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Pref. São José dos Quatro Marcos

LEI N.º 1.474 DE 25 DE OUTUBRO DE 2012

“Dispõe sobre alteração da lei complementar 06 de primeiro de junho de 2005 e homologação da reavaliação técnica atuarial do PREVIQUAM realizada em Março/2012 e da outras providencias .

O Prefeito Municipal de São Jose dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, JOÃO ROBERTO FERLIN, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O inciso III do art. 44, da lei complementar municipal n°. 006/2005, de 01 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 44(...)

I-(...)

III- de uma contribuição mensal do município, incluídas suas autarquias e fundações, definida pelo art. 2°. Da lei federal n°. 9.717/99, com redação determinada pela lei federal n°. 10.887/2004, de 18 de junho de 2004, igual a 13,27% (treze inteiros e vinte e sete décimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos;

Art. 2°. O Art.70 da lei complementar 006/2005 passa a vigorar com a seguinte redação.

``Artigo .70 o conselho fiscal se reunirá ordinariamente seis vezes no ano, ou seja bimestralmente, o quórum é maioria simples, ou seja dois conselheiros, ou sempre que for convocado pelo seu presidente cabendo-lhe especificamente:

Art. 3º. O artigo 71 da lei complementar 006/2005 passa a vigorar a seguinte redação.

``Artigo 71. o cargo de Diretor Executivo do Previquam terá remuneração nível CC04 especificado em lei municipal, será ocupado por servidor efetivo, estável ou inativo, sendo exigido nível médio completo e determinações da lei federal 9.717/99 e suas portarias e resoluções, eleito dentre os segurados , aposentados e pensionistas do PREVIQUAM, para mandato de 03(três) anos permitindo somente uma reeleição. O mandato do atual Diretor Executivo do Previquam permanecerá inalterado, com duração de dois (02) anos”

Art. 4º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizada em março de 2012, que faz parte integrante da presente lei.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São José dos Quatro Marcos/MT, aos 25 de Outubro de 2012.

JOÃO ROBERTO FERLIN

Prefeito Municipal