ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 181/2022
Ao vigésimo sexto dia do mês de julho do ano de Dois Mil e Vinte e Dois, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente do Processo Licitatório nº 101/2022 na modalidade Pregão Presencial nº 035/2022 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, Homologado Em 26/07/ 2022, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA/MT. CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. Junto a Secretaria de Saúde do Município de Confresa/MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA/MT. CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. Junto a Secretaria de Saúde do Município de Confresa/ MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, (aderir) independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, conforme abaixo:
O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, e Decreto Municipal nº 248, de 15 de dezembro de 2020, conforme a seguir:
§ 3º - As aquisições ou contratações adicionais não excederão, por órgão ou, entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e, registrados na ata de registro de preços para o órgão e para os órgãos participantes.
§ 4º - O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.)
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) realizar o serviço solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de Habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) Pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 26 de julho de 2.023.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: C.A. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI
CNPJ: 26.457.348/0001-04
ENDEREÇO: AV. BARAO DO RIO BRANCO, S/N, BAIRRO JARDIM LUZ, S/N QD 41 LT 11.
CIDADE: APARECIDA DE GOIÂNIA-GO CEP 74915-025
TELEFONE: (62)3983-2238/ (62) 3983-2239/ (62) 9964-75309
EMAIL: eletronico@cadistribuidora.com
ITENS: 3, 5, 12, 17, 24, 35, 36, 38, 43, 52, 59, 63, 68, 77, 80, 98, 107, 118, 122, 131, 144, 146, 148, 155, 169, 175, 178, 192, 205, 208, 209, 214, 234, 235, 236, 237, 250, 252, 255, 263, 273, 275, 277, 314 E 325
VALOR: R$ 703.574,00 (Setecentos e Três Mil e Quinhentos e Setenta e Quatro Reais)
REPRESENTANTE LEGAL: ANTÔNIA CLENIR BARROS DA SILVA
RG: 12602011999-5 SEJSPC-MA CPF: 990.606.393-91
DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRADESCO AG: 2711-1 C/C: 44503-7
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
ITEM | BETHA | TCE | QTD | UNID | DESCRIÇÃO | VAL. UNITARIO | VAL. TOTAL |
3 | 1863 | 306513-8 | 500 | CPR | ACICLOVIR 200 MG CPR Marca: PHARLAB | R$ 0,25 | R$ 125,00 |
5 | 3119400 | 311589-5 | 10000 | AMP | ACIDO ASCOBICO 200MG/ML AMPOLA 5ML Marca: FARMACE | R$ 1,55 | R$ 310,00 |
12 | 1375 | 324013-4 | 200 | FR | ALBENDAZOL - 40 MG / ML, FORMA FARMACEUTICA SUSPENSÃO LIQUIDO, FORMA DE APRESENTAÇÃO EM FRASCO COM 10 ML, VIA ADMINISTRAÇÃO ORAL Marca: PRATI | R$ 1,55 | R$ 310,00 |
17 | 1873 | 309750-1 | 500 | CPR | AMINOFILINA 100MG COMP. Marca: HIPOLABOR | R$ 0,09 | R$ 45,00 |
24 | 3119401 | 356253-0 | 1000 | FR | AMOXICILINA 50 MG/ML FR COM 60 ML Marca: PRATI | R$ 5,17 | R$ 5.170,00 |
35 | 1889 | 309739-0 | 3000 | CPR | ATENOLOL 25MG CPR Marca: VITAMEDIC | R$ 0,06 | R$ 180,00 |
36 | 1888 | 306753-0 | 3000 | CPR | ATENOLOL 50 MG Marca: VITAMEDIC | R$ 0,08 | R$ 240,00 |
38 | 12638 | 306812-9 | 3000 | AMP | ATROPINA 0,25MG 1ML INJ. Marca: FARMACE | R$ 2,27 | R$ 6.810,00 |
43 | 1897 | 00010445 | 2000 | FR | BENZILPENICILINA BENZANTINA 600.000 UI Marca: TEUTO | R$ 16,78 | R$ 33.560,00 |
52 | 1907 | 00013735 | 800 | FR | BROMETO DE IPRATROPIO 0,25MG FRASCO COM 20 ML - Marca: HIPOLABO | R$ 1,40 | R$ 1.120,00 |
59 | 3119412 | 00016654 | 1000 | FR | BUPIVACAINA 0,5MG/ML C/ EPINEFRINA FR 20 ML Marca: CRISTALIA | R$ 22,50 | R$ 22.500,00 |
63 | 1917 | 306863-3 | 500 | CPR | CARBAMAZEPINA 200 MG Marca: CRISTALIA | R$ 0,28 | R$ 140,00 |
68 | 133121883 | 311115-6 | 500 | UND | CARVEDILOL 3,125MG/CP Marca: EMS | R$ 0,17 | R$ 85,00 |
77 | 1930 | 314057-1 | 600 | CPR | CETOCONAZOL 200MG COMP. Marca: PHARLAB | R$ 0,36 | R$ 216,00 |
80 | 1932 | 306961-3 | 5000 | FR | CETOPROFENO 100 MG EV Marca: CRISTALIA | R$ 4,90 | R$ 24.500,00 |
98 | 1945 | 308410-8 | 2000 | AMP | CLONIDINA 150MCG/ML 1 ML INJ. ESPINHAL Marca: CRISTALIA | R$ 11,90 | R$ 23.800,00 |
107 | 3119421 | 345904-7 | 1200 | AMP | CLORPROMAZINA 100MG/ML AMPOLA Marca: CRISTALIA | R$ 3,20 | R$ 3.840,00 |
118 | 3119429 | 396291-1 | 350 | FR | DEXAMETASONA ELIXIR 5MG/ML 100 ML Marca: FARMACE | R$ 2,90 | R$ 1.015,00 |
122 | 1970 | 389456-8 | 2000 | FR | DEXCLORFERAMINA 0,4MG/ML 100ML Marca: PRATI | R$ 2,32 | R$ 4.640,00 |
131 | 1977 | 307117-0 | 3000 | CPR | DIGOXINA 0,25MG COMP. Marca: PHARLAB | R$ 0,20 | R$ 600,00 |
144 | 2164 | 316044-0 | 2000 | CPR | DOXICICLINA 100 MG Marca: PHARLAB | R$ 0,52 | R$ 1.040,00 |
146 | 1996 | 314114-4 | 2000 | AMP | EFEDRINA 50MG/ML AMPOLA 1 ML Marca: HIPOLABOR | R$ 6,90 | R$ 13.800,00 |
148 | 1999 | 322588-7 | 2000 | CPR | ENALAPRIL 20MG Marca: BELFAR | R$ 0,10 | R$ 200,00 |
155 | 3119441 | 00010552 | 25000 | FR | ESCOPOLAMINA 20MG/5ML + DIPIRONA 2,5MG/5ML FR C/ 20 ML Marca: NATULAB | R$ 7,00 | R$ 175.000,00 |
169 | 2015 | 316640-6 | 500 | CPL | FLUCONAZOL 150 MG CAPS. Marca: MEDQUIMICA | R$ 0,51 | R$ 255,00 |
175 | 2020 | 316778-0 | 3000 | CPR | FUROSEMIDA 40 MG COMP. Marca: PRATI | R$ 0,07 | R$ 210,00 |
178 | 2023 | 316894-8 | 1500 | CPR | GLIBENCLAMIDA 5MG Marca: MEDQUIMICA | R$ 0,04 | R$ 60,00 |
192 | 2033 | 316657-0 | 1500 | CPR | HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG CPR Marca: MEDQUIMICA | R$ 0,04 | R$ 60,00 |
205 | 3119458 | 329264-9 | 300 | AMP | ISOXSUPRINA 5 MG/ML AMP C/ 2 ML Marca: APSEN | R$ 20,88 | R$ 6.264,00 |
208 | 3119459 | 308872-3 | 60 | FR | LACTULOSE 667MG/ML XPE FRASCO COM 100 ML Marca: AIRELA | R$ 8,00 | R$ 480,00 |
209 | 133125163 | 318158-8 | 50 | FR | LEVOBUPIVACAINA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 5 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PERIDURAL SEM VASO CONSTRITOR FRASCO - AMPOLA 20 ML. Marca: CRISTALIA | R$ 23,30 | R$ 1.165,00 |
214 | 2050 | 318330-0 | 100 | CPR | LEVOTIROXINA SODICA 50MCG Marca: MERCK | R$ 0,26 | R$ 26,00 |
234 | 2070 | 316789-5 | 400 | FR | METOCLOPRAMIDA GTS 4MG/ML FRASCO 10ML Marca: MARIOL | R$ 1,27 | R$ 508,00 |
235 | 133123641 | 318354-8 | 500 | AMP | METOPROLOL, TARTARATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 5MG(1 MG/ML),FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA Marca: HALEXISTAR | R$ 23,60 | R$ 11.800,00 |
236 | 1416 | 316647-3 | 2000 | CPR | METRONIDAZOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 250 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, FORMA DE APRESENTACAO EM UNIDADE, VIA ORAL Marca: PRATI | R$ 0,23 | R$ 460,00 |
237 | 2072 | 308404-3 | 8000 | FR | METRONIDAZOL 0,5MG/ML 100 ML Marca: HALEXISTAR | R$ 11,28 | R$ 90.240,00 |
250 | 2087 | 318295-9 | 3000 | CPR | NIMESULIDA 100MG CPR Marca: VITAMEDIC | R$ 0,12 | R$ 360,00 |
252 | 2089 | 318309-2 | 1000 | CPR | NIMODIPINO 30MG CPR Marca: VITAMEDIC | R$ 0,75 | R$ 750,00 |
255 | 1530 | 307940-6 | 500 | AMP | NITROGLICERINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 50MG/AMPOLA, FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA, FRASCO AMPOLA DE 10ML, FORMA FARMACEUTICA INJETAVEL, VIA PARENTERAL Marca: CRISTALIA | R$ 46,00 | R$ 23.000,00 |
263 | 3119475 | 320135-0 | 3000 | CPL | OMEPRAZOL 40MG/CPS Marca: BELFAR | R$ 0,30 | R$ 900,00 |
273 | 2109 | 328741-6 | 500 | FR | PREDNISOLONA 3MG/ML SUSP. 120ML Marca: HIPOLABOR | R$ 9,90 | R$ 4.950,00 |
275 | 2111 | 319620-8 | 1000 | CPR | PREDNISONA 5 MG CPR. Marca: VITAMEDIC | R$ 0,10 | R$ 100,00 |
277 | 2114 | 319669-0 | 8000 | AMP | PROMETAZINA 25MG/ML INJ AMPOLA 2 ML Marca: HIPOLABOR | R$ 2,10 | R$ 16.800,00 |
314 | 2133 | 320044-2 | 1000 | CPR | SULFATO FERROSO 40MG COMP. Marca: BELFAR | R$ 0,05 | R$ 50,00 |
325 | 3119497 | 308626-7 | 8000 | AMP | VANCOMICINA 1G AMP Marca: ABL | R$ 22,00 | R$ 176.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 703.574,00 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID.: 05- MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIV.: 2.061 – MANUTENÇÃO ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL
COD. RED.: 447 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0621
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00.0621
ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID.: 05- MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIV.: 2.061 – MANUTENÇÃO ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL
COD. RED.: 445– MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0500
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.0500
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE –
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE
Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 035/2022 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da aquisição da prestação de serviços será exercida pelo servidor credenciado conforme Portaria Municipal n° 179/2022, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.
FISCAL | FISCAL SUPLENTE | GESTOR | |
HOSPITAL | IRENILDES CANDIDA DE OLIVEIRA CPF.: 632.103.631-53 MATRICULA.: 1105 | ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO CPF.: 961.688.621-53 MATRICULA.: 10740 | GABRIELA MEDINA OLIVEIRA CPF.: 833.525.540-72 MATRICULA.: 1027 |
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Confresa – MT, 26 de julho de 2022
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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C.A. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI
CNPJ: 26.457.348/0001-04
Representante Legal: ANTÔNIA CLENIR BARROS DA SILVA
CPF: 990.606.393-91