ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 183/2022
5 de Agosto de 2022
Ao vigésimo sexto dia do mês de julho do ano de Dois Mil e Vinte e Dois, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente do Processo Licitatório nº 101/2022 na modalidade Pregão Presencial nº 035/2022 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, Homologado Em 26/07/ 2022, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA/MT. CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. Junto a Secretaria de Saúde do Município de Confresa/MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA/MT. CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. Junto a Secretaria de Saúde do Município de Confresa/ MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, (aderir) independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, conforme abaixo:
O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, e Decreto Municipal nº 248, de 15 de dezembro de 2020, conforme a seguir:
§ 3º - As aquisições ou contratações adicionais não excederão, por órgão ou, entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e, registrados na ata de registro de preços para o órgão e para os órgãos participantes.
§ 4º - O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.)
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) realizar o serviço solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de Habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) Pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 26 de julho de 2.023.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: COMÉRCIAL MARK ATACADISTA EIRELI
CNPJ: 09.315.996/0001-07
ENDEREÇO: R PRESIDENTE COSTA E SILVA, Nº 231, BAIRRO: CENTRO
CIDADE: ASSIS CHATEAUBRIAND - PR
CEP: 83.935-000
TELEFONE: (44) 3528-3499
EMAIL: comercialmark@outlook.com
ITENS: 8, 9, 19, 20, 25, 40, 44, 57, 62, 70, 82, 92, 96, 116, 121, 125, 127, 128, 133, 134, 136, 138, 139, 142, 153, 157, 159, 199, 200, 202, 207, 210, 216, 218, 223, 224, 242, 254, 256, 259, 267, 297, 298, 302 E 311.
VALOR: R$ 783.871,00 (Setecentos e Oitenta e Três Mil e Oitocentos e Setenta e Um Reais).
REPRESENTANTE LEGAL: ADÃO DA SILVA LEITE
CPF Nº 492.895.009-72 INSCRITO NO RG Nº 4.079.935-4 SSP/PR.
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | BETHA | TCE | QTD | UNID | DESCRIÇÃO | VAL. UNITARIO | VAL. TOTAL |
| 8 | 1867 | 325064-4 | 2500 | AMP | ACIDO TRANEXANICO 50MG/ML INJ. AMPOLA DE 5 ML Marca: nikkho | R$ 5,16 | R$ 12.900,00 |
| 9 | 1963 | 358943-9 | 200 | FR | ACIDOS GRAXOS (DERSANE OU EQUIVALENTE) 200 ML Marca: trol | R$ 6,90 | R$ 1.380,00 |
| 19 | 1875 | 306721-1 | 2000 | CPR | AMIODARONA 200 MG Marca: geolab | R$ 0,39 | R$ 780,00 |
| 20 | 1876 | 00011543 | 1200 | AMP | AMIODARONA 50 MG/ML AMPOLA 3 ML Marca: hipolabor | R$ 2,13 | R$ 2.556,00 |
| 25 | 1880 | 309764-1 | 1000 | CPR | AMOXICILINA 500 MG + CLAVULONA DE POTASSIO 125 MG Marca: e.m.s | R$ 1,36 | R$ 1.360,00 |
| 40 | 1893 | 324075-4 | 400 | FR | AZITROMICINA 600MG SUSPENSAO FRASCO COM 15 ML - Marca: pharlab | R$ 6,19 | R$ 2.476,00 |
| 44 | 1898 | 308192-3 | 3000 | FR | BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 U.I Marca: teuto | R$ 10,40 | R$ 31.200,00 |
| 57 | 3119411 | 306853-6 | 500 | AMP | BUPIVACAINA + EPINEFRINA 5,0 MG/ML SEM VASO CONSTRITOR 0,25% Marca: cristalia | R$ 20,70 | R$ 10.350,00 |
| 62 | 1916 | 310882-1 | 3000 | CPR | CAPTOPRIL 50MG Marca: prati | R$ 0,79 | R$ 237,00 |
| 70 | 133121882 | 315272-3 | 3000 | UND | CARVERDILOL 12,5 MG/CP Marca: e.m.s | R$ 0,16 | R$ 480,00 |
| 82 | 2183 | 334441-0 | 1000 | CPR | CILOSTAZOL 50MG Marca: eurofarma | R$ 0,33 | R$ 330,00 |
| 92 | 1393 | 316168-4 | 100 | CPR | CLARITROMICINA - 500MG, COMPRIMIDO, COMPRIMIDO, ORAL. Marca: pharlab | R$ 2,43 | R$ 243,00 |
| 96 | 3119418 | 314101-2 | 80 | FR | CLONAZEPAM 2,5 MG/ML FRASCO 20 ML Marca: geolab | R$ 3,15 | R$ 252,00 |
| 116 | 1965 | 307045-0 | 500 | TB | DEXAMETASONA 0,1 CREME TUBO 10 GRAMAS Marca: prati | R$ 1,83 | R$ 915,00 |
| 121 | 1969 | 307048-4 | 3000 | CPR | DEXCLORFENIRAMINA 2 MG Marca: geolab | R$ 0,10 | R$ 300,00 |
| 125 | 1972 | 307055-7 | 2000 | CPR | DIAZEPAN 10 MG CPR - Marca: e.m.s | R$ 0,10 | R$ 200,00 |
| 127 | 3119432 | 00010476 | 100 | TB | DICLOFENACO GEL 60 GR Marca: belfar | R$ 5,39 | R$ 539,00 |
| 128 | 3119433 | 00010477 | 300 | FR | DICLOFENACO RESINATO 15MG/ML FR 20ML Marca: cimed | R$ 3,75 | R$ 1.125,00 |
| 133 | 1979 | 0002235 | 18000 | CPR | DIMETICONA 40 MG Marca: prati | R$ 0,21 | R$ 3.780,00 |
| 134 | 1980 | 314857-2 | 2000 | FR | DIMETICONA GTS 75 MG/ML FRASCO 15 ML Marca: e.m.s | R$ 1,61 | R$ 3.220,00 |
| 136 | 133121891 | 319945-2 | 1000 | UND | DIOSMINA450 MG+HESPERIDINA 50 MG/CP Marca: cimed | R$ 0,53 | R$ 530,00 |
| 138 | 1985 | 307122-7 | 2000 | FR | DIPIRONA 500MG GTS FR 20ML Marca: farmace | R$ 2,25 | R$ 4.500,00 |
| 139 | 1984 | 307120-0 | 15000 | CPR | DIPIRONA 500MG Marca: e.m.s | R$ 0,20 | R$ 3.000,00 |
| 142 | 1991 | 341611-9 | 5000 | CPR | DOMPERIDONA 10MG Marca: e.m.s | R$ 0,10 | R$ 500,00 |
| 153 | 3119440 | 413708-6 | 4000 | CPR | ESCOPOLAMINA 10MG+DIPIRONA 250MG CPR Marca: belfar | R$ 0,42 | R$ 1.680,00 |
| 157 | 3119444 | 314988-9 | 500 | AMP | ESOMEPRAZOL 40MG/ML AMP Marca: cristalia | R$ 18.88 | R$ 9.440,00 |
| 159 | 2004 | 314077-6 | 1000 | CPR | ESPIRONOLACTONA 25 MG CPR Marca: e.m.s | R$ 0,22 | R$ 220,00 |
| 199 | 2038 | 320162-7 | 5000 | CPR | IBUPROFENO 600 MG Marca: teuto | R$ 0,19 | R$ 950,00 |
| 200 | 133121895 | 341949-5 | 100 | FR | IBUPROFENO-100 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL, VIA DE ADM. ORAL, FRASCO C/ 20 ML Marca: medquimica | R$ 3,13 | R$ 313,00 |
| 202 | 3119453 | 308882-0 | 100 | FR | ISOFLURANO 1MG/ML FRASCO C/100 ML Marca: cristalia | R$ 265,00 | R$ 26.500,00 |
| 207 | 2044 | 318045-0 | 1000 | CPR | IVERMECTINA 6MG Marca: vitamedic | R$ 0,68 | R$ 680,00 |
| 210 | 3119461 | 308770-0 | 8000 | FR | LEVOFLOXACINO 500MG/ML FR COM 100 ML - Marca: isofarma | R$ 24,90 | R$ 199.200,00 |
| 216 | 13315 | 0008823 | 1000 | TB | LIDOCAINA 2% 20 MG/G GEL 30 G Marca: pharlab | R$ 2,65 | R$ 2.650,00 |
| 218 | 133123935 | 319069-2 | 500 | UND | LIDOCAINA, CLORIDRATO + EPINEFRINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 20 MG/ML + 5 MCG/ML RESPECTIVAMENTE,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PERIDURAL OU PARENTERAL - Marca: cristalia | R$ 4,00 | R$ 2.000,00 |
| 223 | 2057 | 318352-1 | 8000 | CPR | LOSARTANA POTASSICA 50 MG CPR Marca: teuto | R$ 0,09 | R$ 720,00 |
| 224 | 133121898 | 308531-7 | 1000 | UND | MANITOL- CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 20% 500ML VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL - Marca: jp | R$ 8,75 | R$ 8.750,00 |
| 242 | 133121901 | 308537-6 | 3500 | UND | MIDAZOLAN-CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 5MG/ML VIA ADM PARENTERAL AMP 10 ML - Marca: hipolabor | R$ 4,65 | R$ 16.275,00 |
| 254 | 2091 | 318317-3 | 50 | FR | NISTATINA SOLUCAO 50ML - Marca: prati | R$ 5,60 | R$ 280,00 |
| 256 | 1423 | 324347-8 | 500 | AMP | NITROPRUSSIATO DE SODIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 50 MG, FORMA FARMACEUTICA PO LIOFILIZADO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO EM AMPOLA COM 2 ML, PRAZO DEVALIDADE MINIMO DE 12 MESES., VIA INTRAVENOSA - Marca: cristalia | R$ 16,20 | R$ 8.100,00 |
| 259 | 1860 | 336372-4 | 500 | CPR | OLANZAPINA 10MG Marca: prati | R$ 0,68 | R$ 340,00 |
| 267 | 12695 | 319706-9 | 8000 | CPR | PARACETAMOL 500MG COMP. Marca: hipolabor | R$ 0,13 | R$ 1.040,00 |
| 297 | 1205 | 311248-9 | 20000 | FR | SORO FISIOLOGICO 0,9% 250 ML - Marca: equiplex | R$ 6,16 | R$ 123.200,00 |
| 298 | 1206 | 0007327 | 30000 | FR | SORO FISIOLOGICO 0,9% 500 ML - Marca: equiplex | R$ 7,60 | R$ 228.000,00 |
| 302 | 1210 | 0008091 | 8000 | FR | SORO GLICOSADO 5% 1000 ML - Marca: jp | R$ 8,75 | R$ 70,000,00 |
| 311 | 2130 | 320154-6 | 2000 | CPR | SULFA+TRIMETOPRIMA 400+80MG CPR - Marca: belfar | R$ 0,19 | R$ 380,00 |
| VALOR TOTAL | R$ 783.871,00 | ||||||
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID.: 05- MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIV.: 2.061 – MANUTENÇÃO ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL
COD. RED.: 447 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0621
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00.0621
ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID.: 05- MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIV.: 2.061 – MANUTENÇÃO ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL
COD. RED.: 445– MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0500
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.0500
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE –
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE
Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 035/2022 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da aquisição da prestação de serviços será exercida pelo servidor credenciado conforme Portaria Municipal n° 179/2022, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.
| FISCAL | FISCAL SUPLENTE | GESTOR | |
| HOSPITAL | IRENILDES CANDIDA DE OLIVEIRA CPF.: 632.103.631-53 MATRICULA.: 1105 | ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO CPF.: 961.688.621-53 MATRICULA.: 10740 | GABRIELA MEDINA OLIVEIRA CPF.: 833.525.540-72 MATRICULA.: 1027 |
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Confresa – MT, 26 de julho de 2022
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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COMÉRCIAL MARK ATACADISTA EIRELI
CNPJ: 09.315.996/0001-07
Representante Legal: ADÃO DA SILVA LEITE
CPF Nº 492.895.009-72