e,
CONSIDERANDO a necessidade salutar de regulamentar no âmbito do Poder Executivo de Castanheira, Estado de Mato Grosso, a concessão de diárias, prevista no art. 68 e ss., da Lei Complementar Municipal n.º 471/2005, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais,
CONSIDERANDO que o valor das diárias não foi reajustado desde a publicação do Decreto Municipal n.º 042/2013, datado de 31 de junho de 2013, e dessa data até 01 de janeiro de 2016 foi apurado uma variação inflacionária de 18,86% (dezoito vírgula oitenta e seis pontos percentuais) pelo Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getulio Vargas IGP-M/FGV,
DECRETA:
Art. 1.º As diárias da Prefeita, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e demais Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Castanheira-MT, para as hipóteses de deslocamento para fora do Município, a serviço em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território do Estado ou do País, fica fixada para o Exercício Financeiro de 2016, nos seguintes valores:
| CARGO/FUNÇÃO/EMPREGO | NO ESTADO/R$ | FORA DO ESTADO/R$ | ||
| Com/Pernoite | Sem/Pernoite | Com/Pernoite | Sem/Pernoite | |
| PREFEITA E VICE-PREFEITO | 360,14 | 180,07 | 540,21 | 270,10 |
| SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE ASSESSOR JURÍDICO DO PREFEITO CONTROLADOR GERAL DO EXECUTIVO SUPERVISOR | 347,14 | 173,57 | 520,72 | 260,36 |
| DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS | 162,04 | 81,01 | 243,05 | 121,52 |
Art. 2.º O pagamento de diárias destinam-se a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.
Art. 3.º O Servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Parágrafo Único. Na hipótese de o Servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.
Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Castanheira-MT, 04 de janeiro de 2016.
MABEL DE FATIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.