PORTARIA N.º 364/2015
8 de Janeiro de 2016
PORTARIA N.º 364/2015.
Constitui Comissão de Certificação para verificar e atestar a regularidade do processo seletivo público realizado para os Agentes Comunitários de Saúde – ACSs e dos Agentes de Combate a Endemias – ACEs antes da publicação da Emenda Constitucional n.º 51/2006, para fins de homologação pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 68, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município; e,
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE-MT por meio do Processo n.º 19912-5/2008, não registrou a nomeação dos Agentes Comunitários de Saúde – ACSs e dos Agentes de Combate a Endemias – ACEs do Município de Castanheira-MT;
CONSIDERANDO que no Processo citado acima, não foi encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE-MT, documentos referente ao Processo de Seleção dos ACSs e dos ACEs do Município de Castanheira-MT, realizado pelo Escritório Regional de Saúde de Juína-MT, da Secretaria de Estado de Saúde – SES-MT que, em tese, presume-se que houve o cumprimento da Emenda Constitucional n.º 51/2006; e,
CONSIDERANDO, por fim, que os atuais integrantes da Administração de Castanheira-MT, comprovadamente, somente tomaram ciência da decisão do Processo n.º 19912-5/2008 agora no mês de outubro de 2015, quando houve a necessidade de realizar um novo Processo Seletivo Público para a seleção de Agentes Comunitários de Saúde – ACSs, tendo em vista à existência de áreas (bairros) não assistidos ou descobertos por tais Agentes no Município;
RESOLVE:
Art. 1.º CONSTITUIR a Comissão de Certificação para verificar e atestar a regularidade do processo seletivo público realizado para os Agentes Comunitários de Saúde – ACSs e dos Agentes de Combate a Endemias – ACEs antes da publicação da Emenda Constitucional n.º 51/2006, para fins de homologação pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, que será integrada pelos seguintes membros sob a presidência da primeira:
| NOME | CARGO/FUNÇÃO |
| SÔNIA APARECIDA PEREIRA | SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
| IVANIA VARGENS TIGRE WEBER | RESPONSÁVEL PELO RECURSOS HUMANOS |
| JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JÚNIOR | CHEFE DE GABINETE |
| RAPHAEL SCHAFFEL NOGUEIRA | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS |
| JOÃO MANÇANO BRUSCAGIN | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
Art. 2.º O Secretário da Comissão de Certificação será escolhido entre os seus membros.
Art. 3.º A Comissão de Certificação, ora constituída, deverá iniciar seus trabalhos no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do término do recesso administrativo referente as festividades do Natal/2015 e Ano Novo e concluí-los no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, prorrogável, por igual prazo, caso necessário, independente de memorando.
Art. 4.º Os membros da Comissão de certificação deverão exercer suas atividades com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação dos fatos exigidos pelo interesse da administração, instruir o procedimento dentro dos que for necessário, e a final apresentar Parecer Conclusivo atestando pela regularidade ou não do processo seletivo público realizado para os Agentes Comunitários de Saúde – ACSs e dos Agentes de Combate a Endemias – ACEs antes da publicação da Emenda Constitucional n.º 51/2006, quer seja, se os Agentes foram submetidos a procedimentos de admissão precedidos de processo seletivo que observou os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 5.º Concluídos os trabalhos, a Comissão de Certificação deverá protocolar o Parecer Conclusivo no Setor de Recursos Humanos, para efeitos do art. 204, do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 6.º Os membros da Comissão de Certificação não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
Castanheira-MT, 31 de dezembro de 2015.
MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.