ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 182/2022
5 de Agosto de 2022
Ao vigésimo sexto dia do mês de julho do ano de Dois Mil e Vinte e Dois, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente do Processo Licitatório nº 101/2022 na modalidade Pregão Presencial nº 035/2022 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, Homologado Em 26/07/ 2022, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA/MT. CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. Junto a Secretaria de Saúde do Município de Confresa/MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA/MT. CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. Junto a Secretaria de Saúde do Município de Confresa/ MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, (aderir) independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, conforme abaixo:
O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, e Decreto Municipal nº 248, de 15 de dezembro de 2020, conforme a seguir:
§ 3º - As aquisições ou contratações adicionais não excederão, por órgão ou, entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e, registrados na ata de registro de preços para o órgão e para os órgãos participantes.
§ 4º - O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.)
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) realizar o serviço solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de Habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) Pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 26 de julho de 2.023.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: CENTERMÉDICA PROD. HOSP LTDA
CNPJ N°05.443.348/0001-77
ENDEREÇO: AV. SEGUNDA RADIAL, N363, ST. PEDRO LUDOVICO
CIDADE: GOIÂNIA-GO CEP: 74.820-090
TELEFONE: (62) 3241-8277 (62) 3088-5577 (62) 3814-45008
EMAIL: centermedica.hospitalar@hotmail.com
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA BETÂNIA SILVA ROCHA VIDAL
CPF: 438.940.891-72
DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 3227-1 C/C: 5436-4.
ITENS: 1, 13, 14, 16, 21, 22, 26, 27, 29, 30, 32, 33, 34, 39, 41, 42, 47, 51, 56, 58, 61, 65, 69, 71, 78, 79, 87, 88, 89, 93, 94, 97, 100, 106, 109, 110, 115, 120, 126, 137, 140, 149, 156, 160, 163, 173, 179, 180, 183, 191, 197, 198, 201, 204, 206, 211, 213, 220, 222, 226, 229, 230, 238, 241, 246, 247, 249, 261, 269, 272, 274, 279, 281, 283, 292, 309, 310, 313, 315, 320 e 323.
VALOR: R$ 629.912,00 (Seiscentos e Vinte e Nove Mil e Novecentos e Doze Reais).
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | BETHA | TCE | QTD | UNID | DESCRIÇÃO | VAL. UNITARIO | VAL. TOTAL |
| 1 | 1861 | 319986-0 | 300 | FR | ACEBROFILINA ADULTO 10 MG/ML FRASCO COM 120ML XAROPE MARCA: NEOQUIMICA | R$ 10,88 | R$ 3.264,00 |
| 13 | 1870 | 306593-6 | 400 | CPR | ALBENDAZOL 400MG COMP. Marca: PRATIDONADUZZI | R$ 0,48 | R$ 192,00 |
| 14 | 133121876 | 309746-3 | 600 | UND | ALOPURINOL - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 100 MG, FORMA FARMACÊUTICA COMPRIMIDO, VIA DE ADM ORAL Marca: PRATIDONADUZZI | R$ 0,19 | R$ 114,00 |
| 16 | 1872 | 0008827 | 1000 | AMP | AMICACINA 500MG 2ML INJ. Marca: TEUTO | R$ 8,30 | R$ 8.300,00 |
| 21 | 1877 | 306723-8 | 500 | CPR | AMITRIPTILINA 25 MG CAPSULA Marca: NEOQUIMICA | R$ 0,11 | R$ 55,00 |
| 22 | 1878 | 340392-0 | 500 | CPR | AMITRIPTILINA 75MG Marca: CRISTALIA | R$ 0,45 | R$ 225,00 |
| 26 | 1881 | 306733-5 | 1500 | CPL | AMOXICILINA 500 MG CAPSULA Marca: PRATIDONADUZZI | R$ 0,27 | R$ 405,00 |
| 27 | 12634 | 306739-4 | 3000 | FR | AMPICILINA 1G FRASCO Marca: BLAU | R$ 3,99 | R$ 11.970,00 |
| 29 | 1886 | 311351-5 | 500 | CPR | AMPICILINA 500 MG COMPRIMIDO Marca: PRATIDONADUZZI | R$ 0,45 | R$ 225,00 |
| 30 | 3119402 | 387729-9 | 300 | CPR | ANLODIPINO 5 MG + ATENOLOL 50MG CPR Marca: BIOSINTETICA | R$ 1,55 | R$ 465,00 |
| 32 | 1382 | 309741-2 | 1000 | CPR | ANLODIPINO, BESILATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 10 MG FARMACEUTICA VIA ADMINISTRAÇÃO ORAL Marca: NEOQUIMICA | R$ 0,08 | R$ 80,00 |
| 33 | 133121877 | 238390-0 | 600 | UND | ANTI-SÉPTICO - POVIDINI, COMPOSTO DE DERGERMANTE (PVPI) TOPICO FRASCO 1000 ML Marca: VICPHARMA | R$ 26,20 | R$ 15.720,00 |
| 34 | 133121878 | 145504-4 | 600 | UND | ANTI-SÉPTICO- POVINILPIRROLIDONA COMP. POVINIL-IODO COM 1000 ML Marca: VICPHARMA | R$ 26,80 | R$ 16.080,00 |
| 39 | 1892 | 328222-8 | 3000 | CPR | AZITROMICINA 500MG Marca: MEDQUIMICA | R$ 0,85 | R$ 2.550,00 |
| 41 | 1894 | 309922-9 | 500 | CPR | BACLOFENO COMP. 10MG Marca: TEUTO | R$ 0,33 | R$ 165,00 |
| 42 | 3119406 | 71531-0 | 50 | FR | BECLOMETASONA 250 MCG/DOSE INALANTE Marca: GLENMARK | R$ 59,60 | R$ 2.980,00 |
| 47 | 3119407 | 360132-3 | 600 | CPR | BETAISTINA 24 MG Marca: BIOSINTETICABIOSINTE | R$ 0,42 | R$ 252,00 |
| 51 | 1906 | 308693-3 | 500 | FR | BROMETO DE FENETEROL 5MG/ML FRASCO COM 20 ML Marca: HIPOLABOR | R$ 7,75 | R$ 3.875,00 |
| 56 | 3119409 | 390742-2 | 50 | FR | BUDESONIDA 50MCG C/ 100 DOSE FR Marca: BIOSINTETICA | R$ 48,40 | R$ 2.420,00 |
| 58 | 3119410 | 306856-0 | 8000 | AMP | BUPIVACAINA + GLICOSE 5MG/ML + 80MG/ML AMP C/4ML Marca: HYPOFARMA | R$ 8,00 | R$ 64.000,00 |
| 61 | 1915 | 306861-7 | 3000 | CPR | CAPTOPRIL 25 MG Marca: PRATIDONADUZZI | R$ 0,49 | R$ 147,00 |
| 65 | 1919 | 310886-4 | 50 | FR | CARBAMAZEPINA SUSPENSAO 20MG/ML 100 ML Marca: MEDLEY | R$ 13,10 | R$ 655,00 |
| 69 | 133121884 | 311116-4 | 500 | CPR | CARVEDILOL 6,25MG/CP Marca: GERMED | R$ 0,18 | R$ 90,00 |
| 71 | 1925 | 306902-8 | 3000 | CPR | CEFALEXINA 500MG Marca: AUROBINDO | R$ 0,59 | R$ 1.770,00 |
| 78 | 1931 | 334635-8 | 50 | FR | CETOCONAZOL SHAMPOO 20MG/ML 100ML Marca: GLOBO | R$ 7,00 | R$ 350,00 |
| 79 | 3119415 | 310906-2 | 2500 | CPR | CETOPROFENO 100 MG CPR Marca: MEDLEY | R$ 1,52 | R$ 3.800,00 |
| 87 | 1939 | 306971-0 | 2000 | CPR | CIPROFLOXACINO 500MG Marca: PRATIDONADUZZI | R$ 0,26 | R$ 538,00 |
| 88 | 133123143 | 306968-0 | 2000 | FR | CIPROFLOXACINO EV 0,2% COM 100 ML Marca: FRESENIUS | R$ 22,98 | R$ 61.400,00 |
| 89 | 133121886 | 335709-0 | 200 | UND | CISATRACURIO,BESILATO 2MG/ML ADM INTRAVENOSA AMPOLA 5 ML Marca: CRISTALIA | R$ 29,50 | R$ 5.900,00 |
| 93 | 133121888 | 00011302 | 100 | UND | CLARITROMICINA-25MG/ML GRANULADO P/ SUSPENSÃO FRASCO 60 ML Marca: ABBOTT | R$ 44,10 | R$ 4.410,00 |
| 94 | 1941 | 306986-9 | 3000 | AMP | CLINDAMICINA 150MG\ML AMPOLA 2 ML Marca: HYPOFARMA | R$ 7,00 | R$ 21.000,00 |
| 97 | 1943 | 306988-5 | 150 | CPR | CLONAZEPAM 2MG Marca: GEOLAB | R$ 0,11 | R$ 16,50 |
| 100 | 1947 | 306990-7 | 300 | FR | CLORANFENICOL 1G Marca: BLAU | R$ 5,60 | R$ 1.680,00 |
| 106 | 133123373 | 00030724 | 1500 | FR | CLORIDATO DE BROMEXINA 4 ML XAROPE INFANTIL FRASCO 120 ML Marca: MEDLEY | R$ 11,80 | R$ 17.700,00 |
| 109 | 133123335 | 316145-5 | 5000 | CPR | COLCHICINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 0,5 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL Marca: GEOLAB | R$ 0,34 | R$ 1.700,00 |
| 110 | 133125296 | 22448-0 | 50 | UND | COLIRIO - ARGIROL COM VITELINATO DE PRATA FRASCO DE 5 ML Marca: ALLERGAN | R$ 21,80 | R$ 1.090,00 |
| 115 | 3119428 | 396291-1 | 100 | FR | DEXAMETASONA + NEOMICINA COLIRIO FR C/ 20ML Marca: GEOLAB | R$ 13,96 | R$ 1.396,00 |
| 120 | 3119431 | 338049-1 | 500 | CPR | DEXCLORFENIRAMINA + BETAMETASONA 2MG + 0,25MG CPR Marca: CIMED | R$ 0,42 | R$ 210,00 |
| 126 | 133121890 | 433149-4 | 7000 | UND | DICLOFENACO POTÁSSIO 25 MG/MLK C/3ML Marca: TEUTO | R$ 2,33 | R$ 16.310,00 |
| 137 | 3119436 | 381168-9 | 500 | AMP | DIPIRONA + PROMETAZINA + ADIFENINA AMP 2 ML Marca: FARMASA | R$ 3,80 | R$ 1.900,00 |
| 140 | 133125853 | 00010227 | 40000 | AMP | DIPIRONA SODICA 500 MG/ML C/2ML Marca: SANTISA | R$ 4,60 | R$ 184.000,00 |
| 149 | 2000 | 316139-0 | 500 | CPR | ENALAPRIL 5MG Marca: BELFAR | R$ 0,10 | R$ 50,00 |
| 156 | 133121893 | 310898-8 | 500 | UND | ESCOPOLAMINA GOTAS 20 ML Marca: HIPOLABOR | R$ 7,92 | R$ 3.960,00 |
| 160 | 2006 | 193403-1 | 50 | LT | ETER 50% C/ 1000 ML Marca: RIOQUIMICA | R$ 44,30 | R$ 2.215,00 |
| 163 | 2009 | 0007258 | 500 | CPR | FENITOINA 100 MG Marca: HIPOLABOR | R$ 0,32 | R$ 160,00 |
| 173 | 3119447 | 316733-0 | 200 | FR | FUMATO DE FORMOTEROL DI-HIDRATADO 12MCG + BUDESONIDA 400 MCG FRASCO INALATORIO COM 120 DOSES Marca: NOVARTIS | R$ 157,90 | R$ 31.580,00 |
| 179 | 3119449 | 316914-6 | 100 | CPR | GLICAZIDA 30 MG CPR Marca: E.M.S | R$ 0,29 | R$ 29,00 |
| 180 | 3119822 | 00010852 | 500 | UND | GLICERINA 12% ENEMA 250 ML + SONDA Marca: EQUIPLEX | R$ 13,09 | R$ 6.545,00 |
| 183 | 2026 | 308153-2 | 3000 | AMP | GLICOSE 50% 10ML INJ. Marca: EQUIPLEX | R$ 0,76 | R$ 2.280,00 |
| 191 | 2169 | 316646-5 | 1000 | CPR | HIDRALAZINA 50 MG Marca: NOVARTIS | R$ 0,62 | R$ 620,00 |
| 197 | 133123158 | 309060-4 | 50 | UND | HIDROXIETILAMIDO + CLORETO DE SODIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 6% (130/0,4) + 0,9% RESPECTIVAMENTE,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO PARA INFUSAO,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO (SISTEMA FECHADO),VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA Marca: HALEX ISTAR | R$ 36,20 | R$ 1.810,00 |
| 198 | 12676 | 350340-2 | 2000 | CPR | IBUPROFENO 300 MG – COMP Marca: VITAMEDIC | R$ 0,17 | R$ 340,00 |
| 201 | 2039 | 320626-2 | 200 | FR | IMUNOGLOBINA 300 MCG 2ML Marca: PANAMERICAN | R$ 339,00 | R$ 67.800,00 |
| 204 | 2042 | 316747-0 | 1000 | CPR | ISOSSORBIDA SUBLINGUAL 5 MG Marca: E.M.S | R$ 0,48 | R$ 480,00 |
| 206 | 2043 | 318035-2 | 200 | CPR | ITRACONAZOL 100MG Marca: GEOLAB | R$ 1,43 | R$ 286,00 |
| 211 | 2047 | 318227-4 | 200 | CPR | LEVOMEPROMAZINA 100MG Marca: CRISTALIA | R$ 1,29 | R$ 258,00 |
| 213 | 2049 | 318328-9 | 100 | CPR | LEVOTIROXINA SODICA 25MCG Marca: MERCK | R$ 0,26 | R$ 26,00 |
| 220 | 133121896 | 318339-4 | 500 | UND | LOPERAMIDA CLORIDRATO- 2MG, COMPRIMIDO VIA ORAL Marca: SANDOZ | R$ 0,36 | R$ 180,00 |
| 222 | 2056 | 329290-8 | 600 | FR | LORATADINA 1MG/ML XAROPE FRASCO COM 60 ML Marca: PRATIDONADUZZI | R$ 3,90 | R$ 2.340,00 |
| 226 | 2058 | 318356-4 | 500 | CPR | MEBENDAZOL 100 MG Marca: SOBRAL | R$ 0,29 | R$ 145,00 |
| 229 | 2063 | 316750-0 | 3000 | CPR | METFORMINA 850MG COMP. Marca: PRATIDONADUZZI | R$ 0,12 | R$ 360,00 |
| 230 | 2067 | 316765-8 | 3000 | CPR | METILDOPA 500 MG Marca: SANVAL | R$ 0,89 | R$ 2.670,00 |
| 238 | 2073 | 329373-4 | 50 | TB | METRONIDAZOL 100MG/G GELEIA VAGINAL + APLICADOR TUBO COM 80 GRAMAS Marca: PRATIDONADUZZI | R$ 6,80 | R$ 340,00 |
| 241 | 2076 | 316651-1 | 500 | CPR | MIDAZOLAN 15 MG Marca: MEDLEY | R$ 6,15 | R$ 3.075,00 |
| 246 | 2083 | 00010226 | 500 | TB | NEOMICINA + BACITRACINA POMADA 15GR Marca: PRATIDONADUZZI | R$ 2,98 | R$ 1.490,00 |
| 247 | 2084 | 308555-4 | 1000 | AMP | NEOSTIGMINA 0,5MG AMPOLA DE 1ML Marca: VALEANT | R$ 26,80 | R$ 26.800,00 |
| 249 | 2086 | 316959-6 | 800 | CPR | NIFEDIPINO 10 MG CPR Marca: NEOQUIMICA | R$ 0,15 | R$ 120,00 |
| 261 | 2099 | 320134-1 | 20000 | CPL | OMEPRAZOL 20MG Marca: BELFAR | R$ 0,12 | R$ 2.400,00 |
| 269 | 2104 | 328219-8 | 1000 | FR | PARACETAMOL GTS 15ML Marca: FARMACE | R$ 1,52 | R$ 1.520,00 |
| 272 | 1961 | 00011545 | 1000 | CPR | PIPERIDOLATO + HESPERIDINA+AC. ASCOBICO 100+50+50MG/CPR Marca: SANOFI | R$ 1,42 | R$ 1.420,00 |
| 274 | 2110 | 319618-6 | 1000 | CPR | PREDNISONA 20MG Marca: NEOQUIMICA | R$ 0,37 | R$ 370,00 |
| 279 | 3119479 | 319770-0 | 1000 | CPR | PROPATILNITRATO 10MG/CPR Marca: FQM | R$ 0,67 | R$ 670,00 |
| 281 | 1141 | 00010603 | 250 | FR | PVPI DEGERMANTE 1LT Marca: VICPHARMA | R$ 31,00 | R$ 7.750,00 |
| 283 | 3119481 | 339111-6 | 100 | CPR | RAMIPRIL 5 MG CPR Marca: LIBBS | R$ 2,78 | R$ 278,00 |
| 292 | 2125 | 00016655 | 10 | FR | SECNIDAZOL 30MG/ML SUSPENSAO FRASCO COM 30 ML - Marca: E.M.S | R$ 20,15 | R$ 201,50 |
| 309 | 2129 | 320794-3 | 500 | FR | SULFA+TRIMETOPRIMA 40+80MG/ML 50ML Marca: VITAMEDIC | R$ 6,40 | R$ 3.200,00 |
| 310 | 133123640 | 320794-3 | 1000 | AMP | SULFA+TRIMETOPRIMA 40+80MG/ML AMPOLA 5ML Marca: TEUTO | R$ 7,05 | R$ 7.050,00 |
| 313 | 2132 | 0009776 | 1000 | AMP | SULFATO DE MAGNESIO 50% AMPOLA 10 ML Marca: SAMTEC | R$ 3,45 | R$ 3.450,00 |
| 315 | 12708 | 0002243 | 50 | FR | SULFATO FERROSO 5MG/ML XAROPE FRASCO 60ML Marca: NATULAB | R$ 5,85 | R$ 292,50 |
| 320 | 133121907 | 00024559 | 50 | UND | TETRACICLINA-CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM DE 1% VIA TOPICA COM 30 GR Marca: PRATIDONADUZZI | R$ 18,03 | R$ 901,50 |
| 323 | 3119495 | 338771-2 | 200 | CPR | TRIMETAZIDINA 35MG CPR - Marca: SERVIER | R$ 2,45 | R$ 490,00 |
| VALOR TOTAL | R$ 629.912,00 | ||||||
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID.: 05- MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIV.: 2.061 – MANUTENÇÃO ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL
COD. RED.: 447 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0621
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00.0621
ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID.: 05- MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIV.: 2.061 – MANUTENÇÃO ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL
COD. RED.: 445– MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0500
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.0500
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE –
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE
Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 035/2022 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da aquisição da prestação de serviços será exercida pelo servidor credenciado conforme Portaria Municipal n° 179/2022, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.
| FISCAL | FISCAL SUPLENTE | GESTOR | |
| HOSPITAL | IRENILDES CANDIDA DE OLIVEIRA CPF.: 632.103.631-53 MATRICULA.: 1105 | ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO CPF.: 961.688.621-53 MATRICULA.: 10740 | GABRIELA MEDINA OLIVEIRA CPF.: 833.525.540-72 MATRICULA.: 1027 |
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Confresa – MT, 26 de julho de 2022
_________________________________________________
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
___________________________________________________________
CENTERMÉDICA PROD. HOSP LTDA
CNPJ N°05.443.348/0001-77
Representante Legal: MARIA BETÂNIA SILVA ROCHA VIDAL
CPF: 438.940.891-72