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Pref. Cotriguaçu

Dispõe sobre a constituição da Equipe Técnica Multidisciplinar, do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental – DELFAM, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, com base nas disposições da Lei Municipal n.º 850/2014, que instituiu a Política Municipal de Meio Ambiente do município de Cotriguaçu-MT, e no art. 15, § 2.º, do Decreto Municipal n.º 1.527, de 19 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1.º Constituir a Equipe Técnica Multidisciplinar, do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental – DELFAM, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a ser integradas pelos seguintes integrantes, sob a Coordenação do primeiro relacionado:

NOME DO/A SERVIDOR/A

CPF/MF

CARGO/FUNÇÃO

JACIÉLIO DO NASCIMENTO EUFRÁSIO

778.708.671-87

BIÓLOGO

RAQUEL PEREIRA DA SILVA

007.193.881-80

ENGENHEIRA FLORESTAL

EMERSON MONTEIRO TAVARES

036.119.071-97

ADVOGADO DO MUNICÍPIO

ITACIR LUIZ BLAU

966.412.319-68

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

ANDRÉ PAULO BERVIAN

056.588.011-09

ENGENHEIRO CIVIL

Art. 2.º A designação dos integrantes da Equipe Técnica Multidisciplinar, do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental – DELFAM será para um período de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 3.º Compete a Equipe Técnica Multidisciplinar, do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental – DELFAM, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

I – dar suporte técnico ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, visando a expedição do licenciamento ambiental das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como as consideradas causadoras de degradação ambiental;

II - analisar os documentos protocolados com o requerimento de licenciamento ambiental, elaborar relatórios ambientais e exarar o Parecer Técnico Ambiental – PTA sobre as atividades modificadoras do meio ambiente e potencialmente geradoras de impactos ambientais, de acordo com a Resolução n.º 001/86, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, e da Legislação Ambiental em vigor;

III - desenvolver um arcabouço técnico e metodológico de Avaliação de Impacto Ambiental, para aplicação no planejamento das atividades modificadoras do meio ambiente;

IV - elaborar critérios técnicos para a exigência de Estudos de Impacto Ambiental de atividades, disciplinadas pela Resolução n.º 001/86, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA;

V - estabelecer e elaborar Termos de Referências, roteiros e procedimentos necessários as diversas modalidade de licenças ambientais;

VI - outras, previstas na legislação vigente.

Art. 4.º São atribuições do Coordenador da Equipe Técnica Multidisciplinar, do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental – DELFAM:

I – autuar e registrar os autos dos processos administrativos ambientais;

II – conduzir os processos administrativos ambientais;

III – promover a distribuição dos processos administrativos ambientais para os integrantes da Equipe Técnica Multidisciplinar, inicialmente, para verificação do atendimento das exigências do TR e, ato contínuo, para elaborar o relatório do procedimento que fará parte do Parecer Técnico Ambiental - PTA a ser exarado pela Equipe Multidisciplinar;

IV – controlar os prazos dos processos administrativos ambientais, assim como promover o impulsionamento dos autos;

V – designar e presidir as reuniões da Equipe Técnica Multidisciplinar, sempre que necessário; e,

VI – proceder a publicação dos documentos necessários no Diário Oficial; e,

VII – outras relacionadas com a condução do processo administrativo.

Art. 5.º Os integrantes da Equipe Técnica Multidisciplinar, do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental – DELFAM, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 6.º Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e demais Secretarias Municipais, no que couber e sempre que possível, dar suporte e apoio técnico a Equipe Técnica Multidisciplinar, para fins do bom e fiel cumprimento da presente Portaria.

Art. 7.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 15 de julho de 2022.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.