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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 110.519,55 (cento e dez mil e quinhentos e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos), referente a adequação do orçamento 2022, destinado a atender a seguinte dotação orçamentária:

Órgão

06

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

05

Média e Alta Complexidade

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

55

Hospital Municipal

Atividade

2.061

Manutenção e Encargos com Hospital Municipal

Elemento Despesa

Descrição

Fonte | Detalhamento

Valor

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

500|0000000

110.519,55

Total ............................................................................................................. 110.519,55

Art. 2º- Os créditos adicionais tratados na presente lei serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta Lei.

Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:

Órgão

06

Secretária Municipal de Saúde

Unidade

05

Média e Alta Complexidade

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

55

Hospital Municipal

Atividade

2.061

Manutenção e Encargos com Hospital

Elemento Despesa

Descrição

Fonte | Detalhamento

Valor

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

6210000000

110.519,55

Total ...................................................................................................................... 110.519,55

Art. 4o - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1048/2021 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022, Lei Municipal nº 1047/2021- Plano Plurianual PPA, período de 2022 a 2025.

Art. 5o-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 14 de julho de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal