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Pref. Confresa

Ao vigésimo sexto dia do mês de julho do ano de Dois Mil e Vinte e Dois, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente do Processo Licitatório nº 101/2022 na modalidade Pregão Presencial nº 035/2022 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, Homologado Em 26/07/ 2022, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA/MT. CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. Junto a Secretaria de Saúde do Município de Confresa/MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA/MT. CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. Junto a Secretaria de Saúde do Município de Confresa/ MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, (aderir) independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, conforme abaixo:

O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, e Decreto Municipal nº 248, de 15 de dezembro de 2020, conforme a seguir:

§ 3º - As aquisições ou contratações adicionais não excederão, por órgão ou, entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e, registrados na ata de registro de preços para o órgão e para os órgãos participantes.

§ 4º - O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.)

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) Assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) realizar o serviço solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de Habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) Pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 26 de julho de 2.023.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: CENTERMÉDICA PROD. HOSP LTDA

CNPJ N°05.443.348/0001-77

ENDEREÇO: AV. SEGUNDA RADIAL, N363, ST. PEDRO LUDOVICO

CIDADE: GOIÂNIA-GO CEP: 74.820-090

TELEFONE: (62) 3241-8277 (62) 3088-5577 (62) 3814-45008

EMAIL: centermedica.hospitalar@hotmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: MARIA BETÂNIA SILVA ROCHA VIDAL

CPF: 438.940.891-72

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 3227-1 C/C: 5436-4.

ITENS: 1, 13, 14, 16, 21, 22, 26, 27, 29, 30, 32, 33, 34, 39, 41, 42, 47, 51, 56, 58, 61, 65, 69, 71, 78, 79, 87, 88, 89, 93, 94, 97, 100, 106, 109, 110, 115, 120, 126, 137, 140, 149, 156, 160, 163, 173, 179, 180, 183, 191, 197, 198, 201, 204, 206, 211, 213, 220, 222, 226, 229, 230, 238, 241, 246, 247, 249, 261, 269, 272, 274, 279, 281, 283, 292, 309, 310, 313, 315, 320 e 323.

VALOR: R$ 629.912,00 (Seiscentos e Vinte e Nove Mil e Novecentos e Doze Reais).

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

BETHA

TCE

QTD

UNID

DESCRIÇÃO

VAL. UNITARIO

VAL. TOTAL

1

1861

319986-0

300

FR

ACEBROFILINA ADULTO 10 MG/ML FRASCO COM 120ML XAROPE

MARCA: NEOQUIMICA

R$ 10,88

R$ 3.264,00

13

1870

306593-6

400

CPR

ALBENDAZOL 400MG COMP.

Marca: PRATIDONADUZZI

R$ 0,48

R$ 192,00

14

133121876

309746-3

600

UND

ALOPURINOL - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 100 MG, FORMA FARMACÊUTICA COMPRIMIDO, VIA DE ADM ORAL

Marca: PRATIDONADUZZI

R$ 0,19

R$ 114,00

16

1872

0008827

1000

AMP

AMICACINA 500MG 2ML INJ.

Marca: TEUTO

R$ 8,30

R$ 8.300,00

21

1877

306723-8

500

CPR

AMITRIPTILINA 25 MG CAPSULA

Marca: NEOQUIMICA

R$ 0,11

R$ 55,00

22

1878

340392-0

500

CPR

AMITRIPTILINA 75MG

Marca: CRISTALIA

R$ 0,45

R$ 225,00

26

1881

306733-5

1500

CPL

AMOXICILINA 500 MG CAPSULA

Marca: PRATIDONADUZZI

R$ 0,27

R$ 405,00

27

12634

306739-4

3000

FR

AMPICILINA 1G FRASCO

Marca: BLAU

R$ 3,99

R$ 11.970,00

29

1886

311351-5

500

CPR

AMPICILINA 500 MG COMPRIMIDO

Marca: PRATIDONADUZZI

R$ 0,45

R$ 225,00

30

3119402

387729-9

300

CPR

ANLODIPINO 5 MG + ATENOLOL 50MG CPR

Marca: BIOSINTETICA

R$ 1,55

R$ 465,00

32

1382

309741-2

1000

CPR

ANLODIPINO, BESILATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 10 MG FARMACEUTICA VIA ADMINISTRAÇÃO ORAL

Marca: NEOQUIMICA

R$ 0,08

R$ 80,00

33

133121877

238390-0

600

UND

ANTI-SÉPTICO - POVIDINI, COMPOSTO DE DERGERMANTE (PVPI) TOPICO FRASCO 1000 ML

Marca: VICPHARMA

R$ 26,20

R$ 15.720,00

34

133121878

145504-4

600

UND

ANTI-SÉPTICO- POVINILPIRROLIDONA COMP. POVINIL-IODO COM 1000 ML

Marca: VICPHARMA

R$ 26,80

R$ 16.080,00

39

1892

328222-8

3000

CPR

AZITROMICINA 500MG

Marca: MEDQUIMICA

R$ 0,85

R$ 2.550,00

41

1894

309922-9

500

CPR

BACLOFENO COMP. 10MG

Marca: TEUTO

R$ 0,33

R$ 165,00

42

3119406

71531-0

50

FR

BECLOMETASONA 250 MCG/DOSE INALANTE

Marca: GLENMARK

R$ 59,60

R$ 2.980,00

47

3119407

360132-3

600

CPR

BETAISTINA 24 MG

Marca: BIOSINTETICABIOSINTE

R$ 0,42

R$ 252,00

51

1906

308693-3

500

FR

BROMETO DE FENETEROL 5MG/ML FRASCO COM 20 ML

Marca: HIPOLABOR

R$ 7,75

R$ 3.875,00

56

3119409

390742-2

50

FR

BUDESONIDA 50MCG C/ 100 DOSE FR

Marca: BIOSINTETICA

R$ 48,40

R$ 2.420,00

58

3119410

306856-0

8000

AMP

BUPIVACAINA + GLICOSE 5MG/ML + 80MG/ML AMP C/4ML

Marca: HYPOFARMA

R$ 8,00

R$ 64.000,00

61

1915

306861-7

3000

CPR

CAPTOPRIL 25 MG

Marca: PRATIDONADUZZI

R$ 0,49

R$ 147,00

65

1919

310886-4

50

FR

CARBAMAZEPINA SUSPENSAO 20MG/ML 100 ML

Marca: MEDLEY

R$ 13,10

R$ 655,00

69

133121884

311116-4

500

CPR

CARVEDILOL 6,25MG/CP

Marca: GERMED

R$ 0,18

R$ 90,00

71

1925

306902-8

3000

CPR

CEFALEXINA 500MG

Marca: AUROBINDO

R$ 0,59

R$ 1.770,00

78

1931

334635-8

50

FR

CETOCONAZOL SHAMPOO 20MG/ML 100ML

Marca: GLOBO

R$ 7,00

R$ 350,00

79

3119415

310906-2

2500

CPR

CETOPROFENO 100 MG CPR

Marca: MEDLEY

R$ 1,52

R$ 3.800,00

87

1939

306971-0

2000

CPR

CIPROFLOXACINO 500MG

Marca: PRATIDONADUZZI

R$ 0,26

R$ 538,00

88

133123143

306968-0

2000

FR

CIPROFLOXACINO EV 0,2% COM 100 ML

Marca: FRESENIUS

R$ 22,98

R$ 61.400,00

89

133121886

335709-0

200

UND

CISATRACURIO,BESILATO 2MG/ML ADM INTRAVENOSA AMPOLA 5 ML

Marca: CRISTALIA

R$ 29,50

R$ 5.900,00

93

133121888

00011302

100

UND

CLARITROMICINA-25MG/ML GRANULADO P/ SUSPENSÃO FRASCO 60 ML

Marca: ABBOTT

R$ 44,10

R$ 4.410,00

94

1941

306986-9

3000

AMP

CLINDAMICINA 150MG\ML AMPOLA 2 ML

Marca: HYPOFARMA

R$ 7,00

R$ 21.000,00

97

1943

306988-5

150

CPR

CLONAZEPAM 2MG

Marca: GEOLAB

R$ 0,11

R$ 16,50

100

1947

306990-7

300

FR

CLORANFENICOL 1G

Marca: BLAU

R$ 5,60

R$ 1.680,00

106

133123373

00030724

1500

FR

CLORIDATO DE BROMEXINA 4 ML XAROPE INFANTIL FRASCO 120 ML

Marca: MEDLEY

R$ 11,80

R$ 17.700,00

109

133123335

316145-5

5000

CPR

COLCHICINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 0,5 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

Marca: GEOLAB

R$ 0,34

R$ 1.700,00

110

133125296

22448-0

50

UND

COLIRIO - ARGIROL COM VITELINATO DE PRATA FRASCO DE 5 ML

Marca: ALLERGAN

R$ 21,80

R$ 1.090,00

115

3119428

396291-1

100

FR

DEXAMETASONA + NEOMICINA COLIRIO FR C/ 20ML

Marca: GEOLAB

R$ 13,96

R$ 1.396,00

120

3119431

338049-1

500

CPR

DEXCLORFENIRAMINA + BETAMETASONA 2MG + 0,25MG CPR

Marca: CIMED

R$ 0,42

R$ 210,00

126

133121890

433149-4

7000

UND

DICLOFENACO POTÁSSIO 25 MG/MLK C/3ML

Marca: TEUTO

R$ 2,33

R$ 16.310,00

137

3119436

381168-9

500

AMP

DIPIRONA + PROMETAZINA + ADIFENINA AMP 2 ML

Marca: FARMASA

R$ 3,80

R$ 1.900,00

140

133125853

00010227

40000

AMP

DIPIRONA SODICA 500 MG/ML C/2ML

Marca: SANTISA

R$ 4,60

R$ 184.000,00

149

2000

316139-0

500

CPR

ENALAPRIL 5MG

Marca: BELFAR

R$ 0,10

R$ 50,00

156

133121893

310898-8

500

UND

ESCOPOLAMINA GOTAS 20 ML

Marca: HIPOLABOR

R$ 7,92

R$ 3.960,00

160

2006

193403-1

50

LT

ETER 50% C/ 1000 ML

Marca: RIOQUIMICA

R$ 44,30

R$ 2.215,00

163

2009

0007258

500

CPR

FENITOINA 100 MG

Marca: HIPOLABOR

R$ 0,32

R$ 160,00

173

3119447

316733-0

200

FR

FUMATO DE FORMOTEROL DI-HIDRATADO 12MCG + BUDESONIDA 400 MCG FRASCO INALATORIO COM 120 DOSES

Marca: NOVARTIS

R$ 157,90

R$ 31.580,00

179

3119449

316914-6

100

CPR

GLICAZIDA 30 MG CPR

Marca: E.M.S

R$ 0,29

R$ 29,00

180

3119822

00010852

500

UND

GLICERINA 12% ENEMA 250 ML + SONDA

Marca: EQUIPLEX

R$ 13,09

R$ 6.545,00

183

2026

308153-2

3000

AMP

GLICOSE 50% 10ML INJ.

Marca: EQUIPLEX

R$ 0,76

R$ 2.280,00

191

2169

316646-5

1000

CPR

HIDRALAZINA 50 MG

Marca: NOVARTIS

R$ 0,62

R$ 620,00

197

133123158

309060-4

50

UND

HIDROXIETILAMIDO + CLORETO DE SODIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 6% (130/0,4) + 0,9% RESPECTIVAMENTE,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO PARA INFUSAO,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO (SISTEMA FECHADO),VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA

Marca: HALEX ISTAR

R$ 36,20

R$ 1.810,00

198

12676

350340-2

2000

CPR

IBUPROFENO 300 MG – COMP

Marca: VITAMEDIC

R$ 0,17

R$ 340,00

201

2039

320626-2

200

FR

IMUNOGLOBINA 300 MCG 2ML

Marca: PANAMERICAN

R$ 339,00

R$ 67.800,00

204

2042

316747-0

1000

CPR

ISOSSORBIDA SUBLINGUAL 5 MG

Marca: E.M.S

R$ 0,48

R$ 480,00

206

2043

318035-2

200

CPR

ITRACONAZOL 100MG

Marca: GEOLAB

R$ 1,43

R$ 286,00

211

2047

318227-4

200

CPR

LEVOMEPROMAZINA 100MG

Marca: CRISTALIA

R$ 1,29

R$ 258,00

213

2049

318328-9

100

CPR

LEVOTIROXINA SODICA 25MCG

Marca: MERCK

R$ 0,26

R$ 26,00

220

133121896

318339-4

500

UND

LOPERAMIDA CLORIDRATO- 2MG, COMPRIMIDO VIA ORAL

Marca: SANDOZ

R$ 0,36

R$ 180,00

222

2056

329290-8

600

FR

LORATADINA 1MG/ML XAROPE FRASCO COM 60 ML

Marca: PRATIDONADUZZI

R$ 3,90

R$ 2.340,00

226

2058

318356-4

500

CPR

MEBENDAZOL 100 MG

Marca: SOBRAL

R$ 0,29

R$ 145,00

229

2063

316750-0

3000

CPR

METFORMINA 850MG COMP.

Marca: PRATIDONADUZZI

R$ 0,12

R$ 360,00

230

2067

316765-8

3000

CPR

METILDOPA 500 MG

Marca: SANVAL

R$ 0,89

R$ 2.670,00

238

2073

329373-4

50

TB

METRONIDAZOL 100MG/G GELEIA VAGINAL + APLICADOR TUBO COM 80 GRAMAS

Marca: PRATIDONADUZZI

R$ 6,80

R$ 340,00

241

2076

316651-1

500

CPR

MIDAZOLAN 15 MG

Marca: MEDLEY

R$ 6,15

R$ 3.075,00

246

2083

00010226

500

TB

NEOMICINA + BACITRACINA POMADA 15GR

Marca: PRATIDONADUZZI

R$ 2,98

R$ 1.490,00

247

2084

308555-4

1000

AMP

NEOSTIGMINA 0,5MG AMPOLA DE 1ML

Marca: VALEANT

R$ 26,80

R$ 26.800,00

249

2086

316959-6

800

CPR

NIFEDIPINO 10 MG CPR

Marca: NEOQUIMICA

R$ 0,15

R$ 120,00

261

2099

320134-1

20000

CPL

OMEPRAZOL 20MG

Marca: BELFAR

R$ 0,12

R$ 2.400,00

269

2104

328219-8

1000

FR

PARACETAMOL GTS 15ML

Marca: FARMACE

R$ 1,52

R$ 1.520,00

272

1961

00011545

1000

CPR

PIPERIDOLATO + HESPERIDINA+AC. ASCOBICO 100+50+50MG/CPR

Marca: SANOFI

R$ 1,42

R$ 1.420,00

274

2110

319618-6

1000

CPR

PREDNISONA 20MG

Marca: NEOQUIMICA

R$ 0,37

R$ 370,00

279

3119479

319770-0

1000

CPR

PROPATILNITRATO 10MG/CPR

Marca: FQM

R$ 0,67

R$ 670,00

281

1141

00010603

250

FR

PVPI DEGERMANTE 1LT

Marca: VICPHARMA

R$ 31,00

R$ 7.750,00

283

3119481

339111-6

100

CPR

RAMIPRIL 5 MG CPR

Marca: LIBBS

R$ 2,78

R$ 278,00

292

2125

00016655

10

FR

SECNIDAZOL 30MG/ML SUSPENSAO FRASCO COM 30 ML

- Marca: E.M.S

R$ 20,15

R$ 201,50

309

2129

320794-3

500

FR

SULFA+TRIMETOPRIMA 40+80MG/ML 50ML

Marca: VITAMEDIC

R$ 6,40

R$ 3.200,00

310

133123640

320794-3

1000

AMP

SULFA+TRIMETOPRIMA 40+80MG/ML AMPOLA 5ML

Marca: TEUTO

R$ 7,05

R$ 7.050,00

313

2132

0009776

1000

AMP

SULFATO DE MAGNESIO 50% AMPOLA 10 ML

Marca: SAMTEC

R$ 3,45

R$ 3.450,00

315

12708

0002243

50

FR

SULFATO FERROSO 5MG/ML XAROPE FRASCO 60ML

Marca: NATULAB

R$ 5,85

R$ 292,50

320

133121907

00024559

50

UND

TETRACICLINA-CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM DE 1% VIA TOPICA COM 30 GR

Marca: PRATIDONADUZZI

R$ 18,03

R$ 901,50

323

3119495

338771-2

200

CPR

TRIMETAZIDINA 35MG CPR - Marca: SERVIER

R$ 2,45

R$ 490,00

VALOR TOTAL

R$ 629.912,00

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 05- MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.061 – MANUTENÇÃO ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL

COD. RED.: 447 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0621

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00.0621

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 05- MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.061 – MANUTENÇÃO ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL

COD. RED.: 445– MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.0500

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE –

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 035/2022 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução da aquisição da prestação de serviços será exercida pelo servidor credenciado conforme Portaria Municipal n° 179/2022, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

HOSPITAL

IRENILDES CANDIDA DE OLIVEIRA

CPF.: 632.103.631-53

MATRICULA.: 1105

ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO

CPF.: 961.688.621-53

MATRICULA.: 10740

GABRIELA MEDINA OLIVEIRA

CPF.: 833.525.540-72

MATRICULA.: 1027

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Confresa – MT, 26 de julho de 2022

_________________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

___________________________________________________________

CENTERMÉDICA PROD. HOSP LTDA

CNPJ N°05.443.348/0001-77

Representante Legal: MARIA BETÂNIA SILVA ROCHA VIDAL

CPF: 438.940.891-72