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Pref. Cotriguaçu

que fazem o Município de Cotriguaçu-MT e Suporte Serviços de Consultoria e Engenharia Civil .:

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 37.465.309/0001-67, com Sede Administrativa na Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, no Município de Cotriguaçu-MT, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob n.º 2990347-5, SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 115.202.302-06, residente e domiciliado na Rua Vidal Queiroz, s/n.º, Bairro Jardim Botânico, no Município de Cotriguaçu-MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa, Suporte Serviços de Consultoria e Engenharia Civil, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 31.519.558/0001-01, com sede na Av. Jo Sato, n.º 1475, Bairro Jardim Oliveiras, no Município de Vilhena - RO, neste ato representado pelo seu Representante Legal, WDSON GUTIERIZZ DE OLIVEIRA ALVEST, brasileiro, do comércio, portador da Cédula de Identidade n.º 1130022, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 973.585.092-34, residente e domiciliado no Município de Vilhena-RO, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, devidamente, autorizado pela Decisão do Prefeito Municipal, datada de 29 de julho de 2022, RESOLVEM firmar o presente Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 033/2022, oriundo Da Tomada de Preço n.º 007/2022, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA I

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 033/2022, celebrado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, tem como base legal o art. 65, § 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Públicos).

CLÁUSULA II

DO OBJETO

Constitui objeto do presente Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 033/2022, o acréscimo de serviços e materiais/produtos/peças/equipamentos, do Contrato Administrativo n.º 033/2022, cujo objeto é "PRESTACAO SERVICOS DE RECUPERACAO DE VIAS URBANAS, COM MICROREVESTIMENTO ASFALTICO A FRIO COM EMULSAO MODIFICADO POR POLIMETRO NO MUNICIPIO: SERVIÇOS PRELIMINARES, ADMINISTRAÇÃO LOCAL, MICROREVESTIMENTO, SINALIZAÇÃO HORIZONTAL.", da tabela do subitem 3.1, da CLÁUSULA TERCEIRA – “DO PREÇO”, do referido Contrato, no valor de R$ 1.195.273,56 (um milhão, cento e noventa e cinco mil, duzentos e setenta e três reais, e cinquenta e seis centavos), o que perfaz um percentual acrescido de 22,84% (vinte e dois virgula oitenta e quatro por cento), passando o valor total dos itens de R$ 1.195.273,56 (um milhão, cento e noventa e cinco mil, duzentos e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos) para R$ 1.468.254,34 (um milhão, quatrocentos e sessenta e oito mil duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), e o valor total contratado passa de R$1.195.273,56 (um milhão, cento e noventa e cinco mil, duzentos e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos) para R$ 1.468.254,34 (um milhão, quatrocentos e sessenta e oito mil duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos).

CLÁUSULA III

DAS ALTERAÇÕES DAS CLÁUSULAS SEGUNDA E TERCEIRA DO CONTRATO

A tabela do subitem 2.2., da CLÁUSULA SEGUNDA – “DO REGIME DE EXECUÇÃO”, do Contrato Administrativo n.º 033/2022, passa a vigorar da seguinte forma:

SECRETARIA MUNICIPAL DE

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QUANT

VALOR UN.

VALOR TOTAL

1

"PRESTACAO SERVICOS DE RECUPERACAO DE VIAS URBANAS, COM MICRO REVESTIMENTO ASFALTICO A FRIO COM EMULSAO MODIFICADO POR POLIMETRO NO MUNICIPIO: SERVIÇOS PRELIMINARES, ADMINISTRAÇÃO LOCAL, MICROREVESTIMENTO, SINALIZAÇÃO HORIZONTAL."

SRV

1

R$1.468.254,34

R$1.468.254,34

TOTAL GERAL

1.468.254,34

O subitem 3.1, da CLÁUSULA TERCEIRA – “DO PREÇO”, do Contrato Administrativo n.º 033/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

3.1. O presente contrato tem o valor global de R$ 1.468.254,34 (um milhão, quatrocentos e sessenta e oito mil duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos).

CLÁUSULA IV

DA INCORPORAÇÃO E DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO

Ficam incorporadas ao Contrato Administrativo n.º 033/2022, celebrado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, as cláusulas e condições do presente Primeiro Termo de Aditamento e mantidas as demais não alteradas pelo mesmo, bem como as respectivas documentações integrantes do referido Contrato Administrativo, desde que não contrárias ao presente Termo.

CLÁUSULA V

DA PUBLICAÇÃO RESUMIDA DO TERMO DE ADITAMENTO

Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato resumido do presente Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 033/2022, no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e no Diário Oficial da União – DOU, até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, sendo condição indispensável para sua eficácia, a teor do art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93.

CLÁUSULA VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e digitar o presente Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 033/2022, em 03 (três) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente Termo com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos do Direito Civil e Processual Civil, bem como da legislação vigente.

Cotriguaçu-MT, 29 de julho de 2022.

MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT

CNPJ/MF N.º 37.465.309/0001-67

CONTRATANTE

OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

CPF/MF N.º 115.202.302-06

SUPORTE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ENGENHARIA CIVIL

CNPJ/MF N.º 31.519.558/0001-01

CONTRATADA

WDSON GUTIERIZZ DE OLIVEIRA ALVEST

Representante Legal

CPF/MF N.º 973.585.092-34_

TESTEMUNHAS:

VALDETE VERONEZ FRANÇA DA SILVA

CPF/MF n.º 684.700.532-72

NOELI MARIA LORANDI

CPF/MF n.º 419.980.221-53