Carregando...
Pref. Cotriguaçu

PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 094/2021.

que fazem o Município de Cotriguaçu-MT e Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.:

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 37.465.309/0001-67, com Sede Administrativa na Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, no Município de Cotriguaçu-MT, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob n.º 2990347-5, SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 115.202.302-06, residente e domiciliado na Rua Vidal Queiroz, s/n.º, Bairro Jardim Botânico, no Município de Cotriguaçu-MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa, Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 05.340.639/0001-30, com sede na Calc Canopo, n.º 11, Bairro Alphaville, no Município de Santana de Parnaíba-SP, neste ato representado pelo seu Representante Legal, João Marcio Oliveira Ferreira, brasileiro, do comércio, portador da Cédula de Identidade n.º 20. 907.947/2, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 186.425.208-17, residente e domiciliado no Município de Campinas-SP, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, devidamente, autorizado pela Decisão do Prefeito Municipal, datada de 11 de julho de 2022, RESOLVEM firmar o presente Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 094/2021, oriundo da Adesão de Ata de Registro de Preço n.º 011/2021, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA I

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 094/2021, celebrado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, tem como base legal o art. 65, § 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Públicos).

CLÁUSULA II

DO OBJETO

Constitui objeto do presente Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 094/2021, o acréscimo de serviços e materiais/produtos/peças/equipamentos, do Contrato Administrativo n.º 094/2021, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO GERENCIAMENTO DE FROTA DE VEÍCULOS, VISANDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA INCLUINDO SERVIÇOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, LANTERNAGEM, PINTURA, RETÍFICA DE MOTORES, ALINHAMENTO DE DIREÇÃO, BALANCEAMENTO DE RODAS, TROCAS DE ÓLEO PARA MOTOR, TROCAS DE FILTROS DE ÓLEO E FILTROS DE AR, SERVIÇOS DE GUINCHO, SERVIÇOS DE BORRACHARIA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, BATERIAS, PRODUTOS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO GENUÍNOS, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO. Do subitem 2.1., da CLÁUSULA SEGUNDA – “DO VALOR GLOBAL ESTIMADO, TAXA ADMINISTRATIVA. E FORMA DE PAGAMENTO”, do referido Contrato, no valor de R$ 925.000,000 (Novecentos e vinte e cinco mil), o que perfaz um percentual acrescido de 25% (Vinte e cinco por cento), passando o valor total global dos itens de R$ 3.700.000,000 (Três milhões e setecentos mil reais) para R$ 4.625.000,00 (Quatro milhões e seiscentos e vinte e cinco mil reais).

CLÁUSULA III

DAS ALTERAÇÕES DAS CLÁUSULAS PRIMEIRA E SEGUNDA DO CONTRATO

A tabela do subitem 1.1., da CLÁUSULA PRIMEIRA – “DO OBJETO”, do Contrato Administrativo n.º 094/2021, passa a vigorar da seguinte forma:

ITEM

DESCRIÇÃO DOS OBJETOS

ESTIMATIVA DE DESPESA ANUAL

PERCENTUAL MÉDIO DA TAXA (%)

1

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM GERAL DA FROTA DE VEÍCULOS, PESADOS, MÉDIOS E LEVES COMO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM GERAL DA FROTA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU-MT, ATRAVÉS DE MÃO DE OBRA QUALIFICADA DE FORMA PARCELADA, DURANTE UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES

875.000,00

0%

2

FORNECIMENTO DE PEÇAS ORIGINAIS DE FÁBRICA E, OU GENUÍNAS, DIANTE DA NECESSIDADE, PARA APLICAÇÃO EM VEÍCULOS, PESADOS, MÉDIOS, LEVES, E MOTOS, BEM COMO PEÇAS ORIGINAIS DE FÁBRICA E, OU GENUÍNAS, PARA APLICAÇÃO NA FROTA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU-MT DE FORMA PARCELADA, DURANTE UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

3.750.000,00

0%

O subitem 2.1., da CLÁUSULA SEGUNDA – “DO VALOR GLOBAL ESTIMADO, TAXA ADMINISTRATIVA E FORMA DE PAGAMENTO”, do Contrato Administrativo n.º 094/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

2.1. O contratante pagará a contratada, o valor global estimado de R$ R$ 4.625.000,00 (Quatro milhões e seiscentos e vinte e cinco mil reais).

CLÁUSULA IV

DA INCORPORAÇÃO E DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO

Ficam incorporadas ao Contrato Administrativo n.º 094/2021, celebrado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, as cláusulas e condições do presente Primeiro Termo de Aditamento e mantidas as demais não alteradas pelo mesmo, bem como as respectivas documentações integrantes do referido Contrato Administrativo, desde que não contrárias ao presente Termo.

CLÁUSULA V

DA PUBLICAÇÃO RESUMIDA DO TERMO DE ADITAMENTO

Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato resumido do presente Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 094/2021, no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e no Diário Oficial da União – DOU, até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, sendo condição indispensável para sua eficácia, a teor do art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93.

CLÁUSULA VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e digitar o presente Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 094/2021, em 03 (três) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente Termo com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos do Direito Civil e Processual Civil, bem como da legislação vigente.

Cotriguaçu-MT, 15 de julho de 2022.

MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT

CNPJ/MF N.º 37.465.309/0001-67

CONTRATANTE

OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

CPF/MF N.º 115.202.302-06

PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

CNPJ/MF N.º 05.340.639/0001-30

CONTRATADA

JOÃO MARCIO OLIVEIRA FERREIRA

Representante Legal

CPF/MF N.º 186.425.208-17

TESTEMUNHAS:

VALDETE VERONEZ FRANÇA DA SILVA

CPF/MF n.º 684.700.532-72

NOELI MARIA LORANDI

CPF/MF n.º 419.980.221-53