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Pref. Cotriguaçu

Dispõe sobre exoneração de servidor estatutário por desligamento do quadro funcional em circunstância de Aposentadoria por Invalidez, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1.º EXONERAR, a partir 01 de Julho de 2022, a Senhora, MARCI MATILDE PRANTE DE SOUSA, Efetiva no cargo de Técnico em Vigilância Sanitária e Ambiental, inscrita no CPF/MF sob o n.º ***.697.831-**, matrícula funcional 2534, residente e domiciliada no Município de Cotriguaçu-MT, em circunstância à Aposentadoria por Invalidez concedida pelo Instituto Municipal de Previdência Social – PREVI-COTRI em conformidade com o processo do PREVI-COTRI Nº 003/2022 e a Lei 692/2011 que Dispõe Sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cotriguaçu – MT.

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/07/2022.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 18 de Julho de 2022.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.