PORTARIA Nº 163/2022
PORTARIA Nº 163/2022
Designa os servidores que menciona para constituir a Comissão Especial de Avaliação dos critérios de ordem de classificação estabelecidos no Chamamento Público nº 02/2022, cujo o objeto é o credenciamento de pessoa física, para função de visitador do Programa Criança Feliz, atendendo as necessidades da Secretaria de Assistência Social do município de Castanheira, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município e Lei Federal 8666 de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores que menciona para constituir a Comissão Especial de Avaliação dos Critérios Estabelecidos no Chamamento Público nº 02/2022, cujo o objeto é o credenciamento de pessoa física, para função de visitador do Programa Criança Feliz, atendendo as necessidades da Secretaria de Assistência Social do município de Castanheira/MT, a ser composta por 03 (três) membros, abaixo relacionados:
| NOME | CARGO/FUNÇÃO | MATRICULA/TERMO DE POSSE |
| NAYARA VALERO MACEDO DE SOUZA | Coordenador Departamento de Tesouraria | 104/2022 |
| JACÓ ALFONSO HORN | fiscal de tributos | 03.34.106 |
| EVERALDO CRISTINO DE APARECIDO | Vigia | 04.07.063 |
Art. 2º - A Comissão Especial será presidida pela servidora, NAYARA VALERO MACEDO DE SOUZA.
Art. 3º - O Secretário da Comissão Especial deverá ser designado pela Presidente.
Art. 4º - Caberá à Comissão Especial, sem qualquer ressalva, a realização de todos os atos necessários à finalidade à que se destina, sempre por deliberação da maioria de seus membros.
Art. 5º - Os integrantes da Comissão Especial deverão desempenhar as atribuições de análise e julgamento técnico das propostas dos participantes do Chamamento Público nº 02/2022, cujo o objeto é o credenciamento de pessoa física, para função de visitador do Programa Criança Feliz, atendendo as necessidades da Secretaria de Assistência Social do município de Castanheira/MT, conforme Lei Federal n.º 8666 de 1993 e na legislação pertinente, com suas alterações posteriores.
Art. 6º - Os integrantes da Comissão Especial, na atuação que lhes foi designada, devem observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, insculpidos no Artigo 37 da Constituição Federal, atuando sempre com diligência, competência e eficiência, evitando atos administrativos que importem em lesão ao interesse público, sob pena de responderem por tais atos nas esferas administrativa, cível e criminal.
Art. 7º - Caberá às Secretarias Municipais e aos Órgãos Autônomos e Independentes do Poder Executivo, quando solicitados, prestar apoio técnico e logístico necessário ao bom e fiel cumprimento dos trabalhos da Comissão Especial.
Art. 8º - Os membros da Comissão de Especial não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 105/2022.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Castanheira -MT, 13 de julho de 2022.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.