DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO - DAE/VG
PORTARIA Nº 217/2022/DAE/VG
REGULAMENTA OS ARTIGOS 97 E 98, DO DECRETO Nº 11/1998, PARA ESTABELECER OS VALORES DAS MULTAS POR INFRAÇÃO EMITIDAS PELO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VÁRZEA GRANDE – DAE/VG.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VÁRZEA GRANDE, autarquia municipal criada pela Lei Municipal nº 1.773/1997 e alterada pela Lei Municipal nº 1.866/1998, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 11/1998, que regulamentou a Lei nº 1.773/97, que criou o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande;
Considerando que, o referido Decreto Municipal traz, insculpido no caput e parágrafo único do art. 97, a incumbência da diretoria do DAE-VG de fixar os valores das multas aplicadas pelas infrações cometidas pelos consumidores;
Considerando ainda, a necessidade de implementação das ações de fiscalização, dado ao elevado número de denúncias e de constatações de diversos tipos de fraudes e condutas reprováveis praticadas por alguns consumidores; e
Considerando por fim, a deliberação das diretorias: Comercial, Operacional e da Presidência.
RESOLVE:
Art. 1°. Esta portaria tem a finalidade de estabelecer os valores e procedimentos para a aplicação de multas por infrações cometidas aos serviços de água e esgoto prestados pelo DAE/VG.
§1º. As multas poderão ser aplicadas pelas equipes de fiscalização do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande/DAE-VG, ou por terceiros devidamente autorizados pela Autarquia;
Art. 2º. Consideram-se infrações sujeitas ao pagamento de multas as seguintes irregularidades;
I. Instalação de bomba de sucção na rede ou outro dispositivo que prejudique de qualquer modo o abastecimento público de água; II. Instalação de bomba de sucção no ramal ou cavalete ou ainda outro dispositivo que prejudique de qualquer modo o abastecimento público de água; III. Derivação de uma instalação predial para suprimento de outro imóvel ou economia; IV. Não cumprimento das determinações feitas por escrito, do pessoal autorizado para fazer a inspeção nas instalações prediais de água. V. Violação do lacre de corte em caso de interrupção do fornecimento; VI. Fraude no hidrômetro com violação, retirada ou danificação do hidrômetro ou limitador de consumo; VII. Inversão do Hidrômetro inviabilizando a leitura; VIII. Qualquer impedimento ou obstáculo a leitura do hidrômetro e/ou corte, supressão e desativação do fornecimento de água; IX. Recusa do usuário à inspeção das instalações internas; X. Construção sobre rede de água. XI. Hidrômetro retirado; XII. Revenda de água a terceiros. XIII. Religação por conta própria; XIV. Ligação clandestina de água; XV. Intervenção / desvio de ramal; XVI. Ligações clandestinas de esgoto na rede pública; XVII. Não cumprimento das determinações, por escrito, do pessoal autorizado para fazer a inspeção das instalações internas de esgoto XVIII. Intervenção no ramal de esgoto; XIX. Construções sobre coletores de esgoto. XX. Despejo de águas pluviais nas instalações prediais de esgotos sanitários. XXI. Despejo de esgotos em galerias de águas pluviais. XXII. Lançamentos indevidos de óleos e gorduras na rede pública de esgoto. XXIII. Uso não autorizado do Sistema de Esgotamento Sanitário. XXIV. Mau uso das instalações da unidade usuária com danos ao ramal e à rede pública. XXV. Não cumprimento das determinações, por escrito, do pessoal autorizado para fazer a inspeção das instalações internas de esgoto XXVI. Recusa do usuário em se ligar a rede de esgoto quando disponível. XXVII. Introdução ou lançamento nas instalações de esgoto sanitário de qualquer material que obstrua ou prejudique a rede pública de esgoto. XXVIII. Lançamento de esgoto sem tratamento em rios, córregos e vias públicas.§1º. As infrações elencadas neste artigo serão punidas com multa, que serão aplicadas de acordo com a gravidade da infração cometida pelo usuário dos serviços desta autarquia, conforme previsto na tabela em anexo.
§2º. As multas obedeceram a seguinte majoração;
I. Infração leve: 10 (dez) vezes o valor da tarifa mínima vigente da categoria em que o usuário se enquadre. II. Infração média: 20 (vinte) vezes o valor da tarifa mínima vigente da categoria em que o usuário se enquadre. III. Infração grave: 100 (cem) vezes o valor da tarifa mínima vigente da categoria em que o usuário se enquadre.§3º. Comprovado o procedimento irregular, é facultado ao DAE-VG a apuração das diferenças entre os valores efetivamente faturados, correspondentes ao período em que o usuário se beneficiou com a infração, calculado pela média dos últimos 6 (seis) meses de consumo regular, anteriores à infração, após tomadas as medidas para eliminação da irregularidade, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades tais como a comunicação a autoridade policial competente e representação judicial pertinente.
§4º. Comprovado o procedimento irregular, nos casos de ligações novas, é facultado ao DAE-VG a apuração das diferenças entre os valores efetivamente faturados, com base na média dos 3 (três) próximos meses de consumo regular, após tomadas as medidas para eliminação da irregularidade, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades tais como a comunicação a autoridade policial e representação judicial pertinente.
§5º. No caso de ligação nova, o infrator deverá regularizar sua situação cadastral junto ao DAE-VG, assumindo a responsabilidade pela infração cometida.§6º. Havendo mais de uma infração tipificada na fiscalização do imóvel/matricula aplica se á multa mais grave.
§7º. As multas previstas nesta Portaria serão sempre dobradas no caso de reincidência, independente de se tratar do mesmo tipo de infração.
Parágrafo Único. O valor da multa acompanha a atualização dos valores da tarifa.
Art. 3º. O fiscal do DAE-VG, devidamente credenciado, que constatar qualquer das transgressões dispostas no artigo anterior lavrará auto de infração por escrito, que deverá ser acompanhado no mínimo das seguintes informações:
§1º. No Auto de infração deverá constar;
I. Endereço completo do imóvel II. Quando possível Identificação completa do morador ou usuário; III. Quando possível matrícula do usuário, registro e leitura atual do hidrômetro; IV. Tipificação da infração encontrada; V. Indicação de medidas para sanar a irregularidade; VI. Assinatura do fiscal com Duas testemunhas; VII. Obrigatoriamente gravação de vídeo demonstrando a infração com o máximo de elementos possíveis, devendo o fiscal descrever a hora e data do ocorrido. VIII. Fotos da irregularidade. IX. Demais documentos e informações que o fiscal julgar necessário.§2º. O auto de infração será lavrado em 03 (três) vias, sendo uma reservada ao infrator, mesmo que este não esteja presente;
§3º. Quando não for possível identificar o infrator ou não houver ninguém no imóvel, onde foi identificado a irregularidade, o fiscal poderá tomar as providencias necessárias para sanar a irregularidade e protocolar o auto de infração junto ao vizinho mais próximo, para que informe o infrator.
§4º. No caso do parágrafo anterior, quando possível o auto de infração deverá ser encaminhado para o infrator também via aplicativo de mensagem, e-mail ou qualquer outra forma de comunicação disponível.
§5º. O fiscal poderá se valer do auxílio da autoridade policial competente quando o infrator oferecer alguma resistência ao saneamento da irregularidade e sempre que julgar necessário;
Art. 4º. O fiscal assumirá inteira responsabilidade pelo auto de infração por ele lavrado, podendo ser penalizado no caso de dolo ou culpa.
Art. 5º. Fica cargo da autoridade superior competente a regulamentação de bonificação por produtividade ao fiscal servidor do DAE-VG que demonstre efetividade e bom desempenho em suas atividades.
Art. 6º. É assegurado ao infrator o direito de recorrer ao DAE-VG no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento do auto de infração, devendo o recurso administrativo ser interposto por escrito com os fatos e fundamentos em sua defesa.
§1º. Passado o prazo fixado, decairá o direito do infrator em apresentar recurso administrativo;
§2º. Apresentado recurso administrativo, o mesmo será julgado no prazo de 15 dias corridos, devendo o infrator tomar ciência da decisão junto ao DAE-VG;
Art. 7º. Decorrido o prazo recursal ou não, e se mantendo a decisão da aplicação da multa, o infrator poderá no prazo de 30 (trinta) dias negociar junto ao DAE-VG o parcelamento, ou diluição do valor da multa nas faturas do fornecimento de água.
§1º. Ao infrator que comprovadamente tiver sanado a irregularidade, será dado o desconto de 50% (cinquenta porcento) sobre o valor da multa.
§2º. Feito a negociação ou parcelamento da multa e demais encargos, bem como saneamento das irregularidades o DAE-VG restabelecerá o fornecimento dos serviços.
Art. 8º. O pagamento de multa pelo infrator não elide plenamente a irregularidade ficando o mesmo obrigado a regularizar as obras ou instalações que estiverem em desacordo com o disposto no Regulamento do DAE-VG.
Art. 9º. Decorrido o prazo recursal, e se mantendo a decisão por aplicação da multa, e não sendo negociada ou parcelado o valor da multa pelo infrator, esta poderá ser constituída como dívida ativa e executada.
Art. 10º. Essa Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, 01 de Agosto de 2022.
CARLOS ALBERTO SIMÕES DE ARRUDA
DIRETOR PRESIDENTE DAE/VG
INFRAÇÕES CONTRA A REDE PUBLICA DE ÁGUA | ||||||||||
Inciso | Tipificação | Majoração | Penalidade | Economia | Tar. Min. | V. Multa | ||||
I. | Instalação de bomba de sucção na rede ou outro dispositivo que prejudique de qualquer modo o abastecimento público de água; | Infração leve | 10 (dez) vezes o valor da tarifa mínima | Residencial | R$ 34,80 | R$ 348,00 | ||||
Comercial | R$ 67,20 | R$ 672,00 | ||||||||
Industrial | R$ 67,20 | R$ 672,00 | ||||||||
Publica/Outras | R$ 88,60 | R$ 886,00 | ||||||||
II. | Instalação de bomba de sucção no ramal ou cavalete ou inda outro dispositivo que prejudique de qualquer modo o abastecimento público de água; | Infração leve | 10 (dez) vezes o valor da tarifa mínima | Residencial | R$ 34,80 | R$ 348,00 | ||||
Comercial | R$ 67,20 | R$ 672,00 | ||||||||
Industrial | R$ 67,20 | R$ 672,00 | ||||||||
Publica/Outras | R$ 88,60 | R$ 886,00 | ||||||||
III. | Derivação de uma instalação predial para suprimento de outro imóvel ou economia; | Infração leve | 10 (dez) vezes o valor da tarifa mínima | Residencial | R$ 34,80 | R$ 348,00 | ||||
Comercial | R$ 67,20 | R$ 672,00 | ||||||||
Industrial | R$ 67,20 | R$ 672,00 | ||||||||
Publica/Outras | R$ 88,60 | R$ 886,00 | ||||||||
IV. | Não cumprimento das determinações, por escrito, do pessoal autorizado para fazer a inspeção nas instalações prediais de água. | Infração leve | 10 (dez) vezes o valor da tarifa mínima | Residencial | R$ 34,80 | R$ 348,00 | ||||
Comercial | R$ 67,20 | R$ 672,00 | ||||||||
Industrial | R$ 67,20 | R$ 672,00 | ||||||||
Publica/Outras | R$ 88,60 | R$ 886,00 | ||||||||
V. | Violação do lacre de corte em caso de interrupção do fornecimento; | Infração média. | 20 (vinte) vezes o valor da tarifa mínima | Residencial | R$ 34,80 | R$ 696,00 | ||||
Comercial | R$ 67,20 | R$ 1.344,00 | ||||||||
Industrial | R$ 67,20 | R$ 1.344,00 | ||||||||
Publica/Outras | R$ 88,60 | R$ 1.772,00 | ||||||||
VI. | Fraude no hidrômetro com violação, retirada ou danificação do hidrômetro ou limitador de consumo; | Infração média. | 20 (vinte) vezes o valor da tarifa mínima | Residencial | R$ 34,80 | R$ 696,00 | ||||
Comercial | R$ 67,20 | R$ 1.344,00 | ||||||||
Industrial | R$ 67,20 | R$ 1.344,00 | ||||||||
Publica/Outras | R$ 88,60 | R$ 1.772,00 | ||||||||
VII. | Inversão do Hidrômetro, inviabilizando a leitura; | Infração média | 20 (vinte) vezes o valor da tarifa mínima | Residencial | R$ 34,80 | R$ 696,00 | ||||
Comercial | R$ 67,20 | R$ 1.344,00 | ||||||||
Industrial | R$ 67,20 | R$ 1.344,00 | ||||||||
Publica/Outras | R$ 88,60 | R$ 1.772,00 | ||||||||
VIII. | Qualquer impedimento ou obstáculo a leitura do hidrômetro e ao corte, supressão e desativação do fornecimento de água; | Infração média | 20 (vinte) vezes o valor da tarifa mínima | Residencial | R$ 34,80 | R$ 696,00 | ||||
Comercial | R$ 67,20 | R$ 1.344,00 | ||||||||
Industrial | R$ 67,20 | R$ 1.344,00 | ||||||||
Publica/Outras | R$ 88,60 | R$ 1.772,00 | ||||||||
IX. | Recusa do usuário à inspeção das instalações internas; | Infração média | 20 (vinte) vezes o valor da tarifa mínima | Residencial | R$ 34,80 | R$ 696,00 | ||||
Comercial | R$ 67,20 | R$ 1.344,00 | ||||||||
Industrial | R$ 67,20 | R$ 1.344,00 | ||||||||
Publica/Outras | R$ 88,60 | R$ 1.772,00 | ||||||||
X. | Construção sobre rede de água. | Infração grave | 100 (cem) vezes o valor da tarifa mínima | Residencial | R$ 34,80 | R$ 3.480,00 | ||||
Comercial | R$ 67,20 | R$ 6.720,00 | ||||||||
Industrial | R$ 67,20 | R$ 6.720,00 | ||||||||
Publica/Outras | R$ 88,60 | R$ 8.860,00 | ||||||||
XI. | Hidrômetro retirado; | Infração grave | 100 (cem) vezes o valor da tarifa mínima | Residencial | R$ 34,80 | R$ 3.480,00 | ||||
Comercial | R$ 67,20 | R$ 6.720,00 | ||||||||
Industrial | R$ 67,20 | R$ 6.720,00 | ||||||||
Publica/Outras | R$ 88,60 | R$ 8.860,00 | ||||||||
XII. | Revenda de água a terceiros. | Infração grave | 100 (cem) vezes o valor da tarifa mínima | Residencial | R$ 34,80 | R$ 3.480,00 | ||||
Comercial | R$ 67,20 | R$ 6.720,00 | ||||||||
Industrial | R$ 67,20 | R$ 6.720,00 | ||||||||
Publica/Outras | R$ 88,60 | R$ 8.860,00 | ||||||||
XIII. | Religação por conta própria; | Infração grave | 100 (cem) vezes o valor da tarifa mínima | Residencial | R$ 34,80 | R$ 3.480,00 | ||||
Comercial | R$ 67,20 | R$ 6.720,00 | ||||||||
Industrial | R$ 67,20 | R$ 6.720,00 | ||||||||
Publica/Outras | R$ 88,60 | R$ 8.860,00 | ||||||||
XIV. | Ligação clandestina de água; | Infração grave | 100 (cem) vezes o valor da tarifa mínima | Residencial | R$ 34,80 | R$ 3.480,00 | ||||
Comercial | R$ 67,20 | R$ 6.720,00 | ||||||||
Industrial | R$ 67,20 | R$ 6.720,00 | ||||||||
Publica/Outras | R$ 88,60 | R$ 8.860,00 | ||||||||
XV. | Intervenção / desvio de ramal; | Infração grave | 100 (cem) vezes o valor da tarifa mínima | Residencial | R$ 34,80 | R$ 3.480,00 | ||||
Comercial | R$ 67,20 | R$ 6.720,00 | ||||||||
Industrial | R$ 67,20 | R$ 6.720,00 | ||||||||
Publica/Outras | R$ 88,60 | R$ 8.860,00 | ||||||||
INFRAÇÕES Á REDE PÚBLICA DE ESGOTO | ||||||||||
Inciso | Tipificação | Majoração | Penalidade | Economia | Tar. Min | V. Multa | ||||
XVI. | Ligações clandestinas de esgoto na rede pública de esgoto; | Infração grave | 100 (cem) vezes o valor da tarifa mínima | Residencial | R$ 17,40 | R$ 1.740,00 | ||||
Comercial | R$ 33,60 | R$ 3.360,00 | ||||||||
Industrial | R$ 33,60 | R$ 3.360,00 | ||||||||
Publica/Outras | R$ 44,30 | R$ 4.430,00 | ||||||||
XVII. | Não cumprimento das determinações, por escrito, do pessoal autorizado para fazer a inspeção das instalações internas de esgoto | Infração grave | 100 (cem) vezes o valor da tarifa mínima | Residencial | R$ 17,40 | R$ 1.740,00 | ||||
Comercial | R$ 33,60 | R$ 3.360,00 | ||||||||
Industrial | R$ 33,60 | R$ 3.360,00 | ||||||||
Publica/Outras | R$ 44,30 | R$ 4.430,00 | ||||||||
XVIII. | Intervenção no ramal de esgoto; | Infração média | 100 (cem) vezes o valor da tarifa mínima | Residencial | R$ 17,40 | R$ 1.740,00 | ||||
Comercial | R$ 33,60 | R$ 3.360,00 | ||||||||
Industrial | R$ 33,60 | R$ 3.360,00 | ||||||||
Publica/Outras | R$ 44,30 | R$ 4.430,00 | ||||||||
XIX. | Construções sobre coletores de esgoto. | Infração grave | 100 (cem) vezes o valor da tarifa mínima | Residencial | R$ 17,40 | R$ 1.740,00 | ||||
Comercial | R$ 33,60 | R$ 3.360,00 | ||||||||
Industrial | R$ 33,60 | R$ 3.360,00 | ||||||||
Publica/Outras | R$ 44,30 | R$ 4.430,00 | ||||||||
XX. | Despejo de águas pluviais nas instalações prediais de esgotos sanitários. | Infração grave | 100 (cem) vezes o valor da tarifa mínima | Residencial | R$ 17,40 | R$ 1.740,00 | ||||
Comercial | R$ 33,60 | R$ 3.360,00 | ||||||||
Industrial | R$ 33,60 | R$ 3.360,00 | ||||||||
Publica/Outras | R$ 44,30 | R$ 4.430,00 | ||||||||
XXI. | Despejo de esgotos em galerias de águas pluviais. | Infração grave | 100 (cem) vezes o valor da tarifa mínima | Residencial | R$ 17,40 | R$ 1.740,00 | ||||
Comercial | R$ 33,60 | R$ 3.360,00 | ||||||||
Industrial | R$ 33,60 | R$ 3.360,00 | ||||||||
Publica/Outras | R$ 44,30 | R$ 4.430,00 | ||||||||
XXII. | Lançamentos indevidos de óleos e gorduras na rede pública de esgoto. | Infração grave | 100 (cem) vezes o valor da tarifa mínima | Residencial | R$ 17,40 | R$ 1.740,00 | ||||
Comercial | R$ 33,60 | R$ 3.360,00 | ||||||||
Industrial | R$ 33,60 | R$ 3.360,00 | ||||||||
Publica/Outras | R$ 44,30 | R$ 4.430,00 | ||||||||
XXIII. | Uso não autorizado do Sistema de Esgotamento Sanitário. | Infração grave | 100 (cem) vezes o valor da tarifa mínima | Residencial | R$ 17,40 | R$ 1.740,00 | ||||
Comercial | R$ 33,60 | R$ 3.360,00 | ||||||||
Industrial | R$ 33,60 | R$ 3.360,00 | ||||||||
Publica/Outras | R$ 44,30 | R$ 4.430,00 | ||||||||
XXIV. | Mau uso das instalações da unidade usuária com danos ao ramal e à rede pública. | Infração grave | 100 (cem) vezes o valor da tarifa mínima | Residencial | R$ 17,40 | R$ 1.740,00 | ||||
Comercial | R$ 33,60 | R$ 3.360,00 | ||||||||
Industrial | R$ 33,60 | R$ 3.360,00 | ||||||||
Publica/Outras | R$ 44,30 | R$ 4.430,00 | ||||||||
XXV. | Não cumprimento das determinações, por escrito, do pessoal autorizado para fazer a inspeção das instalações internas de esgoto | Infração grave | 100 (cem) vezes o valor da tarifa mínima | Residencial | R$ 17,40 | R$ 1.740,00 | ||||
Comercial | R$ 33,60 | R$ 3.360,00 | ||||||||
Industrial | R$ 33,60 | R$ 3.360,00 | ||||||||
Publica/Outras | R$ 44,30 | R$ 4.430,00 | ||||||||
XXVI. | Recusa do usuário em se ligar a rede de esgoto quando disponível | Infração grave | 100 (cem) vezes o valor da tarifa mínima | Residencial | R$ 17,40 | R$ 1.740,00 | ||||
Comercial | R$ 33,60 | R$ 3.360,00 | ||||||||
Industrial | R$ 33,60 | R$ 3.360,00 | ||||||||
Publica/Outras | R$ 44,30 | R$ 4.430,00 | ||||||||
XXVII. | Introdução ou lançamento nas instalações de esgoto sanitário de qualquer material que obstrua ou prejudique a rede pública de esgoto. | Infração grave | 100 (cem) vezes o valor da tarifa mínima | Residencial | R$ 17,40 | R$ 1.740,00 | ||||
Comercial | R$ 33,60 | R$ 3.360,00 | ||||||||
Industrial | R$ 33,60 | R$ 3.360,00 | ||||||||
Publica/Outras | R$ 44,30 | R$ 4.430,00 | ||||||||
XXVIII. | Lançamento de esgoto sem tratamento em rios, córregos e vias públicas. | Infração grave | 100 (cem) vezes o valor da tarifa mínima | Residencial | R$ 17,40 | R$ 1.740,00 | ||||
Comercial | R$ 33,60 | R$ 3.360,00 | ||||||||
Industrial | R$ 33,60 | R$ 3.360,00 | ||||||||
Publica/Outras | R$ 44,30 | R$ 4.430,00 |
AUTO DE INFRAÇÃO | Nº CONTROLE |
NOME DO INFRATOR: | |||||
ENDEREÇO: | |||||
COMPLEMENTO: | NÚMERO: | ||||
BAIRRO: | CEP: | ||||
PONTO DE REFERÊNCIA: | |||||
TELEFONE: | E-MAIL: | ||||
MATRÍCULA: | CÓDIGO: | LEITURA: | |||
INFRAÇÕES CONTRA A REDE PUBLICA DE ÁGUA | ||||||||||
Tipificação | Majoração | Penalidade | Economia | Tarif. min. | V. Multa | |||||
o | Instalação de bomba de sucção na rede ou outro dispositivo que prejudique de qualquer modo o abastecimento público de água. | Infração leve | 10 x tarifa mínima | Residencial | R$ 34,80 | R$ 348,00 | ||||
Comercial | R$ 67,20 | R$ 672,00 | ||||||||
Industrial | R$ 67,20 | R$ 672,00 | ||||||||
Publica/Outras | R$ 88,60 | R$ 886,00 | ||||||||
o | Instalação de bomba de sucção no ramal ou cavalete ou ainda outro dispositivo que prejudique de qualquer modo o abastecimento público de água. | Infração leve | 10 x tarifa mínima | Residencial | R$ 34,80 | R$ 348,00 | ||||
Comercial | R$ 67,20 | R$ 672,00 | ||||||||
Industrial | R$ 67,20 | R$ 672,00 | ||||||||
Publica/Outras | R$ 88,60 | R$ 886,00 | ||||||||
o | Derivação de uma instalação predial para suprimento de outro imóvel ou economia. | Infração leve | 10 x tarifa mínima | Residencial | R$ 34,80 | R$ 348,00 | ||||
Comercial | R$ 67,20 | R$ 672,00 | ||||||||
Industrial | R$ 67,20 | R$ 672,00 | ||||||||
Publica/Outras | R$ 88,60 | R$ 886,00 | ||||||||
o | Não cumprimento das determinações, por escrito, do pessoal autorizado para fazer a inspeção nas instalações prediais de água. | Infração leve | 10 x tarifa mínima | Residencial | R$ 34,80 | R$ 348,00 | ||||
Comercial | R$ 67,20 | R$ 672,00 | ||||||||
Industrial | R$ 67,20 | R$ 672,00 | ||||||||
Publica/Outras | R$ 88,60 | R$ 886,00 | ||||||||
o | Violação do lacre de corte em caso de interrupção do fornecimento. | Infração média. | 20 x tarifa mínima | Residencial | R$ 34,80 | R$ 696,00 | ||||
Comercial | R$ 67,20 | R$ 1.344,00 | ||||||||
Industrial | R$ 67,20 | R$ 1.344,00 | ||||||||
Publica/Outras | R$ 88,60 | R$ 1.772,00 | ||||||||
o | Fraude no hidrômetro com violação, retirada ou danificação do hidrômetro ou limitador de consumo. | Infração média. | 20 x tarifa mínima | Residencial | R$ 34,80 | R$ 696,00 | ||||
Comercial | R$ 67,20 | R$ 1.344,00 | ||||||||
Industrial | R$ 67,20 | R$ 1.344,00 | ||||||||
Publica/Outras | R$ 88,60 | R$ 1.772,00 | ||||||||
o | Inversão do Hidrômetro, inviabilizando a leitura. | Infração média | 20 x tarifa mínima | Residencial | R$ 34,80 | R$ 696,00 | ||||
Comercial | R$ 67,20 | R$ 1.344,00 | ||||||||
Industrial | R$ 67,20 | R$ 1.344,00 | ||||||||
Publica/Outras | R$ 88,60 | R$ 1.772,00 | ||||||||
o | Qualquer impedimento ou obstáculo a leitura do hidrômetro e ao corte, supressão e desativação do fornecimento de água. | Infração média | 20 x tarifa mínima | Residencial | R$ 34,80 | R$ 696,00 | ||||
Comercial | R$ 67,20 | R$ 1.344,00 | ||||||||
Industrial | R$ 67,20 | R$ 1.344,00 | ||||||||
Publica/Outras | R$ 88,60 | R$ 1.772,00 | ||||||||
o | Recusa do usuário à inspeção das instalações internas. | Infração média | 20 x tarifa mínima | Residencial | R$ 34,80 | R$ 696,00 | ||||
Comercial | R$ 67,20 | R$ 1.344,00 | ||||||||
Industrial | R$ 67,20 | R$ 1.344,00 | ||||||||
Publica/Outras | R$ 88,60 | R$ 1.772,00 | ||||||||
o | Construção sobre rede de água. | Infração grave | 100 x tarifa mínima | Residencial | R$ 34,80 | R$ 3.480,00 | ||||
Comercial | R$ 67,20 | R$ 6.720,00 | ||||||||
Industrial | R$ 67,20 | R$ 6.720,00 | ||||||||
Publica/Outras | R$ 88,60 | R$ 8.860,00 | ||||||||
o | Hidrômetro retirado. | Infração grave | 100 x tarifa mínima | Residencial | R$ 34,80 | R$ 3.480,00 | ||||
Comercial | R$ 67,20 | R$ 6.720,00 | ||||||||
Industrial | R$ 67,20 | R$ 6.720,00 | ||||||||
Publica/Outras | R$ 88,60 | R$ 8.860,00 | ||||||||
o | Revenda de água a terceiros. | Infração grave | 100 x tarifa mínima | Residencial | R$ 34,80 | R$ 3.480,00 | ||||
Comercial | R$ 67,20 | R$ 6.720,00 | ||||||||
Industrial | R$ 67,20 | R$ 6.720,00 | ||||||||
Publica/Outras | R$ 88,60 | R$ 8.860,00 | ||||||||
o | Religação por conta própria. | Infração grave | 100 x tarifa mínima | Residencial | R$ 34,80 | R$ 3.480,00 | ||||
Comercial | R$ 67,20 | R$ 6.720,00 | ||||||||
Industrial | R$ 67,20 | R$ 6.720,00 | ||||||||
Publica/Outras | R$ 88,60 | R$ 8.860,00 | ||||||||
o | Ligação clandestina de água. | Infração grave | 100 x tarifa mínima | Residencial | R$ 34,80 | R$ 3.480,00 | ||||
Comercial | R$ 67,20 | R$ 6.720,00 | ||||||||
Industrial | R$ 67,20 | R$ 6.720,00 | ||||||||
Publica/Outras | R$ 88,60 | R$ 8.860,00 | ||||||||
o | Intervenção / desvio de ramal. | Infração grave | 100 x tarifa mínima | Residencial | R$ 34,80 | R$ 3.480,00 | ||||
Comercial | R$ 67,20 | R$ 6.720,00 | ||||||||
Industrial | R$ 67,20 | R$ 6.720,00 | ||||||||
Publica/Outras | R$ 88,60 | R$ 8.860,00 | ||||||||
INFRAÇÕES Á REDE PÚBLICA DE ESGOTO | ||||||||||
Tipificação | Majoração | Penalidade | Economia | Tarif. min | V. Multa | |||||
o | Ligações clandestinas de esgoto na rede pública de esgoto. | Infração grave | 100 x tarifa mínima | Residencial | R$ 17,40 | R$ 1.740,00 | ||||
Comercial | R$ 33,60 | R$ 3.360,00 | ||||||||
Industrial | R$ 33,60 | R$ 3.360,00 | ||||||||
Publica/Outras | R$ 44,30 | R$ 4.430,00 | ||||||||
o | Não cumprimento das determinações, por escrito, do pessoal autorizado para fazer a inspeção das instalações internas de esgoto. | Infração grave | 100 x tarifa mínima | Residencial | R$ 17,40 | R$ 1.740,00 | ||||
Comercial | R$ 33,60 | R$ 3.360,00 | ||||||||
Industrial | R$ 33,60 | R$ 3.360,00 | ||||||||
Publica/Outras | R$ 44,30 | R$ 4.430,00 | ||||||||
o | Intervenção no ramal de esgoto. | Infração média | 100 x tarifa mínima | Residencial | R$ 17,40 | R$ 1.740,00 | ||||
Comercial | R$ 33,60 | R$ 3.360,00 | ||||||||
Industrial | R$ 33,60 | R$ 3.360,00 | ||||||||
Publica/Outras | R$ 44,30 | R$ 4.430,00 | ||||||||
o | Construções sobre coletores de esgoto. | Infração grave | 100 x tarifa mínima | Residencial | R$ 17,40 | R$ 1.740,00 | ||||
Comercial | R$ 33,60 | R$ 3.360,00 | ||||||||
Industrial | R$ 33,60 | R$ 3.360,00 | ||||||||
Publica/Outras | R$ 44,30 | R$ 4.430,00 | ||||||||
o | Despejo de águas pluviais nas instalações prediais de esgotos sanitários. | Infração grave | 100 x tarifa mínima | Residencial | R$ 17,40 | R$ 1.740,00 | ||||
Comercial | R$ 33,60 | R$ 3.360,00 | ||||||||
Industrial | R$ 33,60 | R$ 3.360,00 | ||||||||
Publica/Outras | R$ 44,30 | R$ 4.430,00 | ||||||||
o | Despejo de esgotos em galerias de águas pluviais. | Infração grave | 100 x tarifa mínima | Residencial | R$ 17,40 | R$ 1.740,00 | ||||
Comercial | R$ 33,60 | R$ 3.360,00 | ||||||||
Industrial | R$ 33,60 | R$ 3.360,00 | ||||||||
Publica/Outras | R$ 44,30 | R$ 4.430,00 | ||||||||
o | Lançamentos indevidos de óleos e gorduras na rede pública de esgoto. | Infração grave | 100 x tarifa mínima | Residencial | R$ 17,40 | R$ 1.740,00 | ||||
Comercial | R$ 33,60 | R$ 3.360,00 | ||||||||
Industrial | R$ 33,60 | R$ 3.360,00 | ||||||||
Publica/Outras | R$ 44,30 | R$ 4.430,00 | ||||||||
o | Uso não autorizado do Sistema de Esgotamento Sanitário. | Infração grave | 100 x tarifa mínima | Residencial | R$ 17,40 | R$ 1.740,00 | ||||
Comercial | R$ 33,60 | R$ 3.360,00 | ||||||||
Industrial | R$ 33,60 | R$ 3.360,00 | ||||||||
Publica/Outras | R$ 44,30 | R$ 4.430,00 | ||||||||
o | Mau uso das instalações da unidade usuária com danos ao ramal e à rede pública. | Infração grave | 100 x tarifa mínima | Residencial | R$ 17,40 | R$ 1.740,00 | ||||
Comercial | R$ 33,60 | R$ 3.360,00 | ||||||||
Industrial | R$ 33,60 | R$ 3.360,00 | ||||||||
Publica/Outras | R$ 44,30 | R$ 4.430,00 | ||||||||
o | Não cumprimento das determinações, por escrito, do pessoal autorizado para fazer a inspeção das instalações internas de esgoto. | Infração grave | 100 x tarifa mínima | Residencial | R$ 17,40 | R$ 1.740,00 | ||||
Comercial | R$ 33,60 | R$ 3.360,00 | ||||||||
Industrial | R$ 33,60 | R$ 3.360,00 | ||||||||
Publica/Outras | R$ 44,30 | R$ 4.430,00 | ||||||||
o | Recusa do usuário em se ligar a rede de esgoto quando disponível. | Infração grave | 100 x tarifa mínima | Residencial | R$ 17,40 | R$ 1.740,00 | ||||
Comercial | R$ 33,60 | R$ 3.360,00 | ||||||||
Industrial | R$ 33,60 | R$ 3.360,00 | ||||||||
Publica/Outras | R$ 44,30 | R$ 4.430,00 | ||||||||
o | Introdução ou lançamento nas instalações de esgoto sanitário de qualquer material que obstrua ou prejudique a rede pública de esgoto. | Infração grave | 100 x tarifa mínima | Residencial | R$ 17,40 | R$ 1.740,00 | ||||
Comercial | R$ 33,60 | R$ 3.360,00 | ||||||||
Industrial | R$ 33,60 | R$ 3.360,00 | ||||||||
Publica/Outras | R$ 44,30 | R$ 4.430,00 | ||||||||
o | Lançamento de esgoto sem tratamento em rios, córregos e vias públicas. | Infração grave | 100 x tarifa mín. | Residencial | R$ 17,40 | R$ 1.740,00 | ||||
Comercial | R$ 33,60 | R$ 3.360,00 | ||||||||
Industrial | R$ 33,60 | R$ 3.360,00 | ||||||||
Publica/Outras | R$ 44,30 | R$ 4.430,00 |
MEDIDA PARA SANAR A IRREGULARIDADE: |
Intimamos Vossa Senhoria para que querendo venha apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias corridos, contados lavratura deste auto de infração, conforme Portaria XX/2022 DAE/VG, e que compareça ao DAE/VG para regularizar sua situação.
CUIDADO: FURTO DE ÁGUA É CRIME!
(ART. 155 DO CÓDIGO PENAL)
FISCAL: | TESTEMUNHA 1: | TESTEMUNHA 2: |