PORTARIA N.º 216/2022
1 de Agosto de 2022
Dispõe sobre a constituição da Equipe Técnica Multidisciplinar, do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental – DELFAM, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, com base nas disposições da Lei Municipal n.º 850/2014, que instituiu a Política Municipal de Meio Ambiente do município de Cotriguaçu-MT, e no art. 15, § 2.º, do Decreto Municipal n.º 1.527, de 19 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1.º Constituir a Equipe Técnica Multidisciplinar, do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental – DELFAM, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a ser integradas pelos seguintes integrantes, sob a Coordenação do primeiro relacionado:
| NOME DO/A SERVIDOR/A | CPF/MF | CARGO/FUNÇÃO |
| JACIÉLIO DO NASCIMENTO EUFRÁSIO | 778.708.671-87 | BIÓLOGO |
| RAQUEL PEREIRA DA SILVA | 007.193.881-80 | ENGENHEIRA FLORESTAL |
| EMERSON MONTEIRO TAVARES | 036.119.071-97 | ADVOGADO DO MUNICÍPIO |
| ITACIR LUIZ BLAU | 966.412.319-68 | ENGENHEIRO AGRÔNOMO |
| ANDRÉ PAULO BERVIAN | 056.588.011-09 | ENGENHEIRO CIVIL |
Art. 2.º A designação dos integrantes da Equipe Técnica Multidisciplinar, do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental – DELFAM será para um período de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 3.º Compete a Equipe Técnica Multidisciplinar, do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental – DELFAM, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
I – dar suporte técnico ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, visando a expedição do licenciamento ambiental das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como as consideradas causadoras de degradação ambiental;
II - analisar os documentos protocolados com o requerimento de licenciamento ambiental, elaborar relatórios ambientais e exarar o Parecer Técnico Ambiental – PTA sobre as atividades modificadoras do meio ambiente e potencialmente geradoras de impactos ambientais, de acordo com a Resolução n.º 001/86, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, e da Legislação Ambiental em vigor;
III - desenvolver um arcabouço técnico e metodológico de Avaliação de Impacto Ambiental, para aplicação no planejamento das atividades modificadoras do meio ambiente;
IV - elaborar critérios técnicos para a exigência de Estudos de Impacto Ambiental de atividades, disciplinadas pela Resolução n.º 001/86, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA;
V - estabelecer e elaborar Termos de Referências, roteiros e procedimentos necessários as diversas modalidade de licenças ambientais;
VI - outras, previstas na legislação vigente.
Art. 4.º São atribuições do Coordenador da Equipe Técnica Multidisciplinar, do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental – DELFAM:
I – autuar e registrar os autos dos processos administrativos ambientais;
II – conduzir os processos administrativos ambientais;
III – promover a distribuição dos processos administrativos ambientais para os integrantes da Equipe Técnica Multidisciplinar, inicialmente, para verificação do atendimento das exigências do TR e, ato contínuo, para elaborar o relatório do procedimento que fará parte do Parecer Técnico Ambiental - PTA a ser exarado pela Equipe Multidisciplinar;
IV – controlar os prazos dos processos administrativos ambientais, assim como promover o impulsionamento dos autos;
V – designar e presidir as reuniões da Equipe Técnica Multidisciplinar, sempre que necessário; e,
VI – proceder a publicação dos documentos necessários no Diário Oficial; e,
VII – outras relacionadas com a condução do processo administrativo.
Art. 5.º Os integrantes da Equipe Técnica Multidisciplinar, do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental – DELFAM, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 6.º Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e demais Secretarias Municipais, no que couber e sempre que possível, dar suporte e apoio técnico a Equipe Técnica Multidisciplinar, para fins do bom e fiel cumprimento da presente Portaria.
Art. 7.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 15 de julho de 2022.
Publique-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.