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Pref. Confresa

Ao vigésimo quinto dia do mês de julho do ano de Dois Mil e Vinte e Dois, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente do Processo Licitatório nº 121/2022 na modalidade Pregão Eletrônico nº 033/2022 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 25/07/2022 , cujo objetivo é PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS COM O OBJETIVO DE ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO DE CONFRESA/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) realizar o serviços solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 25 de julho de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: ELÉTRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA

CNPJ: 00.226.324/0001-42

TELEFONE/FAX: (62)3924-7226

ENDEREÇO: AVENIDA INDEPENDÊNCIA, Nº 6060, QD. 70C, LT. 02, SETOR AEROPORTO, CIDADE: GOIÂNIA-GO CEP 74070-010

EMAIL: eletricaluzz02@gmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: MARAJÁ SERAFIM DE SOUSA

RG.: 2952.119 SSP/GO E CPF: 591.077.151-53

VOLOR: R$ 1.618.642,65 (UM MILHÃO E SEISCENTOS E DEZOITO MIL E SEISCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS).

DADOS BANCÁRIOS: AGENCIA 3483-5, C/C 27.584-0, 001 - BANCO DO BRASIL

ITENS: 7-9, 11, 13, 17, 19-23, 28-29, 38, 41-42, 45, 48-49, 54, 56, 58, 63, 65, 68, 72, 87, 92, 99-101, 105-106, 108 e 125

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

CODIGO TCE

CÓDIGO SISTEMA

UND

QTD

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

07

23085-5

133126261

UND

160

BUCHA PARA PARAFUSO, NO TAMANHO S8 COM PARAFUSO - Marca: IV PLAST + JOMARCA I

R$ 1,30

R$ 208,00

08

0007994

133123855

MT

4500

CABO DE ALUMINIO QUADREPLEX 35MM - Marca: LAMESA LAMESA

R$ 19,34

R$ 87.030,00

9

00023185

133123853

UND

4000

CABO DE ALUMINIO QUADRIPLEX 16MM - Marca: LAMESA LAMESA

R$ 8,78

R$ 35.120,00

11

00054618

133126252

MT

4000

CABO DE ALUMINIO TRIPLEX 10MM - Marca: LAMESA LAMESA

R$ 4,50

R$ 18.000,00

13

00030571

133123851

MT

4000

CABO DE ALUMINIO TRIPLEX 25MM - Marca: LAMESA LAMESA

R$ 9,97

R$ 39.880,00

17

00055550

133123850

MT

6.500

CABO FLEXIVEL (CORES DIVERSAS)120MM - Marca: ENERGY ENERGY

R$ 80,00

R$ 520.000,00

19

306913-3

133123845

MT

5.500

CABO FLEXIVEL (CORES DIVERSAS) 25MM - Marca: ENERGY ENERGY

R$ 15.00

R$ 82.500,00

20

00030347

133123846

MT

3.000

CABO FLEXIVEL (CORES DIVERSAS)35MM - Marca: ENERGY ENERGY

R$ 22,00

R$ 66.000,00

21

333352-3

133123847

MT

2.500

CABO FLEXIVEL (CORES DIVERSAS)50MM - Marca: ENERGY ENERGY

R$ 31,55

R$ 78.875,00

22

246601-5

133123848

MT

2.500

CABO FLEXIVEL (CORES DIVERSAS)70MM - Marca: ENERGY ENERGY

R$ 46,08

R$ 115.200,00

23

218212-2

133123849

MT

6.500

CABO FLEXIVEL (CORES DIVERSAS)95MM - Marca: ENERGY ENERGY

R$ 63,18

R$ 410.670,00

28

00019967

133123896

UND

110

CAIXA PARA COMANDO 400X300X200MM MA4030-20 - Marca: ELETRO QUADROS ELETR

R$ 160,00

R$ 17.600,00

29

180976-8

117747

UND

90

CONDULETE MULTIPLO X 1 SEM TAMPA - Marca: WETZEL WETZEL

R$ 14,00

R$ 1.260,00

38

00020428

133123481

UND

110

DISJUNTOR - BIFASICO 100A CURVA C, TIPO DE DISJUNTOR MINIATURA, PARA TRILHOS DIN - Marca: SOPRANO SOPRANO

R$ 71,27

R$ 7.839,70

41

00019640

133123479

UND

110

DISJUNTOR - DIN BIFASICO 70 AMP. - Marca: SOPRANO SOPRANO

R$ 31,63

R$ 3.479,30

42

329278-9

133123482

UND

130

DISJUNTOR - TERMOMAGNETICO DISJUNTOR ELETROMAR,TRIFASICO,CURVA...,DE 70A,CLASSE DE INTERRUPCAO...,220V,COM APRESENTACAO DO SELO INMETRO - Marca: SOPRANO SOPRANO

R$ 54,30

R$ 7.059,00

45

163657-0

133123483

UND

100

DISJUNTOR - TRIFASICO 80 A - Marca: SOPRANO SOPRANO

R$ 100,00

R$ 10.000,00

48

00030456

14281

UND

190

DISJUNTOR BIPOLAR 25A CURVA C DIN 4KA - Marca: SOPRANO SOPRANO

R$ 22,50

R$ 4.275,00

49

00019847

14282

UND

190

DISJUNTOR BIPOLAR 32A CURVA C DIN 4KA - Marca: SOPRANO SOPRANO

R$ 22,50

R$ 4.275,00

54

255047-4

14301

UND

220

DISJUNTOR MONOPOLAR 32A CURVA C DIN 4KA - Marca: SOPRANO SOPRANO

R$ 5,93

R$ 1.304,60

56

172259-0

14303

UND

170

DISJUNTOR MONOPOLAR 50A CURVA C DIN 4KA - Marca: SOPRANO SOPRANO

R$ 7,44

R$ 1.264,80

58

193768-5

133123887

UND

80

DISJUNTOR TRIFASICO 200A - Marca: SOPRANO SOPRANO

R$ 36,79

R$ 4.046,90

63

171921-1

14317

UND

150

DISJUNTOR TRIPOLAR 40A CURVA C DIN 4KA - Marca: SOPRANO SOPRANO

R$ 33,39

R$ 5.008,50

65

190866-9

14319

UND

150

DISJUNTOR TRIPOLAR 63A CURVA C DIN 4KA - Marca: SOPRANO SOPRANO

R$ 33,39

R$ 5.008,50

68

411529-5

133123864

MT

8.000

ELETRODUTO CORRUGADO 2" - Marca: TUCANO TUCANO

R$ 4.52

R$ 36.460,00

72

222105-5

133123867

BR

220

ELETRODUTO RIGIDO 2" - Marca: ELETROMAX ELETROMAX

R$ 25,10

R$ 5.522,00

87

00035452

133123492

UND

110

INTERRUPTORES ELETRICOS - ACOMPANHADO DE TOMADA, 20A, COM PLACA 4X2 - Marca: PLUZIE PLUZIE

R$ 5,14

R$ 565,40

92

0004763

133123873

UND

500

LAMPADA DE LED 40W - Marca: TASCHIBRA TASCHIBRA

R$ 26,75

R$ 13.375,00

99

00021008

133123880

UND

240

PLUG DO TIPO PINO FEMEA 10A - Marca: VOLTIM VOLTIM

R$ 2,86

R$ 486,20

100

409958-3

133123881

UND

170

PLUG DO TIPO PINO FEMEA 20A - Marca: VOLTIM VOLTIM

R$ 2,86

R$ 486,20

101

00021007

133123879

UND

240

PLUG DO TIPO PINO MACHO 20A - Marca: VOLTIM VOLTIM

R$ 3,69

R$ 885,60

105

230649-2

133123508

UND

80

QUADRO DE DISTRIBUICAO - PARA 12 DISJUNTORES, EM PVC, DE SOBREPOR - Marca: ENERBRAS ENERBRAS

R$ 50,00

R$ 4.000,00

106

396982-7

133123509

UND

80

QUADRO DE DISTRIBUICAO - PARA 24 DISJUNTORES, EM PVC - Marca: ENERBRAS ENERBRAS

R$ 80,00

R$ 6.400,00

108

372620-7

133123504

UND

35

QUADRO DE DISTRIBUICAO - QUADRO DE DISTRIBUICAO - DE 30 A 36 - Marca: ENERBRAS ENERBRAS

R$ 105,00

R$ 3.675,00

125

306089-6

133123494

UND

545

TOMADA - CONJUNTO CAIXA EXTERNA + ESPELHO 4X2 + TOMADA KEYSTONE PARA CONECTORES RJ-45,COM PARAFUSOS - Marca: PLUZIE PLUZIE

R$ 10,33

R$ 5.629,85

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 07- SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Parágrafo único – os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior.

Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal de nº 175/2022, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

UNIDADE

FISCAL

SUPLENTE

GESTOR

SECRETARIA DE OBRAS

ELIEZER ELIAS LAMOUNIER

REGINALDO RIBEIRO DA SILVA

THIAGO JORGE LIMA

UNIDADE

FISCAL

SUPLENTE

GESTOR

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

ADILSON VITAL DA SILVA

UNIDADE

FISCAL

SUPLENTE

GESTOR

MAC - HOSPITAL

ALESSANDRA ABADIA RIVBEIRO M. MARTINS

SUELI FRANSCISCA

DOS SANTOS BARBARESCO

ATENÇÃO BÁSICA

CARLOS LOYSE

CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO

CENTRO DE REABILITAÇÃO

ANTONIA LUCILENE

PEREIRA PINTO

SUELI FRANSCISCA

DOS SANTOS BARBARESCO

GESTÃO

CLEYTON GEOVANI

KREMER DE CESARO

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

CTA

MARCELO PEREIRA

DE ARAUJO

IRENILDES CANDIDA DE

OLIVEIRA

LABORATÓRIO MUNICIPAL

ANTONIA LUCILENE

PEREIRA PINTO

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

VISA AMBIENTAL

ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

VISA SANITÁRIA

ANTONIA LUCILENE

PEREIRA PINTO

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletrônico nº 033/2022 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Confresa – MT, 25 de julho de 2022

_________________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

___________________________________________________________

ELÉTRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA

CNPJ: 00.226.324/0001-42

Representante Legal: MARAJÁ SERAFIM DE SOUSA

CPF: 591.077.151-53