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Pref. Cotriguaçu

Dispõe sobre a designação dos integrantes do Comitê Municipal de Proteção de Dados Pessoais – CMPD, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e com base nas disposições da Lei Federal n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, e, no art. 7.º, § 4.º, do Decreto Municipal n.º 1.476, de 09 de novembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1.º Fica constituído o Comitê Municipal de Proteção de Dados Pessoais – CMPD, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, a ser integrado pelos seguintes membros:

NOME

REPRESENTATIVIDADE

ELAINE COUTINHO WEBER - Titular

Gabinete do Prefeito

WALQUIRIA SOUZA DOMINGOS PEREIRA – Suplente

Gabinete do Prefeito

VALDETE VERONEZ FRANÇA DA SILVA - Titular

Secretaria Municipal de Administração

NOELI MARIA LORANDI - Suplente

Secretaria Municipal de Administração

ADALBERTO CAZARIN DA SILVA – Titular

Unidade de Controle Interno

DENISE SCHUTZ FREITAS - Suplente

Unidade de Controle Interno

WILLIAM LUIS SULZBACH - Titular

Secretaria Municipal de Finanças

GUILHERME OLIVEIRA DE SOUZA – Suplente-

Secretaria Municipal de Finanças

DAVID DE SOUZA SILVA - Titular

Advocacia Municipal

LUÍS FELIPE AVILA PRADO - Suplente

Advocacia Municipal

Art. 2.º O mandato dos membros do Comitê Municipal de Proteção de Dados Pessoais – CMPD será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 3.º A coordenação do CMPD será realizada pela Secretaria Municipal de Administração em articulação com a Unidade de Controle Interno do Poder Executivo.

Art. 4.º As competências do Comitê Municipal de Proteção de Dados Pessoais – CMPD estão relacionadas no art. 5.º, do Decreto Municipal n.º 1.476, de 09 de novembro de 2021.

Art. 5.º Os Integrantes da Comitê Municipal, designados pelo presente Decreto, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 6.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 04 de julho de 2022.

OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.