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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação referente Proposta FNS36000457892202200, Incremento da Média e Alta Complexidade, Custeio MAC, no valor de R$ 1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil reais), para fazer frente às despesas conforme abaixo descrito:

Órgão

06

Secretária Municipal de Saúde

Unidade

05

Média e Alta Complexidade

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

55

Hospital Municipal

Atividade

2.252

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM HOSPITAL (Emenda 36000457892202200)

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.1.90.11.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

600|0000000

620.000,00

3.1.90.04.00.00

Contratação por tempo determinado

600|0000000

140.000,00

3.1.90.13.00.00

Obrigações Patronais

600|0000000

32.000,00

3.1.91.13.00.00

Obrigações Patronais

600|0000000

72.000,00

3.3.90.14.00.00

Diárias

600|0000000

30.000,00

3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

600|0000000

741.000,00

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

600|0000000

65.000,00

TOTAL

1.700.000,00

Art. 2º- Os créditos adicionais tratados na presente Lei serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.

Art. 3o- A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 - DCASP.

Id Grupo

Fonte de Recursos

CAEO

1-Recurso do Tesouro – Exercício Corrente

600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal

0000000 – Sem detalhamento da fonte de recursos

Art. 4º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculados, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”

Art. 5o- Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1046/2021 Lei Orçamentária Anual para exercício de 2022, Lei Municipal nº 1048/2021 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022, Lei Municipal nº1047/2021 Plano Plurianual PPA, período de 2022 a 2025.

Art. 6o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 14 de Julho de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal