LEI N.1127/2022, DE 14 DE JULHO DE 2022.
15 de Julho de 2022
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 110.519,55 (cento e dez mil e quinhentos e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos), referente a adequação do orçamento 2022, destinado a atender a seguinte dotação orçamentária:
| Órgão | 06 | Secretaria Municipal de Saúde | ||
| Unidade | 05 | Média e Alta Complexidade | ||
| Função | 10 | Saúde | ||
| Sub-função | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | ||
| Programa | 55 | Hospital Municipal | ||
| Atividade | 2.061 | Manutenção e Encargos com Hospital Municipal | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Detalhamento | Valor | |
| 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 500|0000000 | 110.519,55 | |
Total ............................................................................................................. 110.519,55
Art. 2º- Os créditos adicionais tratados na presente lei serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:
| Órgão | 06 | Secretária Municipal de Saúde | |||
| Unidade | 05 | Média e Alta Complexidade | |||
| Função | 10 | Saúde | |||
| Sub-função | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |||
| Programa | 55 | Hospital Municipal | |||
| Atividade | 2.061 | Manutenção e Encargos com Hospital | |||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Detalhamento | Valor | ||
| 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 6210000000 | 110.519,55 | ||
Total ...................................................................................................................... 110.519,55
Art. 4o - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1048/2021 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022, Lei Municipal nº 1047/2021- Plano Plurianual PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 5o-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 14 de julho de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal