ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 184/2022
5 de Agosto de 2022
Ao vigésimo sexto dia do mês de julho do ano de Dois Mil e Vinte e Dois, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente do Processo Licitatório nº 101/2022 na modalidade Pregão Presencial nº 035/2022 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, Homologado Em 26/07/ 2022, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA/MT. CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. Junto a Secretaria de Saúde do Município de Confresa/MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA/MT. CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. Junto a Secretaria de Saúde do Município de Confresa/ MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, (aderir) independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, conforme abaixo:
O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, e Decreto Municipal nº 248, de 15 de dezembro de 2020, conforme a seguir:
§ 3º - As aquisições ou contratações adicionais não excederão, por órgão ou, entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e, registrados na ata de registro de preços para o órgão e para os órgãos participantes.
§ 4º - O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.)
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) realizar o serviço solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de Habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) Pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 26 de julho de 2.023.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI
CNPJ: 03.250.803/0001-92
ENDEREÇO: RUA PROFESSOR JOAO FELIX, S/N, BAIRRO LIXEIRA, SALA 5 E 7.
CIDADE: CUIABÁ-MT CEP: 78008-435
TELEFONE: (65) 3611-7200/ (65) 9963-85320
EMAIL: licitacao@distribuidorafama.com.br
ITENS: 15, 28, 31, 45, 46, 48, 60, 72, 73, 76, 86, 119, 132, 152, 174, 181, 189, 194, 231, 260, 268, 270, 278, 288, 294, 303, 306, 307 e 308
R$ 553.598,00 (Quinhentos e Cinquenta e Três Mil e Quinhentos e Noventa e Oito Reais).
REPRESENTANTE LEGAL: ANDREITE SPADA
CPF: 992.663.001-44
DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL S/A AG.0046-9 C/C.429.226-X.
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | BETHA | TCE | QTD | UNID | DESCRIÇÃO | VAL. UNITARIO | VAL. TOTAL |
| 15 | 1871 | 320063-9 | 1000 | FR | AMBROXOL 3 MG/ML FRASCO C/ 100 ML Marca: FARMACE | R$ 4,90 | R$ 4.900,00 |
| 28 | 1885 | 309787-0 | 1000 | FR | AMPICILINA 50 MG/ML PO SUSPENSAO FRASCO COM 60 ML Marca: PRATI | R$ 7,19 | R$ 7.190,00 |
| 31 | 3119502 | 306747-5 | 500 | CPR | ANLODIPINO 5MG CPR Marca: GEOLAB | R$ 0,06 | R$ 30,00 |
| 45 | 133121879 | 308588-0 | 500 | UND | BENZILPENICILINA POTÁSSICA 5.000.000UI Marca: BLAU | R$ 10,80 | R$ 5.400,00 |
| 46 | 1900 | 316648-1 | 100 | FR | BENZOILMETRONIDAZOL 40MG/ML SUSP ORAL 120ML Marca: EMS | R$ 8,70 | R$ 870,00 |
| 48 | 1903 | 310837-6 | 500 | AMP | BETAMETASONA 5MG INJ Marca: CRISTALIA | R$ 6,87 | R$ 3.435,00 |
| 60 | 133126263 | 320447-2 | 500 | AMP | BUPIVACAINA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 5 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA OU PERIDURAL Marca: CRISTALIA | R$ 20,87 | R$ 10.435,00 |
| 72 | 3119413 | 306903-6 | 500 | FR | CEFALEXINA 50MG/ML FR C/ 60ML Marca: ABL | R$ 9,40 | R$ 4.700,00 |
| 73 | 1926 | 306907-9 | 10000 | FR | CEFALOTINA 1 G EV/IM Marca: ABL | R$ 7,42 | R$ 74.200,00 |
| 76 | 1929 | 308406-0 | 300 | FR | CETAMINA, CLORIDRATO (KETAMIN) 50 MG/ML AMPOLA 10 ML Marca: CRISTALIA | R$ 92.56 | R$ 27.768,00 |
| 86 | 1937 | 310711-6 | 2000 | CPR | CINARIZINA 75 MG COMPRIMIDO Marca: RANBAXY | R$ 0,58 | R$ 1.160,00 |
| 119 | 1967 | 327677-5 | 12000 | AMP | DEXAMETASONA INJ. 4MG/ML AMPOLA 2,5 ML Marca: FARMACE | R$ 4,56 | R$ 54.720,00 |
| 132 | 1978 | 314131-4 | 50 | FR | DIGOXINA ELIXIR SUSPENSAO FRASCO 60 ML Marca: PRATI | R$ 12,20 | R$ 610,00 |
| 152 | 3119439 | 315876-4 | 50 | FR | ERITROMICINA SUSPENSÃO 50 MG/ML FRASCO COM 60 ML Marca: PRATI | R$ 8,64 | R$ 432,00 |
| 174 | 12673 | 0008361 | 5000 | AMP | FUROSEMIDA 20 MG/2ML Marca: SANTISA | R$ 2,78 | R$ 13.900,00 |
| 181 | 2024 | 00033352 | 1000 | AMP | GLICONATO DE CALCIO 10% /10ML Marca: ISOFARMA | R$ 2,80 | R$ 2.800,00 |
| 189 | 2031 | 308102-8 | 2000 | FR | HEPARINA SODICA 5.000UI/ML INTRAVENOSA - Marca: BLAU | R$ 29,48 | R$ 58.960,00 |
| 194 | 2035 | 308106-0 | 7000 | FR | HIDROCORTIZONA 500 MG INJ. - Marca: BLAU | R$ 9,09 | R$ 63.630,00 |
| 231 | 1414 | 319075-7 | 8000 | AMP | METILERGOMETRINA, MALEATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 0,2 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA, VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL AMPOLA DE 1 ML Marca: U.QUIMICA | R$ 2,73 | R$ 21.840,00 |
| 260 | 2098 | 0007312 | 500 | FR | OLEO MINERAL 100 ML Marca: FARMAX | R$ 4,49 | R$ 2.245,00 |
| 268 | 133125856 | 307941-4 | 200 | CPR | PARACETAMOL 500MG, FOSFATO DE CODEÍNA 30MG Marca: GEOLAB | R$ 0,77 | R$ 154,00 |
| 270 | 2105 | 0000662 | 50 | FR | PASTA D AGUA FR COM 100G Marca: VICPHARMA | R$ 8,80 | R$ 440,00 |
| 278 | 1425 | 319844-8 | 3000 | CPR | PROPANOLOL - 40MG, COMPRIMIDO Marca: SANVAL | R$ 0,06 | R$ 180,00 |
| 288 | 2184 | 338912-0 | 800 | CPR | ROSUVASTATINA CALCICA 10 MG Marca: NOVA QUIMICA | R$ 0,45 | R$ 360,00 |
| 294 | 3119488 | 320622-0 | 2000 | CPR | SINVASTATINA 20MG CPR - Marca: SANVAL | R$ 0,10 | R$ 200,00 |
| 303 | 133121904 | 00010600 | 2000 | UND | SORO GLICOSADO 5% 100ML - Marca: EQUIPLEX | R$ 4,78 | R$ 9.560,00 |
| 306 | 1214 | 0007324 | 6000 | FR | SORO RINGER LACTADO 500 ML - Marca: EQUIPLEX | R$ 13,70 | R$ 82.200,00 |
| 307 | 1215 | 00010055 | 10000 | FR | SORO RINGER SIMPLES 500 ML | R$ 6,89 | R$ 68.900,00 |
| 308 | 133123648 | 00055591 | 100 | AMP | SUGAMADEX SODICO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 200 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA 2ML,VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA - Marca: BLAU | R$ 323,79 | R$ 32.379,00 |
| VALOR TOTAL | R$ 553.379,00 | ||||||
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID.: 05- MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIV.: 2.061 – MANUTENÇÃO ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL
COD. RED.: 447 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0621
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00.0621
ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID.: 05- MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIV.: 2.061 – MANUTENÇÃO ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL
COD. RED.: 445– MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0500
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.0500
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE –
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE
Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 035/2022 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da aquisição da prestação de serviços será exercida pelo servidor credenciado conforme Portaria Municipal n° 179/2022, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.
| FISCAL | FISCAL SUPLENTE | GESTOR | |
| HOSPITAL | IRENILDES CANDIDA DE OLIVEIRA CPF.: 632.103.631-53 MATRICULA.: 1105 | ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO CPF.: 961.688.621-53 MATRICULA.: 10740 | GABRIELA MEDINA OLIVEIRA CPF.: 833.525.540-72 MATRICULA.: 1027 |
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Confresa – MT, 26 de julho de 2022
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI
CNPJ: 03.250.803/0001-92
Representante Legal: ANDREITE SPADA
CPF: 992.663.001-44