LEI Nº. 1126/2022 DE 14 DE JULHO DE 2022.
15 de Julho de 2022
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação referente Proposta FNS36000457892202200, Incremento da Média e Alta Complexidade, Custeio MAC, no valor de R$ 1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil reais), para fazer frente às despesas conforme abaixo descrito:
| Órgão | 06 | Secretária Municipal de Saúde | |||
| Unidade | 05 | Média e Alta Complexidade | |||
| Função | 10 | Saúde | |||
| Sub-função | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |||
| Programa | 55 | Hospital Municipal | |||
| Atividade | 2.252 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM HOSPITAL (Emenda 36000457892202200) | |||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor | ||
| 3.1.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 600|0000000 | 620.000,00 | ||
| 3.1.90.04.00.00 | Contratação por tempo determinado | 600|0000000 | 140.000,00 | ||
| 3.1.90.13.00.00 | Obrigações Patronais | 600|0000000 | 32.000,00 | ||
| 3.1.91.13.00.00 | Obrigações Patronais | 600|0000000 | 72.000,00 | ||
| 3.3.90.14.00.00 | Diárias | 600|0000000 | 30.000,00 | ||
| 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 600|0000000 | 741.000,00 | ||
| 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 600|0000000 | 65.000,00 | ||
| TOTAL | 1.700.000,00 | ||||
Art. 2º- Os créditos adicionais tratados na presente Lei serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Art. 3o- A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 - DCASP.
| Id Grupo | Fonte de Recursos | CAEO |
| 1-Recurso do Tesouro – Exercício Corrente | 600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal | 0000000 – Sem detalhamento da fonte de recursos |
Art. 4º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculados, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 5o- Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1046/2021 Lei Orçamentária Anual para exercício de 2022, Lei Municipal nº 1048/2021 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022, Lei Municipal nº1047/2021 Plano Plurianual PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 6o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 14 de Julho de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal