LEI N.1130/2022, DE 14 DE JULHO DE 2022.
15 de Julho de 2022
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 363.511,76 (trezentos e sessenta e três mil e quinhentos e onze reais e setenta e seis centavos), referente adequação do orçamento 2022, para inserção da dotação de dívida contratual e juros para os financiamentos de operação de crédito, destinado a atender a seguinte dotação orçamentária:
| Órgão | 05 | Secretária Municipal de Educação | ||
| Unidade | 02 | Ensino Fundamental | ||
| Função | 12 | Educação | ||
| Sub-função | 752 | Energia Elétrica | ||
| Programa | 127 | Operações Especiais | ||
| Atividade | 2.247 | Amortização da dívida pública Sistema Fotovoltaico Educação | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Valor | |
| 3.2.90.21.00.00 | Juros sobre a dívida por contrato | 500/1001000 | 177.665,22 | |
| 4.6.90.71.00.00 | Principal da dívida contratual resgatado | 500/1001000 | 133.927,50 | |
Total .................................................................................................................. 311.592,72
| Órgão | 06 | Secretária Municipal de Saúde | ||
| Unidade | 02 | Gestão em Saúde | ||
| Função | 10 | Saúde | ||
| Sub-função | 752 | Energia Elétrica | ||
| Programa | 127 | Operações Especiais | ||
| Atividade | 2.248 | Amortização da dívida pública Sistema Fotovoltaico Saúde | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Valor | |
| 3.2.90.21.00.00 | Juros sobre a dívida por contrato | 500/1002000 | 14.798,52 | |
| 4.6.90.71.00.00 | Principal da dívida contratual resgatado | 500/1002000 | 11.161,00 | |
Total..................................................................................................................... 25.959,52
| Órgão | 09 | Secretária de Agricultura e Desenvolvimento Econômico | ||
| Unidade | 01 | Secretária de Agricultura e Desenvolvimento Econômico | ||
| Função | 20 | Agricultura | ||
| Sub-função | 752 | Energia Elétrica | ||
| Programa | 127 | Operações Especiais | ||
| Atividade | 2.249 | Amortização da dívida pública Sistema Fotovoltaico Agricultura | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Valor | |
| 3.2.90.21.00.00 | Juros sobre a dívida por contrato | 500/1002000 | 14.798,52 | |
| 4.6.90.71.00.00 | Principal da dívida contratual resgatado | 500/1002000 | 11.161,00 | |
Total..................................................................................................................... 25.959,52
Art. 2º- Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentárias, conforme disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:
| Órgão | 05 | Secretária Municipal de Educação e Desporto | ||
| Unidade | 09 | Secretária Municipal de Educação | ||
| Função | 12 | Educação | ||
| Sub-função | 122 | Administração Geral | ||
| Programa | 2 | Gestão administrativa | ||
| Atividade | 1.018 | Aquisição de material permanente | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Valor | |
| 4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e material permanente | 571 | 31.622,72 | |
| Órgão | 05 | Secretária Municipal de Educação e Desporto | ||
| Unidade | 02 | Ensino Fundamental | ||
| Função | 12 | Educação | ||
| Sub-função | 361 | Ensino Fundamental | ||
| Programa | 129 | Ensino Fundamental | ||
| Atividade | 2.040 | Manutenção e Encargos com Ensino Fundamental | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Valor | |
| 3.1.90.11.00.00 | Vencimentos e vantagens Fixas | 500/1001000 | 59.990,00 | |
| 3.1.90.04.00.00 | Contratação por tempo determinado | 500/1001000 | 69.990,00 | |
| Órgão | 05 | Secretária Municipal de Educação e Desporto | ||
| Unidade | 03 | Transporte Escolar | ||
| Função | 12 | Educação | ||
| Sub-função | 782 | Transporte Rodoviário | ||
| Programa | 33 | Transporte Escolar | ||
| Atividade | 1.021 | Aquisição de veículo pra transporte escolar | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Valor | |
| 4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e material permanente | 571 | 149.990,00 | |
Total ......................................................................................................... 311.592,72
| Órgão | 06 | Secretária Municipal de Saúde | ||
| Unidade | 03 | Atenção Básica | ||
| Função | 10 | Saúde | ||
| Sub-função | 301 | Atenção Básica | ||
| Programa | 53 | Aquisição de veículos | ||
| Atividade | 1.008 | Aquisição de veículos | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Valor | |
| 4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 500/1002000 | 25.959,52 | |
Total.................................................................................................................... 25.959,52
| Órgão | 09 | Secretária de Agricultura e Des Econômico | ||
| Unidade | 01 | Secretária de Agricultura e Des Econômico | ||
| Função | 20 | Agricultura | ||
| Sub-função | 608 | Promoção da Produção Agropecuária | ||
| Programa | 121 | Desenvolvimento da Agricultura | ||
| Atividade | 2.108 | Manutenção e Encargos com Sec de Agricultura | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Valor | |
| 3.1.90.04.00.00 | Contratação por tempo determinado | 500 | 3.242,00 | |
| 3.1.90.13.00.00 | Obrigações patronais | 500 | 2.069,00 | |
| 3.3.90.30.00.00 | Material de consumo | 500 | 15.961,52 | |
| 3.3.90.40.00.00 | Serviços de Tecnologia de Informação | 500 | 4.687,00 | |
Total.................................................................................................................... 25.959,52
Art. 4o - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1048/2021 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022, Lei Municipal nº 1047/2021- Plano Plurianual PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 5o-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 14 de julho de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal