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Prefeitura Municipal de Várzea Grande

DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO - DAE/VG

PORTARIA Nº 217/2022/DAE/VG

REGULAMENTA OS ARTIGOS 97 E 98, DO DECRETO Nº 11/1998, PARA ESTABELECER OS VALORES DAS MULTAS POR INFRAÇÃO EMITIDAS PELO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VÁRZEA GRANDE – DAE/VG.

O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VÁRZEA GRANDE, autarquia municipal criada pela Lei Municipal nº 1.773/1997 e alterada pela Lei Municipal nº 1.866/1998, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 11/1998, que regulamentou a Lei nº 1.773/97, que criou o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande;

Considerando que, o referido Decreto Municipal traz, insculpido no caput e parágrafo único do art. 97, a incumbência da diretoria do DAE-VG de fixar os valores das multas aplicadas pelas infrações cometidas pelos consumidores;

Considerando ainda, a necessidade de implementação das ações de fiscalização, dado ao elevado número de denúncias e de constatações de diversos tipos de fraudes e condutas reprováveis praticadas por alguns consumidores; e

Considerando por fim, a deliberação das diretorias: Comercial, Operacional e da Presidência.

RESOLVE:

Art. 1°. Esta portaria tem a finalidade de estabelecer os valores e procedimentos para a aplicação de multas por infrações cometidas aos serviços de água e esgoto prestados pelo DAE/VG.

§1º. As multas poderão ser aplicadas pelas equipes de fiscalização do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande/DAE-VG, ou por terceiros devidamente autorizados pela Autarquia;

Art. 2º. Consideram-se infrações sujeitas ao pagamento de multas as seguintes irregularidades;

I. Instalação de bomba de sucção na rede ou outro dispositivo que prejudique de qualquer modo o abastecimento público de água; II. Instalação de bomba de sucção no ramal ou cavalete ou ainda outro dispositivo que prejudique de qualquer modo o abastecimento público de água; III. Derivação de uma instalação predial para suprimento de outro imóvel ou economia; IV. Não cumprimento das determinações feitas por escrito, do pessoal autorizado para fazer a inspeção nas instalações prediais de água. V. Violação do lacre de corte em caso de interrupção do fornecimento; VI. Fraude no hidrômetro com violação, retirada ou danificação do hidrômetro ou limitador de consumo; VII. Inversão do Hidrômetro inviabilizando a leitura; VIII. Qualquer impedimento ou obstáculo a leitura do hidrômetro e/ou corte, supressão e desativação do fornecimento de água; IX. Recusa do usuário à inspeção das instalações internas; X. Construção sobre rede de água. XI. Hidrômetro retirado; XII. Revenda de água a terceiros. XIII. Religação por conta própria; XIV. Ligação clandestina de água; XV. Intervenção / desvio de ramal; XVI. Ligações clandestinas de esgoto na rede pública; XVII. Não cumprimento das determinações, por escrito, do pessoal autorizado para fazer a inspeção das instalações internas de esgoto XVIII. Intervenção no ramal de esgoto; XIX. Construções sobre coletores de esgoto. XX. Despejo de águas pluviais nas instalações prediais de esgotos sanitários. XXI. Despejo de esgotos em galerias de águas pluviais. XXII. Lançamentos indevidos de óleos e gorduras na rede pública de esgoto. XXIII. Uso não autorizado do Sistema de Esgotamento Sanitário. XXIV. Mau uso das instalações da unidade usuária com danos ao ramal e à rede pública. XXV. Não cumprimento das determinações, por escrito, do pessoal autorizado para fazer a inspeção das instalações internas de esgoto XXVI. Recusa do usuário em se ligar a rede de esgoto quando disponível. XXVII. Introdução ou lançamento nas instalações de esgoto sanitário de qualquer material que obstrua ou prejudique a rede pública de esgoto. XXVIII. Lançamento de esgoto sem tratamento em rios, córregos e vias públicas.

§1º. As infrações elencadas neste artigo serão punidas com multa, que serão aplicadas de acordo com a gravidade da infração cometida pelo usuário dos serviços desta autarquia, conforme previsto na tabela em anexo.

§2º. As multas obedeceram a seguinte majoração;

I. Infração leve: 10 (dez) vezes o valor da tarifa mínima vigente da categoria em que o usuário se enquadre. II. Infração média: 20 (vinte) vezes o valor da tarifa mínima vigente da categoria em que o usuário se enquadre. III. Infração grave: 100 (cem) vezes o valor da tarifa mínima vigente da categoria em que o usuário se enquadre.

§3º. Comprovado o procedimento irregular, é facultado ao DAE-VG a apuração das diferenças entre os valores efetivamente faturados, correspondentes ao período em que o usuário se beneficiou com a infração, calculado pela média dos últimos 6 (seis) meses de consumo regular, anteriores à infração, após tomadas as medidas para eliminação da irregularidade, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades tais como a comunicação a autoridade policial competente e representação judicial pertinente.

§4º. Comprovado o procedimento irregular, nos casos de ligações novas, é facultado ao DAE-VG a apuração das diferenças entre os valores efetivamente faturados, com base na média dos 3 (três) próximos meses de consumo regular, após tomadas as medidas para eliminação da irregularidade, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades tais como a comunicação a autoridade policial e representação judicial pertinente.

§5º. No caso de ligação nova, o infrator deverá regularizar sua situação cadastral junto ao DAE-VG, assumindo a responsabilidade pela infração cometida.

§6º. Havendo mais de uma infração tipificada na fiscalização do imóvel/matricula aplica se á multa mais grave.

§7º. As multas previstas nesta Portaria serão sempre dobradas no caso de reincidência, independente de se tratar do mesmo tipo de infração.

Parágrafo Único. O valor da multa acompanha a atualização dos valores da tarifa.

Art. 3º. O fiscal do DAE-VG, devidamente credenciado, que constatar qualquer das transgressões dispostas no artigo anterior lavrará auto de infração por escrito, que deverá ser acompanhado no mínimo das seguintes informações:

§1º. No Auto de infração deverá constar;

I. Endereço completo do imóvel II. Quando possível Identificação completa do morador ou usuário; III. Quando possível matrícula do usuário, registro e leitura atual do hidrômetro; IV. Tipificação da infração encontrada; V. Indicação de medidas para sanar a irregularidade; VI. Assinatura do fiscal com Duas testemunhas; VII. Obrigatoriamente gravação de vídeo demonstrando a infração com o máximo de elementos possíveis, devendo o fiscal descrever a hora e data do ocorrido. VIII. Fotos da irregularidade. IX. Demais documentos e informações que o fiscal julgar necessário.

§2º. O auto de infração será lavrado em 03 (três) vias, sendo uma reservada ao infrator, mesmo que este não esteja presente;

§3º. Quando não for possível identificar o infrator ou não houver ninguém no imóvel, onde foi identificado a irregularidade, o fiscal poderá tomar as providencias necessárias para sanar a irregularidade e protocolar o auto de infração junto ao vizinho mais próximo, para que informe o infrator.

§4º. No caso do parágrafo anterior, quando possível o auto de infração deverá ser encaminhado para o infrator também via aplicativo de mensagem, e-mail ou qualquer outra forma de comunicação disponível.

§5º. O fiscal poderá se valer do auxílio da autoridade policial competente quando o infrator oferecer alguma resistência ao saneamento da irregularidade e sempre que julgar necessário;

Art. 4º. O fiscal assumirá inteira responsabilidade pelo auto de infração por ele lavrado, podendo ser penalizado no caso de dolo ou culpa.

Art. 5º. Fica cargo da autoridade superior competente a regulamentação de bonificação por produtividade ao fiscal servidor do DAE-VG que demonstre efetividade e bom desempenho em suas atividades.

Art. 6º. É assegurado ao infrator o direito de recorrer ao DAE-VG no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento do auto de infração, devendo o recurso administrativo ser interposto por escrito com os fatos e fundamentos em sua defesa.

§1º. Passado o prazo fixado, decairá o direito do infrator em apresentar recurso administrativo;

§2º. Apresentado recurso administrativo, o mesmo será julgado no prazo de 15 dias corridos, devendo o infrator tomar ciência da decisão junto ao DAE-VG;

Art. 7º. Decorrido o prazo recursal ou não, e se mantendo a decisão da aplicação da multa, o infrator poderá no prazo de 30 (trinta) dias negociar junto ao DAE-VG o parcelamento, ou diluição do valor da multa nas faturas do fornecimento de água.

§1º. Ao infrator que comprovadamente tiver sanado a irregularidade, será dado o desconto de 50% (cinquenta porcento) sobre o valor da multa.

§2º. Feito a negociação ou parcelamento da multa e demais encargos, bem como saneamento das irregularidades o DAE-VG restabelecerá o fornecimento dos serviços.

Art. 8º. O pagamento de multa pelo infrator não elide plenamente a irregularidade ficando o mesmo obrigado a regularizar as obras ou instalações que estiverem em desacordo com o disposto no Regulamento do DAE-VG.

Art. 9º. Decorrido o prazo recursal, e se mantendo a decisão por aplicação da multa, e não sendo negociada ou parcelado o valor da multa pelo infrator, esta poderá ser constituída como dívida ativa e executada.

Art. 10º. Essa Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Várzea Grande/MT, 01 de Agosto de 2022.

CARLOS ALBERTO SIMÕES DE ARRUDA

DIRETOR PRESIDENTE DAE/VG

INFRAÇÕES CONTRA A REDE PUBLICA DE ÁGUA

Inciso

Tipificação

Majoração

Penalidade

Economia

Tar. Min.

V. Multa

I.

Instalação de bomba de sucção na rede ou outro dispositivo que prejudique de qualquer modo o abastecimento público de água;

Infração leve

10 (dez) vezes o valor da tarifa mínima

Residencial

R$ 34,80

R$ 348,00

Comercial

R$ 67,20

R$ 672,00

Industrial

R$ 67,20

R$ 672,00

Publica/Outras

R$ 88,60

R$ 886,00

II.

Instalação de bomba de sucção no ramal ou cavalete ou inda outro dispositivo que prejudique de qualquer modo o abastecimento público de água;

Infração leve

10 (dez) vezes o valor da tarifa mínima

Residencial

R$ 34,80

R$ 348,00

Comercial

R$ 67,20

R$ 672,00

Industrial

R$ 67,20

R$ 672,00

Publica/Outras

R$ 88,60

R$ 886,00

III.

Derivação de uma instalação predial para suprimento de outro imóvel ou economia;

Infração leve

10 (dez) vezes o valor da tarifa mínima

Residencial

R$ 34,80

R$ 348,00

Comercial

R$ 67,20

R$ 672,00

Industrial

R$ 67,20

R$ 672,00

Publica/Outras

R$ 88,60

R$ 886,00

IV.

Não cumprimento das determinações, por escrito, do pessoal autorizado para fazer a inspeção nas instalações prediais de água.

Infração leve

10 (dez) vezes o valor da tarifa mínima

Residencial

R$ 34,80

R$ 348,00

Comercial

R$ 67,20

R$ 672,00

Industrial

R$ 67,20

R$ 672,00

Publica/Outras

R$ 88,60

R$ 886,00

V.

Violação do lacre de corte em caso de interrupção do fornecimento;

Infração média.

20 (vinte) vezes o valor da tarifa mínima

Residencial

R$ 34,80

R$ 696,00

Comercial

R$ 67,20

R$ 1.344,00

Industrial

R$ 67,20

R$ 1.344,00

Publica/Outras

R$ 88,60

R$ 1.772,00

VI.

Fraude no hidrômetro com violação, retirada ou danificação do hidrômetro ou limitador de consumo;

Infração média.

20 (vinte) vezes o valor da tarifa mínima

Residencial

R$ 34,80

R$ 696,00

Comercial

R$ 67,20

R$ 1.344,00

Industrial

R$ 67,20

R$ 1.344,00

Publica/Outras

R$ 88,60

R$ 1.772,00

VII.

Inversão do Hidrômetro, inviabilizando a leitura;

Infração média

20 (vinte) vezes o valor da tarifa mínima

Residencial

R$ 34,80

R$ 696,00

Comercial

R$ 67,20

R$ 1.344,00

Industrial

R$ 67,20

R$ 1.344,00

Publica/Outras

R$ 88,60

R$ 1.772,00

VIII.

Qualquer impedimento ou obstáculo a leitura do hidrômetro e ao corte, supressão e desativação do fornecimento de água;

Infração média

20 (vinte) vezes o valor da tarifa mínima

Residencial

R$ 34,80

R$ 696,00

Comercial

R$ 67,20

R$ 1.344,00

Industrial

R$ 67,20

R$ 1.344,00

Publica/Outras

R$ 88,60

R$ 1.772,00

IX.

Recusa do usuário à inspeção das instalações internas;

Infração média

20 (vinte) vezes o valor da tarifa mínima

Residencial

R$ 34,80

R$ 696,00

Comercial

R$ 67,20

R$ 1.344,00

Industrial

R$ 67,20

R$ 1.344,00

Publica/Outras

R$ 88,60

R$ 1.772,00

X.

Construção sobre rede de água.

Infração grave

100 (cem) vezes o valor da tarifa mínima

Residencial

R$ 34,80

R$ 3.480,00

Comercial

R$ 67,20

R$ 6.720,00

Industrial

R$ 67,20

R$ 6.720,00

Publica/Outras

R$ 88,60

R$ 8.860,00

XI.

Hidrômetro retirado;

Infração grave

100 (cem) vezes o valor da tarifa mínima

Residencial

R$ 34,80

R$ 3.480,00

Comercial

R$ 67,20

R$ 6.720,00

Industrial

R$ 67,20

R$ 6.720,00

Publica/Outras

R$ 88,60

R$ 8.860,00

XII.

Revenda de água a terceiros.

Infração grave

100 (cem) vezes o valor da tarifa mínima

Residencial

R$ 34,80

R$ 3.480,00

Comercial

R$ 67,20

R$ 6.720,00

Industrial

R$ 67,20

R$ 6.720,00

Publica/Outras

R$ 88,60

R$ 8.860,00

XIII.

Religação por conta própria;

Infração grave

100 (cem) vezes o valor da tarifa mínima

Residencial

R$ 34,80

R$ 3.480,00

Comercial

R$ 67,20

R$ 6.720,00

Industrial

R$ 67,20

R$ 6.720,00

Publica/Outras

R$ 88,60

R$ 8.860,00

XIV.

Ligação clandestina de água;

Infração grave

100 (cem) vezes o valor da tarifa mínima

Residencial

R$ 34,80

R$ 3.480,00

Comercial

R$ 67,20

R$ 6.720,00

Industrial

R$ 67,20

R$ 6.720,00

Publica/Outras

R$ 88,60

R$ 8.860,00

XV.

Intervenção / desvio de ramal;

Infração grave

100 (cem) vezes o valor da tarifa mínima

Residencial

R$ 34,80

R$ 3.480,00

Comercial

R$ 67,20

R$ 6.720,00

Industrial

R$ 67,20

R$ 6.720,00

Publica/Outras

R$ 88,60

R$ 8.860,00

INFRAÇÕES Á REDE PÚBLICA DE ESGOTO

Inciso

Tipificação

Majoração

Penalidade

Economia

Tar. Min

V. Multa

XVI. Ligações clandestinas de esgoto na rede pública de esgoto;

Infração grave

100 (cem) vezes o valor da tarifa mínima

Residencial

R$ 17,40

R$ 1.740,00

Comercial

R$ 33,60

R$ 3.360,00

Industrial

R$ 33,60

R$ 3.360,00

Publica/Outras

R$ 44,30

R$ 4.430,00

XVII.

Não cumprimento das determinações, por escrito, do pessoal autorizado para fazer a inspeção das instalações internas de esgoto

Infração grave

100 (cem) vezes o valor da tarifa mínima

Residencial

R$ 17,40

R$ 1.740,00

Comercial

R$ 33,60

R$ 3.360,00

Industrial

R$ 33,60

R$ 3.360,00

Publica/Outras

R$ 44,30

R$ 4.430,00

XVIII.

Intervenção no ramal de esgoto;

Infração média

100 (cem) vezes o valor da tarifa mínima

Residencial

R$ 17,40

R$ 1.740,00

Comercial

R$ 33,60

R$ 3.360,00

Industrial

R$ 33,60

R$ 3.360,00

Publica/Outras

R$ 44,30

R$ 4.430,00

XIX.

Construções sobre coletores de esgoto.

Infração grave

100 (cem) vezes o valor da tarifa mínima

Residencial

R$ 17,40

R$ 1.740,00

Comercial

R$ 33,60

R$ 3.360,00

Industrial

R$ 33,60

R$ 3.360,00

Publica/Outras

R$ 44,30

R$ 4.430,00

XX.

Despejo de águas pluviais nas instalações prediais de esgotos sanitários.

Infração grave

100 (cem) vezes o valor da tarifa mínima

Residencial

R$ 17,40

R$ 1.740,00

Comercial

R$ 33,60

R$ 3.360,00

Industrial

R$ 33,60

R$ 3.360,00

Publica/Outras

R$ 44,30

R$ 4.430,00

XXI.

Despejo de esgotos em galerias de águas pluviais.

Infração grave

100 (cem) vezes o valor da tarifa mínima

Residencial

R$ 17,40

R$ 1.740,00

Comercial

R$ 33,60

R$ 3.360,00

Industrial

R$ 33,60

R$ 3.360,00

Publica/Outras

R$ 44,30

R$ 4.430,00

XXII.

Lançamentos indevidos de óleos e gorduras na rede pública de esgoto.

Infração grave

100 (cem) vezes o valor da tarifa mínima

Residencial

R$ 17,40

R$ 1.740,00

Comercial

R$ 33,60

R$ 3.360,00

Industrial

R$ 33,60

R$ 3.360,00

Publica/Outras

R$ 44,30

R$ 4.430,00

XXIII.

Uso não autorizado do Sistema de Esgotamento Sanitário.

Infração grave

100 (cem) vezes o valor da tarifa mínima

Residencial

R$ 17,40

R$ 1.740,00

Comercial

R$ 33,60

R$ 3.360,00

Industrial

R$ 33,60

R$ 3.360,00

Publica/Outras

R$ 44,30

R$ 4.430,00

XXIV.

Mau uso das instalações da unidade usuária com danos ao ramal e à rede pública.

Infração grave

100 (cem) vezes o valor da tarifa mínima

Residencial

R$ 17,40

R$ 1.740,00

Comercial

R$ 33,60

R$ 3.360,00

Industrial

R$ 33,60

R$ 3.360,00

Publica/Outras

R$ 44,30

R$ 4.430,00

XXV.

Não cumprimento das determinações, por escrito, do pessoal autorizado para fazer a inspeção das instalações internas de esgoto

Infração grave

100 (cem) vezes o valor da tarifa mínima

Residencial

R$ 17,40

R$ 1.740,00

Comercial

R$ 33,60

R$ 3.360,00

Industrial

R$ 33,60

R$ 3.360,00

Publica/Outras

R$ 44,30

R$ 4.430,00

XXVI.

Recusa do usuário em se ligar a rede de esgoto quando disponível

Infração grave

100 (cem) vezes o valor da tarifa mínima

Residencial

R$ 17,40

R$ 1.740,00

Comercial

R$ 33,60

R$ 3.360,00

Industrial

R$ 33,60

R$ 3.360,00

Publica/Outras

R$ 44,30

R$ 4.430,00

XXVII.

Introdução ou lançamento nas instalações de esgoto sanitário de qualquer material que obstrua ou prejudique a rede pública de esgoto.

Infração grave

100 (cem) vezes o valor da tarifa mínima

Residencial

R$ 17,40

R$ 1.740,00

Comercial

R$ 33,60

R$ 3.360,00

Industrial

R$ 33,60

R$ 3.360,00

Publica/Outras

R$ 44,30

R$ 4.430,00

XXVIII.

Lançamento de esgoto sem tratamento em rios, córregos e vias públicas.

Infração grave

100 (cem) vezes o valor da tarifa mínima

Residencial

R$ 17,40

R$ 1.740,00

Comercial

R$ 33,60

R$ 3.360,00

Industrial

R$ 33,60

R$ 3.360,00

Publica/Outras

R$ 44,30

R$ 4.430,00

AUTO DE INFRAÇÃO

Nº CONTROLE

NOME DO INFRATOR:

ENDEREÇO:

COMPLEMENTO:

NÚMERO:

BAIRRO:

CEP:

PONTO DE REFERÊNCIA:

TELEFONE:

E-MAIL:

MATRÍCULA:

CÓDIGO:

LEITURA:

INFRAÇÕES CONTRA A REDE PUBLICA DE ÁGUA

Tipificação

Majoração

Penalidade

Economia

Tarif. min.

V. Multa

o Instalação de bomba de sucção na rede ou outro dispositivo que prejudique de qualquer modo o abastecimento público de água.

Infração leve

10 x tarifa mínima

Residencial

R$ 34,80

R$ 348,00

Comercial

R$ 67,20

R$ 672,00

Industrial

R$ 67,20

R$ 672,00

Publica/Outras

R$ 88,60

R$ 886,00

o Instalação de bomba de sucção no ramal ou cavalete ou ainda outro dispositivo que prejudique de qualquer modo o abastecimento público de água.

Infração leve

10 x tarifa mínima

Residencial

R$ 34,80

R$ 348,00

Comercial

R$ 67,20

R$ 672,00

Industrial

R$ 67,20

R$ 672,00

Publica/Outras

R$ 88,60

R$ 886,00

o Derivação de uma instalação predial para suprimento de outro imóvel ou economia.

Infração leve

10 x tarifa mínima

Residencial

R$ 34,80

R$ 348,00

Comercial

R$ 67,20

R$ 672,00

Industrial

R$ 67,20

R$ 672,00

Publica/Outras

R$ 88,60

R$ 886,00

o Não cumprimento das determinações, por escrito, do pessoal autorizado para fazer a inspeção nas instalações prediais de água.

Infração leve

10 x tarifa mínima

Residencial

R$ 34,80

R$ 348,00

Comercial

R$ 67,20

R$ 672,00

Industrial

R$ 67,20

R$ 672,00

Publica/Outras

R$ 88,60

R$ 886,00

o Violação do lacre de corte em caso de interrupção do fornecimento.

Infração média.

20 x tarifa mínima

Residencial

R$ 34,80

R$ 696,00

Comercial

R$ 67,20

R$ 1.344,00

Industrial

R$ 67,20

R$ 1.344,00

Publica/Outras

R$ 88,60

R$ 1.772,00

o Fraude no hidrômetro com violação, retirada ou danificação do hidrômetro ou limitador de consumo.

Infração média.

20 x tarifa mínima

Residencial

R$ 34,80

R$ 696,00

Comercial

R$ 67,20

R$ 1.344,00

Industrial

R$ 67,20

R$ 1.344,00

Publica/Outras

R$ 88,60

R$ 1.772,00

o Inversão do Hidrômetro, inviabilizando a leitura.

Infração média

20 x tarifa mínima

Residencial

R$ 34,80

R$ 696,00

Comercial

R$ 67,20

R$ 1.344,00

Industrial

R$ 67,20

R$ 1.344,00

Publica/Outras

R$ 88,60

R$ 1.772,00

o Qualquer impedimento ou obstáculo a leitura do hidrômetro e ao corte, supressão e desativação do fornecimento de água.

Infração média

20 x tarifa mínima

Residencial

R$ 34,80

R$ 696,00

Comercial

R$ 67,20

R$ 1.344,00

Industrial

R$ 67,20

R$ 1.344,00

Publica/Outras

R$ 88,60

R$ 1.772,00

o Recusa do usuário à inspeção das instalações internas.

Infração média

20 x tarifa mínima

Residencial

R$ 34,80

R$ 696,00

Comercial

R$ 67,20

R$ 1.344,00

Industrial

R$ 67,20

R$ 1.344,00

Publica/Outras

R$ 88,60

R$ 1.772,00

o Construção sobre rede de água.

Infração grave

100 x tarifa mínima

Residencial

R$ 34,80

R$ 3.480,00

Comercial

R$ 67,20

R$ 6.720,00

Industrial

R$ 67,20

R$ 6.720,00

Publica/Outras

R$ 88,60

R$ 8.860,00

o Hidrômetro retirado.

Infração grave

100 x tarifa mínima

Residencial

R$ 34,80

R$ 3.480,00

Comercial

R$ 67,20

R$ 6.720,00

Industrial

R$ 67,20

R$ 6.720,00

Publica/Outras

R$ 88,60

R$ 8.860,00

o Revenda de água a terceiros.

Infração grave

100 x tarifa mínima

Residencial

R$ 34,80

R$ 3.480,00

Comercial

R$ 67,20

R$ 6.720,00

Industrial

R$ 67,20

R$ 6.720,00

Publica/Outras

R$ 88,60

R$ 8.860,00

o Religação por conta própria.

Infração grave

100 x tarifa mínima

Residencial

R$ 34,80

R$ 3.480,00

Comercial

R$ 67,20

R$ 6.720,00

Industrial

R$ 67,20

R$ 6.720,00

Publica/Outras

R$ 88,60

R$ 8.860,00

o Ligação clandestina de água.

Infração grave

100 x tarifa mínima

Residencial

R$ 34,80

R$ 3.480,00

Comercial

R$ 67,20

R$ 6.720,00

Industrial

R$ 67,20

R$ 6.720,00

Publica/Outras

R$ 88,60

R$ 8.860,00

o Intervenção / desvio de ramal.

Infração grave

100 x tarifa mínima

Residencial

R$ 34,80

R$ 3.480,00

Comercial

R$ 67,20

R$ 6.720,00

Industrial

R$ 67,20

R$ 6.720,00

Publica/Outras

R$ 88,60

R$ 8.860,00

INFRAÇÕES Á REDE PÚBLICA DE ESGOTO

Tipificação

Majoração

Penalidade

Economia

Tarif. min

V. Multa

o Ligações clandestinas de esgoto na rede pública de esgoto.

Infração grave

100 x tarifa mínima

Residencial

R$ 17,40

R$ 1.740,00

Comercial

R$ 33,60

R$ 3.360,00

Industrial

R$ 33,60

R$ 3.360,00

Publica/Outras

R$ 44,30

R$ 4.430,00

o Não cumprimento das determinações, por escrito, do pessoal autorizado para fazer a inspeção das instalações internas de esgoto.

Infração grave

100 x tarifa mínima

Residencial

R$ 17,40

R$ 1.740,00

Comercial

R$ 33,60

R$ 3.360,00

Industrial

R$ 33,60

R$ 3.360,00

Publica/Outras

R$ 44,30

R$ 4.430,00

o Intervenção no ramal de esgoto.

Infração média

100 x tarifa mínima

Residencial

R$ 17,40

R$ 1.740,00

Comercial

R$ 33,60

R$ 3.360,00

Industrial

R$ 33,60

R$ 3.360,00

Publica/Outras

R$ 44,30

R$ 4.430,00

o Construções sobre coletores de esgoto.

Infração grave

100 x tarifa mínima

Residencial

R$ 17,40

R$ 1.740,00

Comercial

R$ 33,60

R$ 3.360,00

Industrial

R$ 33,60

R$ 3.360,00

Publica/Outras

R$ 44,30

R$ 4.430,00

o Despejo de águas pluviais nas instalações prediais de esgotos sanitários.

Infração grave

100 x tarifa mínima

Residencial

R$ 17,40

R$ 1.740,00

Comercial

R$ 33,60

R$ 3.360,00

Industrial

R$ 33,60

R$ 3.360,00

Publica/Outras

R$ 44,30

R$ 4.430,00

o Despejo de esgotos em galerias de águas pluviais.

Infração grave

100 x tarifa mínima

Residencial

R$ 17,40

R$ 1.740,00

Comercial

R$ 33,60

R$ 3.360,00

Industrial

R$ 33,60

R$ 3.360,00

Publica/Outras

R$ 44,30

R$ 4.430,00

o Lançamentos indevidos de óleos e gorduras na rede pública de esgoto.

Infração grave

100 x tarifa mínima

Residencial

R$ 17,40

R$ 1.740,00

Comercial

R$ 33,60

R$ 3.360,00

Industrial

R$ 33,60

R$ 3.360,00

Publica/Outras

R$ 44,30

R$ 4.430,00

o Uso não autorizado do Sistema de Esgotamento Sanitário.

Infração grave

100 x tarifa mínima

Residencial

R$ 17,40

R$ 1.740,00

Comercial

R$ 33,60

R$ 3.360,00

Industrial

R$ 33,60

R$ 3.360,00

Publica/Outras

R$ 44,30

R$ 4.430,00

o Mau uso das instalações da unidade usuária com danos ao ramal e à rede pública.

Infração grave

100 x tarifa mínima

Residencial

R$ 17,40

R$ 1.740,00

Comercial

R$ 33,60

R$ 3.360,00

Industrial

R$ 33,60

R$ 3.360,00

Publica/Outras

R$ 44,30

R$ 4.430,00

o Não cumprimento das determinações, por escrito, do pessoal autorizado para fazer a inspeção das instalações internas de esgoto.

Infração grave

100 x tarifa mínima

Residencial

R$ 17,40

R$ 1.740,00

Comercial

R$ 33,60

R$ 3.360,00

Industrial

R$ 33,60

R$ 3.360,00

Publica/Outras

R$ 44,30

R$ 4.430,00

o Recusa do usuário em se ligar a rede de esgoto quando disponível.

Infração grave

100 x tarifa mínima

Residencial

R$ 17,40

R$ 1.740,00

Comercial

R$ 33,60

R$ 3.360,00

Industrial

R$ 33,60

R$ 3.360,00

Publica/Outras

R$ 44,30

R$ 4.430,00

o Introdução ou lançamento nas instalações de esgoto sanitário de qualquer material que obstrua ou prejudique a rede pública de esgoto.

Infração grave

100 x tarifa mínima

Residencial

R$ 17,40

R$ 1.740,00

Comercial

R$ 33,60

R$ 3.360,00

Industrial

R$ 33,60

R$ 3.360,00

Publica/Outras

R$ 44,30

R$ 4.430,00

o Lançamento de esgoto sem tratamento em rios, córregos e vias públicas.

Infração grave

100 x tarifa mín.

Residencial

R$ 17,40

R$ 1.740,00

Comercial

R$ 33,60

R$ 3.360,00

Industrial

R$ 33,60

R$ 3.360,00

Publica/Outras

R$ 44,30

R$ 4.430,00

MEDIDA PARA SANAR A IRREGULARIDADE:

Intimamos Vossa Senhoria para que querendo venha apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias corridos, contados lavratura deste auto de infração, conforme Portaria XX/2022 DAE/VG, e que compareça ao DAE/VG para regularizar sua situação.

CUIDADO: FURTO DE ÁGUA É CRIME!

(ART. 155 DO CÓDIGO PENAL)

FISCAL:

TESTEMUNHA 1:

TESTEMUNHA 2: