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Pref. Confresa

Ao vigésimo sexto dia do mês de julho do ano de Dois Mil e Vinte e Dois, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente do Processo Licitatório nº 101/2022 na modalidade Pregão Presencial nº 035/2022 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, Homologado Em 26/07/ 2022, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA/MT. CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. Junto a Secretaria de Saúde do Município de Confresa/MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA/MT. CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. Junto a Secretaria de Saúde do Município de Confresa/ MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, (aderir) independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, conforme abaixo:

O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, e Decreto Municipal nº 248, de 15 de dezembro de 2020, conforme a seguir:

§ 3º - As aquisições ou contratações adicionais não excederão, por órgão ou, entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e, registrados na ata de registro de preços para o órgão e para os órgãos participantes.

§ 4º - O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.)

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) Assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) realizar o serviço solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de Habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) Pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 26 de julho de 2.023.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI

CNPJ: 03.250.803/0001-92

ENDEREÇO: RUA PROFESSOR JOAO FELIX, S/N, BAIRRO LIXEIRA, SALA 5 E 7.

CIDADE: CUIABÁ-MT CEP: 78008-435

TELEFONE: (65) 3611-7200/ (65) 9963-85320

EMAIL: licitacao@distribuidorafama.com.br

ITENS: 15, 28, 31, 45, 46, 48, 60, 72, 73, 76, 86, 119, 132, 152, 174, 181, 189, 194, 231, 260, 268, 270, 278, 288, 294, 303, 306, 307 e 308

R$ 553.598,00 (Quinhentos e Cinquenta e Três Mil e Quinhentos e Noventa e Oito Reais).

REPRESENTANTE LEGAL: ANDREITE SPADA

CPF: 992.663.001-44

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL S/A AG.0046-9 C/C.429.226-X.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

BETHA

TCE

QTD

UNID

DESCRIÇÃO

VAL. UNITARIO

VAL. TOTAL

15

1871

320063-9

1000

FR

AMBROXOL 3 MG/ML FRASCO C/ 100 ML

Marca: FARMACE

R$ 4,90

R$ 4.900,00

28

1885

309787-0

1000

FR

AMPICILINA 50 MG/ML PO SUSPENSAO FRASCO COM 60 ML

Marca: PRATI

R$ 7,19

R$ 7.190,00

31

3119502

306747-5

500

CPR

ANLODIPINO 5MG CPR

Marca: GEOLAB

R$ 0,06

R$ 30,00

45

133121879

308588-0

500

UND

BENZILPENICILINA POTÁSSICA 5.000.000UI

Marca: BLAU

R$ 10,80

R$ 5.400,00

46

1900

316648-1

100

FR

BENZOILMETRONIDAZOL 40MG/ML SUSP ORAL 120ML

Marca: EMS

R$ 8,70

R$ 870,00

48

1903

310837-6

500

AMP

BETAMETASONA 5MG INJ

Marca: CRISTALIA

R$ 6,87

R$ 3.435,00

60

133126263

320447-2

500

AMP

BUPIVACAINA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 5 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA OU PERIDURAL

Marca: CRISTALIA

R$ 20,87

R$ 10.435,00

72

3119413

306903-6

500

FR

CEFALEXINA 50MG/ML FR C/ 60ML

Marca: ABL

R$ 9,40

R$ 4.700,00

73

1926

306907-9

10000

FR

CEFALOTINA 1 G EV/IM

Marca: ABL

R$ 7,42

R$ 74.200,00

76

1929

308406-0

300

FR

CETAMINA, CLORIDRATO (KETAMIN) 50 MG/ML AMPOLA 10 ML

Marca: CRISTALIA

R$ 92.56

R$ 27.768,00

86

1937

310711-6

2000

CPR

CINARIZINA 75 MG COMPRIMIDO

Marca: RANBAXY

R$ 0,58

R$ 1.160,00

119

1967

327677-5

12000

AMP

DEXAMETASONA INJ. 4MG/ML AMPOLA 2,5 ML

Marca: FARMACE

R$ 4,56

R$ 54.720,00

132

1978

314131-4

50

FR

DIGOXINA ELIXIR SUSPENSAO FRASCO 60 ML

Marca: PRATI

R$ 12,20

R$ 610,00

152

3119439

315876-4

50

FR

ERITROMICINA SUSPENSÃO 50 MG/ML FRASCO COM 60 ML

Marca: PRATI

R$ 8,64

R$ 432,00

174

12673

0008361

5000

AMP

FUROSEMIDA 20 MG/2ML

Marca: SANTISA

R$ 2,78

R$ 13.900,00

181

2024

00033352

1000

AMP

GLICONATO DE CALCIO 10% /10ML

Marca: ISOFARMA

R$ 2,80

R$ 2.800,00

189

2031

308102-8

2000

FR

HEPARINA SODICA 5.000UI/ML INTRAVENOSA

- Marca: BLAU

R$ 29,48

R$ 58.960,00

194

2035

308106-0

7000

FR

HIDROCORTIZONA 500 MG INJ.

- Marca: BLAU

R$ 9,09

R$ 63.630,00

231

1414

319075-7

8000

AMP

METILERGOMETRINA, MALEATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 0,2 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA, VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL AMPOLA DE 1 ML

Marca: U.QUIMICA

R$ 2,73

R$ 21.840,00

260

2098

0007312

500

FR

OLEO MINERAL 100 ML

Marca: FARMAX

R$ 4,49

R$ 2.245,00

268

133125856

307941-4

200

CPR

PARACETAMOL 500MG, FOSFATO DE CODEÍNA 30MG

Marca: GEOLAB

R$ 0,77

R$ 154,00

270

2105

0000662

50

FR

PASTA D AGUA FR COM 100G

Marca: VICPHARMA

R$ 8,80

R$ 440,00

278

1425

319844-8

3000

CPR

PROPANOLOL - 40MG, COMPRIMIDO

Marca: SANVAL

R$ 0,06

R$ 180,00

288

2184

338912-0

800

CPR

ROSUVASTATINA CALCICA 10 MG

Marca: NOVA QUIMICA

R$ 0,45

R$ 360,00

294

3119488

320622-0

2000

CPR

SINVASTATINA 20MG CPR

- Marca: SANVAL

R$ 0,10

R$ 200,00

303

133121904

00010600

2000

UND

SORO GLICOSADO 5% 100ML

- Marca: EQUIPLEX

R$ 4,78

R$ 9.560,00

306

1214

0007324

6000

FR

SORO RINGER LACTADO 500 ML

- Marca: EQUIPLEX

R$ 13,70

R$ 82.200,00

307

1215

00010055

10000

FR

SORO RINGER SIMPLES 500 ML

R$ 6,89

R$ 68.900,00

308

133123648

00055591

100

AMP

SUGAMADEX SODICO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 200 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA 2ML,VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA

- Marca: BLAU

R$ 323,79

R$ 32.379,00

VALOR TOTAL

R$ 553.379,00

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 05- MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.061 – MANUTENÇÃO ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL

COD. RED.: 447 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0621

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00.0621

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 05- MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.061 – MANUTENÇÃO ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL

COD. RED.: 445– MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.0500

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE –

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 035/2022 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução da aquisição da prestação de serviços será exercida pelo servidor credenciado conforme Portaria Municipal n° 179/2022, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

HOSPITAL

IRENILDES CANDIDA DE OLIVEIRA

CPF.: 632.103.631-53

MATRICULA.: 1105

ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO

CPF.: 961.688.621-53

MATRICULA.: 10740

GABRIELA MEDINA OLIVEIRA

CPF.: 833.525.540-72

MATRICULA.: 1027

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Confresa – MT, 26 de julho de 2022

_________________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

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FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI

CNPJ: 03.250.803/0001-92

Representante Legal: ANDREITE SPADA

CPF: 992.663.001-44