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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.

SECRETARIA

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

EDUCAÇÃO

WILSON DIAS FERREIRA

ODETE DIAS DOS SANTOS

-

OBRAS

ENOQUE SILVA NASCIMENTO

ELIZABETE SOARES BARRETOS

-

SAÚDE

EURINON DA SILVA LEAL

AIRTON ARAUJO DE OLIVEIRA

-

GABINETE

LUCIA HELENA DE OLIVEIRA GONSALVES

-

-

SEC. FINANÇAS

WILLIAN JOSÉ DE MELO

-

-

AGRICULTURA

RAFAEL SCHIO

-

-

PLANEJAMENTO

KATIANY DOS SANTOS PEREIRA

HUDSON KENNEDY DE SOUSA SILVA

-

ASSISTÊNCIA SOCIAL

LORRANE SOARES BATISTA

-

-

CONTRATO

82/2022

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

05.340.639/0001-30

R$ 4.023.936,00

OBJETO

REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMA DE AUTO-GESTÃO INTEGRADA DO FROTAS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E PEÇAS INTEGRADO AO CONTROLE DE QUILOMETRAGEM DOS VEÍCULO QUE COMPOEM A FROTA BEM COMO VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

PRAZO DE VIGÊNCIA

6 MESES – 19/07/2022 A 19/01/2023.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 19 de julho de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal