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Pref. Rondonópolis

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Senhor JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do art. 25, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de junho de 1993, RATIFICA O PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 130/2022, com fulcro no Parecer Jurídico n.º 334/2022/ASSESSORIA/COMPRAS/SAD, que apreciou o processo administrativo na modalidade de Inexigibilidade de Licitação, e diante da situação fática, de acordo com a Lei de Licitações, manifestou a favor do Licitante: GILVAN DAUDT KUNTZE 80647057972, com endereço na Rua Rui Barbosa, nº 113, Bairro Vila Nova, Imbituba/SC, CEP: 88.780-000, inscrito no CNPJ: 22.706.795/0001-90.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTORIA E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES PARA IMPLANTAÇÃO E ASSESSORIA DO ESOCIAL.

VALOR DA INEXIGIBILIDADE: R$ 95.000,00 (NOVENTA E CINCO MIL REAIS).

Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial do Município – DIORONDON, no jornal de circulação local Jornal A Gazeta, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios e no Diário Oficial de Contas, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 29 de julho 2022.

JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO

Prefeito Municipal de Rondonópolis