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Pref. Confresa

Ao vigésimo sexto dia do mês de julho do ano de Dois Mil e Vinte e Dois, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente do Processo Licitatório nº 101/2022 na modalidade Pregão Presencial nº 035/2022 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, Homologado Em 26/07/ 2022, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA/MT. CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. Junto a Secretaria de Saúde do Município de Confresa/MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA/MT. CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. Junto a Secretaria de Saúde do Município de Confresa/ MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, (aderir) independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, conforme abaixo:

O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, e Decreto Municipal nº 248, de 15 de dezembro de 2020, conforme a seguir:

§ 3º - As aquisições ou contratações adicionais não excederão, por órgão ou, entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e, registrados na ata de registro de preços para o órgão e para os órgãos participantes.

§ 4º - O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.)

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) Assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) realizar o serviço solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de Habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) Pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 26 de julho de 2.023.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: COMÉRCIAL MARK ATACADISTA EIRELI

CNPJ: 09.315.996/0001-07

ENDEREÇO: R PRESIDENTE COSTA E SILVA, Nº 231, BAIRRO: CENTRO

CIDADE: ASSIS CHATEAUBRIAND - PR

CEP: 83.935-000

TELEFONE: (44) 3528-3499

EMAIL: comercialmark@outlook.com

ITENS: 8, 9, 19, 20, 25, 40, 44, 57, 62, 70, 82, 92, 96, 116, 121, 125, 127, 128, 133, 134, 136, 138, 139, 142, 153, 157, 159, 199, 200, 202, 207, 210, 216, 218, 223, 224, 242, 254, 256, 259, 267, 297, 298, 302 E 311.

VALOR: R$ 783.871,00 (Setecentos e Oitenta e Três Mil e Oitocentos e Setenta e Um Reais).

REPRESENTANTE LEGAL: ADÃO DA SILVA LEITE

CPF Nº 492.895.009-72 INSCRITO NO RG Nº 4.079.935-4 SSP/PR.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

BETHA

TCE

QTD

UNID

DESCRIÇÃO

VAL. UNITARIO

VAL. TOTAL

8

1867

325064-4

2500

AMP

ACIDO TRANEXANICO 50MG/ML INJ. AMPOLA DE 5 ML

Marca: nikkho

R$ 5,16

R$ 12.900,00

9

1963

358943-9

200

FR

ACIDOS GRAXOS (DERSANE OU EQUIVALENTE) 200 ML

Marca: trol

R$ 6,90

R$ 1.380,00

19

1875

306721-1

2000

CPR

AMIODARONA 200 MG

Marca: geolab

R$ 0,39

R$ 780,00

20

1876

00011543

1200

AMP

AMIODARONA 50 MG/ML AMPOLA 3 ML

Marca: hipolabor

R$ 2,13

R$ 2.556,00

25

1880

309764-1

1000

CPR

AMOXICILINA 500 MG + CLAVULONA DE POTASSIO 125 MG

Marca: e.m.s

R$ 1,36

R$ 1.360,00

40

1893

324075-4

400

FR

AZITROMICINA 600MG SUSPENSAO FRASCO COM 15 ML

- Marca: pharlab

R$ 6,19

R$ 2.476,00

44

1898

308192-3

3000

FR

BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 U.I

Marca: teuto

R$ 10,40

R$ 31.200,00

57

3119411

306853-6

500

AMP

BUPIVACAINA + EPINEFRINA 5,0 MG/ML SEM VASO CONSTRITOR 0,25%

Marca: cristalia

R$ 20,70

R$ 10.350,00

62

1916

310882-1

3000

CPR

CAPTOPRIL 50MG

Marca: prati

R$ 0,79

R$ 237,00

70

133121882

315272-3

3000

UND

CARVERDILOL 12,5 MG/CP

Marca: e.m.s

R$ 0,16

R$ 480,00

82

2183

334441-0

1000

CPR

CILOSTAZOL 50MG

Marca: eurofarma

R$ 0,33

R$ 330,00

92

1393

316168-4

100

CPR

CLARITROMICINA - 500MG, COMPRIMIDO, COMPRIMIDO, ORAL.

Marca: pharlab

R$ 2,43

R$ 243,00

96

3119418

314101-2

80

FR

CLONAZEPAM 2,5 MG/ML FRASCO 20 ML

Marca: geolab

R$ 3,15

R$ 252,00

116

1965

307045-0

500

TB

DEXAMETASONA 0,1 CREME TUBO 10 GRAMAS

Marca: prati

R$ 1,83

R$ 915,00

121

1969

307048-4

3000

CPR

DEXCLORFENIRAMINA 2 MG

Marca: geolab

R$ 0,10

R$ 300,00

125

1972

307055-7

2000

CPR

DIAZEPAN 10 MG CPR

- Marca: e.m.s

R$ 0,10

R$ 200,00

127

3119432

00010476

100

TB

DICLOFENACO GEL 60 GR

Marca: belfar

R$ 5,39

R$ 539,00

128

3119433

00010477

300

FR

DICLOFENACO RESINATO 15MG/ML FR 20ML

Marca: cimed

R$ 3,75

R$ 1.125,00

133

1979

0002235

18000

CPR

DIMETICONA 40 MG

Marca: prati

R$ 0,21

R$ 3.780,00

134

1980

314857-2

2000

FR

DIMETICONA GTS 75 MG/ML FRASCO 15 ML

Marca: e.m.s

R$ 1,61

R$ 3.220,00

136

133121891

319945-2

1000

UND

DIOSMINA450 MG+HESPERIDINA 50 MG/CP

Marca: cimed

R$ 0,53

R$ 530,00

138

1985

307122-7

2000

FR

DIPIRONA 500MG GTS FR 20ML

Marca: farmace

R$ 2,25

R$ 4.500,00

139

1984

307120-0

15000

CPR

DIPIRONA 500MG

Marca: e.m.s

R$ 0,20

R$ 3.000,00

142

1991

341611-9

5000

CPR

DOMPERIDONA 10MG

Marca: e.m.s

R$ 0,10

R$ 500,00

153

3119440

413708-6

4000

CPR

ESCOPOLAMINA 10MG+DIPIRONA 250MG CPR

Marca: belfar

R$ 0,42

R$ 1.680,00

157

3119444

314988-9

500

AMP

ESOMEPRAZOL 40MG/ML AMP

Marca: cristalia

R$ 18.88

R$ 9.440,00

159

2004

314077-6

1000

CPR

ESPIRONOLACTONA 25 MG CPR

Marca: e.m.s

R$ 0,22

R$ 220,00

199

2038

320162-7

5000

CPR

IBUPROFENO 600 MG

Marca: teuto

R$ 0,19

R$ 950,00

200

133121895

341949-5

100

FR

IBUPROFENO-100 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL, VIA DE ADM. ORAL, FRASCO C/ 20 ML

Marca: medquimica

R$ 3,13

R$ 313,00

202

3119453

308882-0

100

FR

ISOFLURANO 1MG/ML FRASCO C/100 ML

Marca: cristalia

R$ 265,00

R$ 26.500,00

207

2044

318045-0

1000

CPR

IVERMECTINA 6MG

Marca: vitamedic

R$ 0,68

R$ 680,00

210

3119461

308770-0

8000

FR

LEVOFLOXACINO 500MG/ML FR COM 100 ML

- Marca: isofarma

R$ 24,90

R$ 199.200,00

216

13315

0008823

1000

TB

LIDOCAINA 2% 20 MG/G GEL 30 G

Marca: pharlab

R$ 2,65

R$ 2.650,00

218

133123935

319069-2

500

UND

LIDOCAINA, CLORIDRATO + EPINEFRINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 20 MG/ML + 5 MCG/ML RESPECTIVAMENTE,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PERIDURAL OU PARENTERAL

- Marca: cristalia

R$ 4,00

R$ 2.000,00

223

2057

318352-1

8000

CPR

LOSARTANA POTASSICA 50 MG CPR

Marca: teuto

R$ 0,09

R$ 720,00

224

133121898

308531-7

1000

UND

MANITOL- CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 20% 500ML VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL

- Marca: jp

R$ 8,75

R$ 8.750,00

242

133121901

308537-6

3500

UND

MIDAZOLAN-CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 5MG/ML VIA ADM PARENTERAL AMP 10 ML

- Marca: hipolabor

R$ 4,65

R$ 16.275,00

254

2091

318317-3

50

FR

NISTATINA SOLUCAO 50ML

- Marca: prati

R$ 5,60

R$ 280,00

256

1423

324347-8

500

AMP

NITROPRUSSIATO DE SODIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 50 MG, FORMA FARMACEUTICA PO LIOFILIZADO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO EM AMPOLA COM 2 ML, PRAZO DEVALIDADE MINIMO DE 12 MESES., VIA INTRAVENOSA

- Marca: cristalia

R$ 16,20

R$ 8.100,00

259

1860

336372-4

500

CPR

OLANZAPINA 10MG

Marca: prati

R$ 0,68

R$ 340,00

267

12695

319706-9

8000

CPR

PARACETAMOL 500MG COMP.

Marca: hipolabor

R$ 0,13

R$ 1.040,00

297

1205

311248-9

20000

FR

SORO FISIOLOGICO 0,9% 250 ML

- Marca: equiplex

R$ 6,16

R$ 123.200,00

298

1206

0007327

30000

FR

SORO FISIOLOGICO 0,9% 500 ML

- Marca: equiplex

R$ 7,60

R$ 228.000,00

302

1210

0008091

8000

FR

SORO GLICOSADO 5% 1000 ML

- Marca: jp

R$ 8,75

R$ 70,000,00

311

2130

320154-6

2000

CPR

SULFA+TRIMETOPRIMA 400+80MG CPR

- Marca: belfar

R$ 0,19

R$ 380,00

VALOR TOTAL

R$ 783.871,00

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 05- MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.061 – MANUTENÇÃO ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL

COD. RED.: 447 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0621

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00.0621

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 05- MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.061 – MANUTENÇÃO ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL

COD. RED.: 445– MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.0500

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE –

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 035/2022 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução da aquisição da prestação de serviços será exercida pelo servidor credenciado conforme Portaria Municipal n° 179/2022, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

HOSPITAL

IRENILDES CANDIDA DE OLIVEIRA

CPF.: 632.103.631-53

MATRICULA.: 1105

ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO

CPF.: 961.688.621-53

MATRICULA.: 10740

GABRIELA MEDINA OLIVEIRA

CPF.: 833.525.540-72

MATRICULA.: 1027

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Confresa – MT, 26 de julho de 2022

_________________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

___________________________________________________________

COMÉRCIAL MARK ATACADISTA EIRELI

CNPJ: 09.315.996/0001-07

Representante Legal: ADÃO DA SILVA LEITE

CPF Nº 492.895.009-72