DECRETO N.º 1.525, DE 04 DE JULHO DE 2022
18 de Julho de 2022
Dispõe sobre a designação dos integrantes do Comitê Municipal de Proteção de Dados Pessoais – CMPD, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e com base nas disposições da Lei Federal n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, e, no art. 7.º, § 4.º, do Decreto Municipal n.º 1.476, de 09 de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1.º Fica constituído o Comitê Municipal de Proteção de Dados Pessoais – CMPD, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, a ser integrado pelos seguintes membros:
| NOME | REPRESENTATIVIDADE |
| ELAINE COUTINHO WEBER - Titular | Gabinete do Prefeito |
| WALQUIRIA SOUZA DOMINGOS PEREIRA – Suplente | Gabinete do Prefeito |
| VALDETE VERONEZ FRANÇA DA SILVA - Titular | Secretaria Municipal de Administração |
| NOELI MARIA LORANDI - Suplente | Secretaria Municipal de Administração |
| ADALBERTO CAZARIN DA SILVA – Titular | Unidade de Controle Interno |
| DENISE SCHUTZ FREITAS - Suplente | Unidade de Controle Interno |
| WILLIAM LUIS SULZBACH - Titular | Secretaria Municipal de Finanças |
| GUILHERME OLIVEIRA DE SOUZA – Suplente- | Secretaria Municipal de Finanças |
| DAVID DE SOUZA SILVA - Titular | Advocacia Municipal |
| LUÍS FELIPE AVILA PRADO - Suplente | Advocacia Municipal |
Art. 2.º O mandato dos membros do Comitê Municipal de Proteção de Dados Pessoais – CMPD será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 3.º A coordenação do CMPD será realizada pela Secretaria Municipal de Administração em articulação com a Unidade de Controle Interno do Poder Executivo.
Art. 4.º As competências do Comitê Municipal de Proteção de Dados Pessoais – CMPD estão relacionadas no art. 5.º, do Decreto Municipal n.º 1.476, de 09 de novembro de 2021.
Art. 5.º Os Integrantes da Comitê Municipal, designados pelo presente Decreto, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 6.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 04 de julho de 2022.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.