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Pref. Confresa

Ao oitavo dia do mês de julho do ano de Dois Mil e Vinte e Dois, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 085/2022 na modalidade Pregão Eletrônico nº 021/2022 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 08/07/2022 , cujo objetivo é PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE CONFRESA/MT., a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE CONFRESA/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) realizar o serviço solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 08 de julho de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI

CNPJ: 06.065.614/0001-38

ENDEREÇO: RUA C – 159, Nº 674, QD. 297, LT. 20

CIDADE: GOIÂNIA-GO CEP: 74.255-140

TELEFONE: (62) 3928-8989 / (62) 99980-6363

EMAIL: licitacao01@supermedica.com.br

REPRESENTANTE LEGAL: AGNALDO DO CARMO CHAGAS

RG: 3628359 DGPC/GO CPF: 895.030.901-72

DADOS BANCARIOS: BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA: 44148-3 – C/C: 41.297-X.

ITENS: 35, 54, 88, 90, 94, 96, 99, 100, 101, 103, 104, 105, 106, 107, 117, 119, 127, 129, 137, 160, 190, 205, 213 e 214

Valor total de R$ 73.925,02 (setenta e três mil e novecentos e vinte e cinco reais e dois centavos).

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITENS

TCE

BETHA

QTD

UNID

DESCRIÇÃO

VAL. UNITARIO

VAL. TOTAL

35

272041-8

33120968

50

RL

COMPRESSA DE GAZE HIDROFILA - DE FIOS DE ALGODAO PURO E BRANCO, SEM FALHAS OU FIAPOS SOLTOS COM 09 FIOS, EM ROLO TIPO QUEIJO COM 8 DOBRAS, MEDINDO 91CM X 91MTS, COM FORMATO QUADRADO, NAO ESTERIL, EMBALADO PLÁSTICO ATOXICO COM 500 COMPRESSAS, O PRODUTO DEVERA SER ENTREGUE COM LAUDO ANALITICO LABORATORIAL QUE COMPROVE O CUMPRIMENTO DA NBR 13843

MARCA: ANAPOLIS

R$ 25,02

R$ 1.251,00

54

0007635

33120975

30

UND

ESTANTE - PARA TUBO DE ENSAIO, DE ARAME COM REVESTIMENTO DE PVC, PARA 105 TUBOS, MEDINDO 13MM X 75MM DE ALTURA

MARCA CRAL

R$ 71,00

R$ 2.130,00

88

352521-0

133123677

1000

CX

LANCETADOR AUTOMÁTICO - DESCARTAVEL EM PLASTICO COM LANCETA COM PONTA EM INOX TRIFACETADA SILICONIZADA COM DIAMETRO DA AGULHA DE 0,36MM, PARA COLETA DE SANGUE CAPILAR POR PUNCAO DIGITAL PARA TESTE RAPIDO, COM PROFUNDIDADE DE PUNCAO DE 1,5MM, SISTEMA DE PUNCAO DE USO UNICO COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA COMPOSTO COM CAPA DE ESTERILIDADE, CORPO DO LANCETADOR E BOTAO DE DISPARO, EMBALAGEM DE ACORDO COM A LEGISLACAO VIGENTE, REGISTRO NA ANVISA/MS CX COM 100 UNIDADES

MEDIX

R$ 17,65

R$ 17.650,00

90

124101-0

33121205

30

CX

LUVA PARA PROCEDIMENTO TAM. G CAIXA COM 100

MARCA NUGARD

R$ 17,30

R$ 519,00

94

401906-7

33120990

400

CX

LUVA PARA PROCEDIMENTO - EM LATEX NATURAL ALTA SENSIBILIDADE TATIL, BOA ELASTICIDADE, COM TEXTURA UNIFORME, SEM FALHAS E ANATOMICA, LUBRIFICACAO COM MATERIAL ATOXICO, TAMANHO PP Nº 6,0 A 6,5, COM PUNHO DE 25CM, NAO ESTERIL, EMBALADO EM CAIXA COM 100 UNIDADES, DE ACORDO COM NORMAS DA ANVISA.

MARCA NUGARD

R$ 17,85

R$ 7.140,00

96

152934-0

33120767

150

UND

MASCARA DE PROTECAO - SEMI-FACIAL COM CAMADAS FILTRANTES SINTETICAS TRATADAS ELETROSTATICAMENTE N95, PADRAO, C/PROTECAO PARA O NARIZ, PARA PROTECAO CONTRA GAZES, VAPORES E PARTICULAS, COM ESTRIBO PARA APOIO NO NARIZ

MARCA LF

R$ 1,14

R$ 171,00

99

69524-6

133126025

4

UND

MICROPIPETA - AUTOMATICA AUTOCLAVAVEL, 10 UL, MONOCANAL, CALIBRADA, NA COR BRANCA, CORPO CONSTITUIDO EM PLASTICO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, ROTULO COM NR. DE LOTE E PROCEDENCIA E REGISTRO NO MS

MARCA PEGUEPET

R$ 93,90

R$ 375,60

100

45214-9

133126026

4

UND

MICROPIPETA - AUTOMATICA ESTAGIO UNICO, FIXO 50 MICROLITROS, COM EJETOR DE PONTEIRAS, DOSAGENS BIOQUIMICAS E SOROLOGICAS, ACOMPANHA MANUAL PARA USO, ACONDICIONADO EM INDIVIDUAL, ROTULO COM NR. DE LOTE E PROCEDENCIA

MARCA PEGUEPET

R$ 88,00

R$ 352,00

101

143082-3

133126219

4

UND

MICROPIPETA - AUTOMATICA, COM VOLUME FIXO, DE 500 MICROLITROS, COM DISPOSITIVO EJETOR DE PONTEIRAS, CORPO EM METAL, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO, ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO E PROCEDENCIA

MARCA PEGUEPET

R$ 87,90

R$ 351,60

103

00016131

133126027

4

UND

MICROPIPETA - MONOCANAL COM VOLUME FIXO CARACTERISTICAS TECNICAS: CORPO EM ABS, BASE EM PVDF E PISTAO EM ACO INOX; CONE AUTOCLAVAVEL; VOLUME DE ASPIRACAO 5 UL, INEXATIDAO DE ± 2,0% E IMPRECISAO DE IGUAL OU MENOR A 0,80%

MARCA PEGUEPET

R$ 159,45

R$ 637,80

104

0009014

133126029

4

UND

MICROPIPETA - MONOCANAL COM VOLUME FIXO DE 100 MICROLITROS, PARTES PLASTICAS EM PVDF E METALICAS EM ACO INOX, COM EJETOR E CONE AUTOCLAVAVEIS.

MARCA PEGUEPET

R$ 101,50

R$ 406,00

105

380562-0

133126030

4

UND

MICROPIPETA AUTOMATICA - DE 1000 MICROLITROS DE VOLUME FIXO, MONOCANAL DUPLO, ESTAGIO CORPO EM POLIESTIRENO DE ALTO IMPACTO, CALIBRACAO INDIVIDUAL DE VOLUME, ACOMPANHA 100 PONTEIRAS E 01 ESTILETE, FABRICADA DENTRO DA NORMAS TECNICAS DA NBR/ABNT.

MARCA PEGUEPET

R$ 101,50

R$ 406,00

106

201648-6

133126031

5

UND

MICROPIPETA AUTOMATICA - MONOCANAL COM VULUME VARIAVEL DE 20 A 200UL, PARTES PLASTICAS EM PVDF E AS METALICAS EM ACO INOX, PARA PIPETA EPPENDORF, INCLUI: GARANTIA DE 1 ANO, MANUAL

MARCA PEGUEPET

R$ 299,90

R$ 1.499,50

107

270792-6

33120768

30

UND

OCULOS DE PROTECAO - EM PLASTICO POLICARBONATO TRANSPARENTE, PARA PROTECAO DE VAPORES QUIMICOS, COM TIRANTE EM ELASTICO, TAMANHO PADRAO

MARCA ISSO MOLD

R$ 4,60

R$ 138,00

117

107696-5

33121011

35

UND

PIPETA - DE VIDRO(WESTERGREM), NAO ESTERIL, 200 MM, GRAVACAO PERMANENTE, PARA VHS

MARCA PRECISIOON

R$ 5,52

R$ 193,20

119

195589-6

2435

20

UND

PISSETA - DE POLIETILENO, BICO CURVO, MATERIAL CLASSE A, AUTOCLAVAVEL, ACIDOS E ALCOOIS, PARA LAVAGEM E SOLUCAO ALVEJANTE, CAPACIDADE DE 250 ML - GRADUADA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO COM NR DO LOTE, IDENTIFICACAO DO PRODUTO

MARCA: NALGON

R$ 13,85

R$ 277,00

127

277630-8

33121019

8

UND

RACK - PARA MICROTUBOS, EM POLIPROPILENO AUTOCLAVAVEL PARA PCR COM TAMPA ACOPLADA, CAPACIDADE PARA 96 MICROTUBOS PCR DE 0,2 ML, ACOMODA TAMBEM PLACAS PARA PCR DE 96 ORIFICIOS E STRIPS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA

MARCA CRAL

R$ 24,34

R$ 194,72

129

00033536

133126096

75

UND

REAGENTE - HEMOLISE DIFF - SOLUCAO HEMOLISANTE PARA USO NOS ANALISADORES HEMATOLOGICOS HEMARY 86 E HEMACOUNTER SL. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA DE 500ML. COMPOSICAO: SULFACTANTE <10,0%, E ESTABILIZANTES <0,3%. CONTENDO DATA DE VALIDADE E REGISTRO NO MS. (COMPATÍVEL COM APARELHO HEMACOUNTER SL/ SUGESTÃO MARCA VYTTRA)

MARCA HEMOGRAM

R$ 389,00

R$ 29.175,00

137

64324-6

2419

30

KIT

REAGENTE DE PRECIPITACAO PARA HDL COLESTEROL - ENZIMATICO COLORIMETRICO, DE PONTO FINAL, FAIXA DE LEITURA VISIVEL, METODOLOGIA POR PRECIPITACAO DE FOSFOTUNGSTATO, PRONTO PARA USO, COM PADRAO, SORO OU PLASMA, EXECUCAO AUTOMATIZADO, PARA DETERMINACOES DE 500 A 1000 TESTES, BULA, EMBALAGEM DE ACORDO COM A LEGISLACAO VIGENTE, ROTULO CONTENDO VALIDADE,TEMPERATURA DE ESTOCAGEM,NUMERO DE LOTE, ENTREGA PROGRAMADA, VALIDADE DO MATERIAL APOS ENTREGA DE NO MINIMO 01 ANO, (CALIBRADOR PARA HDL) (COMPATIVÉL COM APARARELHO ANALIZADOR BS-200: SUGESTAO BIOSYSTEMS OU MELHOR QUALIDADE)

MARCA EBRAM

R$ 145,90

R$ 4.377,00

160

00022070

133123390

100

UND

RECIPIENTE PARA MATERIAIS PERFUROCORTANTES - DE PAPELAO RESISTENTE, IMPERMEABILIZADO INTERNAMENTE, COM FUNDO RIGIDO, CINTA INTERNA DE SEGURANCA, BANDEJA INTERNA E SACO PLASTICO QUE PERMITA A COLETA DE MATERIAL LIQUIDO, SEM VAZAMENTOS. RECIPIENTE COM 13 LITROS. A TAMPA QUE ASSEGURE FECHAMENTO EFICIENTE COM TRAVA DE SEGURANCA QUE IMPECA A VIOLACAO. DEVE SEGUIR AS NBRS 13.853 E 7500.

MARCA DESCARBOX

R$ 5.67

R$ 567,00

190

196269-8

133126136

1000

UND

TAMPA PARA POLIPROPILENO, PARA TUBO DE ENSAIO DE 15X150MM (PARA TUBO DE 10 ML)

MARCA CRAL

R$ 0,12

R$ 120,00

205

31118-9

33120763

100

UND

TUBO - EM POLIPROPILENO, COM PAREDE ESPESSURA UNIFORME, CONICO, CAPACIDADE 15ML, FORMA CONICO, PARA CENTRIFUGA, EM AUTOCLAVE 120C- 15 MINUTOS (CENTRIFUGAÇÃO DE URINA)

MARCA CRAL

R$ 1,04

R$ 104,00

213

124097-8

133123672

40

PCT

TUBO DE ENSAIO - EM VIDRO INCOLOR, 15X125MM, COM FUNDO REDONDO, SEM TAMPA P/ 10 ML (PCT COM 250 UNIDADES)

MARCA PRECISION

R$ 81,21

R$ 3.248,40

214

50213-8

133123673

40

PCT

TUBO DE ENSAIO - EM VIDRO NEUTRO BORO SILICATO, PAREDE DE ESPESSURA UNIFORME, TERMO RESISTENTE, NA DIMENSAO DE 12 X 100MM (PCT COM 250 UNIDADES)

MARCA PRECISION

R$ 66,03

R$ 2.641,20

VALOR TOTAL

R$ 73.925,02

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 05- MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.062 – MANUTENÇÃO ENCARGOS COM LABORATÓRIO MUNICIPAL

COD. RED.: 458 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 621

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 05- MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.062 – MANUTENÇÃO ENCARGOS COM LABORATÓRIO MUNICIPAL

COD. RED.: 457 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 500

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Parágrafo único – os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior.

Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal nº 164/2022, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

LABORATORIO

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO

CPF.: 961.688.621-53

MAT.: 10740

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

CPF.: 022.720.791-21

MAT.: 12014

CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO

CPF.: 010.591.161-54

MAT.: 12013

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletrônico nº 021/2022 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Confresa – MT, 08 de julho de 2022

_________________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

___________________________________________________________

SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI

CNPJ: 06.065.614/0001-38

Representante Legal: Agnaldo do Carmo Chagas

CPF: 895.030.901-72