EDITAL COMPLEMENTAR 007/2022 JULGAMENTO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA PROVA DE TÍTULO
3 de Agosto de 2022
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DOS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
EDITAL COMPLEMENTAR 007/2022
JULGAMENTO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA PROVA DE TÍTULO
O Presidente da Comissão Organizadora do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - EDITAL 001/2022 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, visando atender os princípios da publicidade, da legalidade e da impessoalidade.
CONSIDERANDO: a apresentação de Interposição de Recurso Contra a Divulgação da Pontuação Preliminar da Prova de Título/Contagem de Pontos, divulgada por meio do Edital Complementar 006/2022 de 28/07/2022.
CONSIDERANDO: a apreciação dos recursos apresentados e examinados pela comissão organizadora.
RESOLVE:
I - Divulgar os Resultados dos Julgamentos das Interposição dos Recursos Apresentados Pelos Candidatos, conforme anexo I deste edital.
II - Permanecem válidos os demais dispositivos do Edital de abertura, os quais devem ser observados por todos os candidatos.
III - Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Confresa-MT, 02 de Agosto de 2022.
CARLOS LOYSE ALVES LUZ
Presidente da Comissão Organizadora
Portaria 204/2022 de 05/04/2022
ANEXO I
CRONOGRAMA DE JULGAMENTO DAS INTERPOSIÇÕES DE RECURSOS
| INSCRIÇÃO PROTOCOLO | CANDIDATO/CARGO | INTERPOSIÇÃO DO RECURSO | JULGAMENTO DO RECURSO |
| 006 001.2022.353 | ELIZETE FERREIRA DA SILVA AGENTE DE SAUDE - ACS/UBS PASTOR REINALDO/MICRORREGIAO 062 | CANDIDATO(A), solicita informação do porque todos os certificados apresentados não foram validados, contados os pontos. | Foi realizada a análise dos certificados apresentados e, verificou-se que os certificados não validados estão direcionados ao profissional de enfermagem. RECURSO INDEFERIDO. |
| 007 001.2022.357 | CLEIVONE MELO SILVA AGENTE DE SAUDE - ACS/UBS VILA NOVA/MICRORREGIAO 010 | CANDIDATO(A), solicita inclusão de certificados após o período preestabelecido em edita de abertura. | Conforme preestabelecido em Edital de Abertura, não é possível a inclusão de certificados após o término do período de inscrição. RECURSO INDEFERIDO. |
| 009 001.2022.352 | TATIANA GOMES DE OLIVEIRA DOS SANTOS AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - ACE/UBS PASTOR REINALDO/MICRORREGIAO 02 | CANDIDATO(A), Informa que encaminhou documento porém não foi enviado. | Conforme preestabelecido em Edital de Abertura, os certificados deveriam estar em formato pdf. E, na plataforma (sistema) de inscrição não havia impedimentos técnico para tal procedimento. RECURSO INDEFERIDO. |
| 009 001.2022.351 | TATIANA GOMES DE OLIVEIRA DOS SANTOS AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - ACE/UBS PASTOR REINALDO/MICRORREGIAO 02 | CANDIDATO(A), Informa que encaminhou documento porém não foi enviado. | Conforme preestabelecido em Edital de Abertura, os certificados deveriam estar em formato pdf. E, na plataforma (sistema) de inscrição não havia impedimentos técnico para tal procedimento. RECURSO INDEFERIDO. |
| 224 001.2022.355 | VERA LUCIA GOMES DE ALMEIDA AGENTE DE SAUDE - ACS/UBS VILA NOVA/MICRORREGIAO 008 | CANDIDATO(A), solicita revisão/analise dos certificados apresentados no período preestabelecido em edita de abertura. | Foi realizada a análise dos certificados apresentados e, verificou-se que os certificados não validados foram de participação em seminários e/ou conferências. RECURSO INDEFERIDO. |
| 258 001.2022.356 | ELIETE FERREIRA DA SILVA PEREIRA AGENTE DE SAUDE - ACS/UBS VILA NOVA/MICRORREGIAO 006 | CANDIDATO(A), solicita revisão/analise dos certificados apresentados no período preestabelecido em edita de abertura. | Foi realizada a análise dos certificados apresentados e, verificou se que os certificados não validados estão direcionados ao profissional de enfermagem. RECURSO INDEFERIDO. |
| 336 001.2022.354 | MARIA DOS SANTOS SOUSA PARENTE MACHADO AGENTE DE SAUDE - ACS/UBS PASTOR REINALDO/MICRORREGIAO 066 | CANDIDATO(A), solicita revisão/analise dos certificados apresentados no período preestabelecido em edita de abertura. | Foi realizada a análise dos certificados apresentados e, verificou-se que o certificado de escolaridade não foi pontuado conforme preestabelecido em edital de abertura, sendo validado neste ato. Candidato (a) fincando com pontuação Escolaridade 3 ptos. RECURSO DEFERIDO. |