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Pref. Castanheira

DECRETO N.º 002, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.

Regulamenta a concessão e fixa o valor das diárias da Prefeita, Vice-Prefeito, Secretários e demais Servidores Públicos municipais no âmbito do Poder Executivo de Castanheira-MT, para o Exercício Financeiro de 2016, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, e com base no art. 62, da Lei Complementar Municipal n.º 471/2005; e,

CONSIDERANDO a necessidade salutar de regulamentar no âmbito do Poder Executivo de Castanheira, Estado de Mato Grosso, a concessão de diárias, prevista no art. 68 e ss., da Lei Complementar Municipal n.º 471/2005, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais,

CONSIDERANDO que o valor das diárias não foi reajustado desde a publicação do Decreto Municipal n.º 042/2013, datado de 31 de junho de 2013, e dessa data até 01 de janeiro de 2016 foi apurado uma variação inflacionária de 18,86% (dezoito vírgula oitenta e seis pontos percentuais) pelo Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getulio Vargas IGP-M/FGV,

DECRETA:

Art. 1.º As diárias da Prefeita, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e demais Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Castanheira-MT, para as hipóteses de deslocamento para fora do Município, a serviço em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território do Estado ou do País, fica fixada para o Exercício Financeiro de 2016, nos seguintes valores:

CARGO/FUNÇÃO/EMPREGO

NO ESTADO/R$

FORA DO ESTADO/R$

Com/Pernoite

Sem/Pernoite

Com/Pernoite

Sem/Pernoite

PREFEITA E VICE-PREFEITO

360,14

180,07

540,21

270,10

SECRETÁRIO MUNICIPAL

CHEFE DE GABINETE

ASSESSOR JURÍDICO DO PREFEITO

CONTROLADOR GERAL DO EXECUTIVO

SUPERVISOR

347,14

173,57

520,72

260,36

DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS

162,04

81,01

243,05

121,52

Art. 2.º O pagamento de diárias destinam-se a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.

Art. 3.º O Servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias.

Parágrafo Único. Na hipótese de o Servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.

Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

Castanheira-MT, 04 de janeiro de 2016.

MABEL DE FATIMA MILANEZI ALMICI

Prefeita Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.