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Pref. Rondonópolis

“INEXIGIBILIDADE N.º120/2022”

Objeto: Contratação, para fins de credenciamento à ser realizado de todas as pessoas jurídicas direito privado e filantrópicas e sem fins lucrativos para prestação de serviços de saúde, cadastrados no Sistema Nacional de Estabelecimento de Saúde-SCNES, especializada na prestação de serviço de terapia renal substitutiva, de forma complementar aos serviços oferecidos no município de Rondonópolis, conforme termo de referência anexo encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde. O Prefeito Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, torna público, nos termos do Artigo 49 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores, para conhecimento dos interessados, que a inexigibilidade a favor da licitante PRO NEFRON – Nefrologia Clínica e Terapia Renal Substitutiva, em epígrafe foi revogada, conforme OFÍCIO Nº 1922/DAF/SMS/2022 da Secretaria Municipal de Saúde. Publique-se, no Diário Oficial da União, Estado e Município – DIORONDON, Jornal A tribuna e Jornal A Gazeta, para ciência dos interessados observadas as prescrições legais pertinentes.

Rondonópolis-MT, 27 de julho de 2022.

JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO

Prefeito Municipal.