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Pref. Confresa

Ao vigésimo sexto dia do mês de julho do ano de Dois Mil e Vinte e Dois, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente do Processo Licitatório nº 101/2022 na modalidade Pregão Presencial nº 035/2022 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, Homologado Em 26/07/ 2022, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA/MT. CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. Junto a Secretaria de Saúde do Município de Confresa/MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA/MT. CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. Junto a Secretaria de Saúde do Município de Confresa/ MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, (aderir) independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, conforme abaixo:

O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, e Decreto Municipal nº 248, de 15 de dezembro de 2020, conforme a seguir:

§ 3º - As aquisições ou contratações adicionais não excederão, por órgão ou, entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e, registrados na ata de registro de preços para o órgão e para os órgãos participantes.

§ 4º - O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.)

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) Assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) realizar o serviço solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de Habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) Pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 26 de julho de 2.023.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: INOVAÇÕES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.

CNPJ: 32.138.304/0001-06

ENDEREÇO: R GENERAL OSORIO, Nº 150, BAIRRO: CENTRO

CIDADE: ASSIS CHATEAUBRIAND - PR CEP: 85.935-000

TELEFONE: (44) 3528-0344

EMAIL: inovacoes@outlook.com

ITENS: 2, 55, 66, 91, 103, 105, 111, 124, 135, 145, 150, 154, 176, 203, 219, 225, 245, 264, 276, 286, 291, 319 E 324

VALOR: R$ 455.786,50 (Quatrocentos e Cinquenta e Cinco Mil e Setecentos e Oitenta e Seis Reais e Cinquenta Centavos).

REPRESENTANTE LEGAL: MARLI APARECIDA DE REZENDE

CPF: 037.097.129-98

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

BETHA

TCE

QTD

UNID

DESCRIÇÃO

VAL. UNITARIO

VAL. TOTAL

2

1862

325047-4

400

FR

ACEBROFILINA INFANTIL 5 MG/ML FRASCO C/ 120 ML XAROPE

MARCA: CIMED

R$ 4,65

R$ 1.860,00

55

3119408

318958-9

50

FR

BUDESONIDA 200MCG C/ 100 DOSE FR

Marca: ACHE

R$ 91,00

R$ 4.550,00

66

1389

311064-8

300

CPR

CARBONATO DE LITIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 300 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, FORMA DE APRESENTACAO EM COMPRIMIDO, VIA ORAL

Marca: BIOLAB

R$ 0,68

R$ 204,00

91

3119417

308185-0

5000

AMP

CITRATO DE FENTANILA S/ CONSERVANTE 50 MCG /2ML AMP 10 ML

Marca: HIPOLABOR

R$ 5,29

R$ 26.450,00

103

133125855

288606-5

3000

AMP

CLORETO DE SODIO 0,9 % 10 ML

Marca: ISOFARMA

R$ 0,45

R$ 1.350,00

105

3119690

72058-5

500

FR

CLOREXIDINA 2% DEGERMANTE 1000 ML

Marca: RIOQUIMICA

R$ 20,00

R$ 10.000,00

111

1958

112667-9

150

FR

COLIRIO ANESTESICO 10ML

Marca: ALLERGAN

R$ 16,00

R$ 2.400,00

124

133121889

307058-1

2000

UND

DIAZEPAM 5 MG/ML AMPOLA 2 ML

Marca: SANTISA

R$ 1,40

R$ 2.800,00

135

1995

0008360

5000

AMP

DIMINIDRINATO+PIRIDOXINA (DRAMIN B6 OU QUIVALENTE) 10 ML

Marca: TAKEDA PHARMA

R$ 7,55

R$ 37.750,00

145

2157

337699-0

50

FR

DROPROPIZINA 15MG/ML 120ML

Marca: ELOFAR

R$ 14,20

R$ 710,00

150

3119504

00023132

1000

CX

ENOXAPARINA SODICA 20 MG CX C/ 2 UND

Marca: MYLAN

R$ 230,00

R$ 230.000,00

154

3119443

308288-1

10000

AMP

ESCOPOLAMINA 20MG AMP 1 ML

Marca: HIPOLABOR

R$ 2,80

R$ 28.000,00

176

2021

316818-2

4000

AMP

GENTAMICINA 40MG AMPOLA DE 2ML INJ.

Marca: FRESENIUS

R$ 4,15

R$ 16.600,00

203

3119454

316892-1

500

AMP

ISOSSORBIDA 10MG/ML AMP 1ML

Marca: BIOLAB

R$ 3,58

R$ 1.790,00

219

3119463

308296-2

100

FR

LIDOCAINA SPRAY 100MG/ML FRASCO 50 ML

- Marca: CRISTALIA

R$ 80,89

R$ 8.089,00

225

133121897

308533-3

200

UND

MANITOL-CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 20%, 250 ML VIA ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL

Marca: FRESENIUS

R$ 12,88

R$ 2.576,00

245

1419

316938-3

500

AMP

NALOXONA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 0,4 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL AMPOLA 1 ML

Marca: HIPOLABOR

R$ 10,10

R$ 5.050,00

264

12640

319670-4

15000

AMP

ONDANSETRONA 2 MG AMPOLA 2 ML

Marca: HIPOLABOR

R$ 4,68

R$ 70.200,00

276

2113

319663-1

8000

CPR

PROMETAZINA 25MG COMP.

Marca: TEUTO

R$ 0,16

R$ 1.280,00

286

3119483

320157-0

50

FR

RIFAMICINA 10MG/ML SPRAY 20ML

Marca: NATULAB

R$ 6,25

R$ 312,00

291

2124

320156-2

500

CPR

SECNIDAZOL 1GR

Marca: PHARLAB

R$ 1,68

R$ 840,00

319

133121906

0009779

500

UND

TERBUTALINA 0,5MG/ML AMP 1ML

Marca: GREENPHARMA

R$ 2,97

R$ 1.485,00

324

3119496

394648-7

500

CPR

VALSARTANA + HCTZ 160 + 25MG CPR

Marca: E.M.S

R$ 2,98

R$ 1.490,00

VALOR TOTAL

R$ 455.786,50

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 05- MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.061 – MANUTENÇÃO ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL

COD. RED.: 447 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0621

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00.0621

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 05- MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.061 – MANUTENÇÃO ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL

COD. RED.: 445– MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.0500

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE –

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 035/2022 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução da aquisição da prestação de serviços será exercida pelo servidor credenciado conforme Portaria Municipal n° 179/2022, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

HOSPITAL

IRENILDES CANDIDA DE OLIVEIRA

CPF.: 632.103.631-53

MATRICULA.: 1105

ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO

CPF.: 961.688.621-53

MATRICULA.: 10740

GABRIELA MEDINA OLIVEIRA

CPF.: 833.525.540-72

MATRICULA.: 1027

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Confresa – MT, 26 de julho de 2022

_________________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

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INOVAÇÕES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.

CNPJ: 32.138.304/0001-06

Representante Legal: MARLI APARECIDA DE REZENDE

CPF: 037.097.129-98