PORTARIA N.º 202/2022.
20 de Julho de 2022
Designa a Servidora Pública Municipal que menciona, como ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Federal n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, e, no art. 9.º, do Decreto Municipal n.º 1.476, de 09 de novembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1.º DESIGNAR, a partir de 01 de julho de 2022, a Servidora Pública Municipal, DENISE SCHUTZ FREITAS, inscrita no CPF/MF sob o n.º ***.531.519-**, residente e domiciliada no Município de Cotriguaçu-MT, para exercer a função de ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, da Administração Direta do Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu-MT.
Art. 2.º São atividades do ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, da Administração Direta do Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu-MT:
I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III – orientar os funcionários e os contratados do órgão ou da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e,
IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Art. 3.º As informações de contato do ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS poderão ser obtidas diretamente na sede do Poder Executivo Municipal (PREFEITURA MUNICIPAL), sito na Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Bairro Centro, no Município de Cotriguaçu-MT, nos dias de expediente, das 07:00 as 11:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas, pelo telefone: (66) 3555-1224, ou ainda, pelo endereço de e-mail: lgpd@cotriguacu.mt.gov.br.
Art. 4.º O ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, da Administração Direta do Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu-MT, designado pela presente Portaria, não será remunerado pela função exercida, mas a sua atuação constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 01 de julho de 2022.
Publique-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume