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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

"DECRETA A RECOMPOSIÇÃO DO VENCIMENTO BASE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o teor da Emenda Constitucional nº. 120, bem como autorizativo exposto na Lei Complementar Municipal nº. 097, de 02 de junho de 2022 e Portarias GM/MS de números 1.971 e 2.109, de 30 de junho de 2022.

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretada a recomposição no vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), para o valor de 02 (dois) salários mínimos, atualmente equivalentes a R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais).

Art. 2º - A recomposição que trata este decreto deverá observar sua aplicação de forma retroativa, atingindo seus efeitos a partir do mês de Maio do corrente ano, conforme disciplina a Emenda Constitucional e Portarias citadas no preâmbulo.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL