ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 187/2022
5 de Agosto de 2022
Ao vigésimo sexto dia do mês de julho do ano de Dois Mil e Vinte e Dois, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente do Processo Licitatório nº 101/2022 na modalidade Pregão Presencial nº 035/2022 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, Homologado Em 26/07/ 2022, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA/MT. CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. Junto a Secretaria de Saúde do Município de Confresa/MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA/MT. CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. Junto a Secretaria de Saúde do Município de Confresa/ MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, (aderir) independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, conforme abaixo:
O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, e Decreto Municipal nº 248, de 15 de dezembro de 2020, conforme a seguir:
§ 3º - As aquisições ou contratações adicionais não excederão, por órgão ou, entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e, registrados na ata de registro de preços para o órgão e para os órgãos participantes.
§ 4º - O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.)
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) realizar o serviço solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de Habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) Pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 26 de julho de 2.023.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: RET FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELE ME.
CNPJ: 12.313.826/0001-90
ENDEREÇO: AV. ANTONIO FIDELIS, N°1158, PARQUE AMAZONIA, QD.156 LT.08, CIDADE: GOIÂNIA-GO CEP: 74.840-090
TELEFONE: (62) 3086-6453 / (62) 9859-20437
EMAIL: licitacao@retfarma.com
ITENS: 11, 23, 50, 53, 64, 67, 83, 85, 90, 101, 108, 112, 114, 117, 123, 143, 166, 167, 170, 171, 177, 186, 195, 215, 217, 221, 239, 248, 253, 282, 290, 295, 296, 299, 300, 301, 304 E 305
REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO DO EGITO ARAÚJO
CPF: 006.642.381-30
DADOS BANCÁRIOS: BANCO BRADESCO - AGENCIA: 1147, CONTA CORRENTE: 5940-4
VALOR: R$ 934.265,30 (Novecentos e Trinta e Quatro Mil e Duzentos e Sessenta e Cinco Reais e Trinta Centavos).
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | BETHA | TCE | QTD | UNID | DESCRIÇÃO | VAL. UNITARIO | VAL. TOTAL |
| 11 | 912 | 316421-7 | 600 | FR | AGUA OXIGENADA VOL 10, FRASCO COM 1 L Marca: FARMAX | R$ 6,07 | R$ 3.642,00 |
| 23 | 1879 | 309761-7 | 300 | FR | AMOXICILINA 50 MG + CLAVULONA DE POTASSIO 12,5 MG/ML FRASCO C/75ML Marca: SANDOZ | R$ 20,96 | R$ 6.288,00 |
| 50 | 12611 | 306827-7 | 1000 | CPR | BISACORDIL 5 MG Marca: UNIAO QUIMICA | R$ 0,30 | R$ 300,00 |
| 53 | 1908 | 310814-7 | 500 | CPR | BROMOPRIDA 10MG Marca: PRATI | R$ 0,29 | R$ 145,00 |
| 64 | 1918 | 337129-8 | 500 | CPR | CARBAMAZEPINA 400MG Marca: CRISTALIA | R$ 0,85 | R$ 425,00 |
| 67 | 116919 | 76587-2 | 100 | PT | CARVAO ATIVADO PÓ 250G Marca: EXODO | R$ 40,00 | R$ 4.000,00 |
| 83 | 1935 | 314100-4 | 500 | CPR | CIMETIDINA 200MG CPR. Marca: TEUTO | R$ 0,82 | R$ 410,00 |
| 85 | 1936 | 342366-2 | 2000 | CPR | CINARIZINA 25MG Marca: NEO QUIMICA | R$ 0,36 | R$ 720,00 |
| 90 | 133121887 | 0007251 | 2000 | UND | CITRATO DE FENTANILA 0,05MG/ML C/10ML Marca: HIPOLABOR | R$ | R$ 9.980,00 |
| 101 | 1948 | 316159-5 | 500 | CPR | CLORANFENICOL 500 MG - Marca: PRATI | R$ 1,29 | R$ 645,00 |
| 108 | 1956 | 315884-5 | 300 | CPR | CLORPROMAZINA 25 MG CPR. Marca: CRISTALIA | R$ 0,44 | R$ 132,00 |
| 112 | 1960 | 0000941 | 20000 | AMP | COMPLEXO B 2 ML INJ. Marca: HYPOFARMA | R$ 3,75 | R$ 75.000,00 |
| 114 | 1964 | 0001178 | 800 | AMP | DESLANOSIDO 0,4MG/2ML Marca: UNIAO QUIMICA | R$ 4,30 | R$ 3.440,00 |
| 117 | 3119430 | 307043-3 | 500 | CPR | DEXAMETASONA 4MG CPR - Marca: EMS | R$ 0,54 | R$ 270,00 |
| 123 | 133125294 | 307058-1 | 3000 | AMP | DIAZEPAM 10 MG AMPOLA DE 2 ML INJETAVEL ADMINISTRAÇÃO PAENTERAL Marca: SANTISA | R$ 1,40 | R$ 4.200,00 |
| 143 | 1992 | 311001-0 | 500 | AMP | DOPAMINA 5MG/ML AMPOLA 10 ML - Marca: CRISTALIA | R$ 10,30 | R$ 5.150,00 |
| 166 | 2012 | 316596-5 | 50 | FR | FENOBARBITAL GTS 40 MG/ML FRASCO COM 20 ML Marca: UNIAO QUIMICA | R$ 5,45 | R$ 272,00 |
| 167 | 3119445 | 316637-6 | 3000 | AMP | FITOMENADIONA 10MG/ML EV AMP Marca: HIPOLABOR | R$ 4,47 | R$ 13.410,00 |
| 170 | 2016 | 321066-9 | 400 | AMP | FLUMAZENIL 0,1MG/ML AMP DE 5ML Marca: TEUTO | R$ 11,15 | R$ 4.460,00 |
| 171 | 1660 | 267280-4 | 80 | LT | FORMOL - CATEGORIA COMERCIAL, COM TEOR DE METANOL NA CONCENTRACAO DE 37 A 40%, LIMITES MAXIMOS 37 A 40% DE GAS DE FORMALDEIDO, ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA OBS: FORMOL 37% 1000 ML Marca: EXODO | R$ 17,20 | R$ 1.376,00 |
| 177 | 133121894 | 328894-3 | 14000 | UND | GENTAMICINA 80 MG/ML C/ 2ML Marca: HYPOFARMA | R$ 4,20 | R$ 58.800,00 |
| 186 | 2027 | 318170-7 | 20 | FR | HALOPERIDOL GTS 30 ML Marca: UNIAO QUIMICA | R$ 6,49 | R$ 129,80 |
| 195 | 3119450 | 0004424 | 2000 | FR | HIDROXIDO DE ALUMINIO + MAGNESIO + SIMETICONA SUSPENSÃO 37MG - Marca: IMEC | R$ 9,60 | R$ 19.200,00 |
| 215 | 12677 | 0009798 | 6000 | FR | LIDOCAINA 2 S/ VS FRS DE 20ML Marca: HIPOLABOR | R$ 12,85 | R$ 77.100,00 |
| 217 | 2052 | 0007259 | 500 | FR | LIDOCAINA 2% C/ VASOCONSTRITOR 20ML - Marca: HYPOFARMA | R$ 12,40 | R$ 6.200,00 |
| 221 | 12678 | 334427-4 | 2000 | CPR | LORATADINA 10MG CPR - Marca: NEO QUIMICA | R$ 0,13 | R$ 260,00 |
| 239 | 3119466 | 320291-7 | 50 | TB | MICONAZOL 20MG/G CREME VAGINAL + APLICADOR TUBO COM 60 GR - Marca: PRATI | R$ 7,85 | R$ 392,50 |
| 248 | 12688 | 0002834 | 5000 | CPR | NIFEDIPINO 20MG CPR - Marca: NEOQUIMICA | R$ 0,16 | R$ 800,00 |
| 253 | 2090 | 318320-3 | 50 | BNG | NISTATINA 25.000UI CREME VAG 60GR INCLUSO APLICADOR Marca: GREEN PHARMA | R$ 6,65 | R$ 332,50 |
| 282 | 133125857 | 341183-4 | 100 | CPR | QUETIAPINA 100MG/CPR - Marca: ZYDUS | R$ 1,45 | R$ 145,00 |
| 290 | 2123 | 320604-1 | 20 | FR | SALBUTAMOL 100MCG FRASCO 200 DOSES AEROSOL INALATORIO - Marca: TEUTO | R$ 23,00 | R$ 460,00 |
| 295 | 1204 | 00010594 | 35000 | FR | SORO FISIOLOGICO 0,9 100 ML Marca: FRESENIUS | R$ 4,74 | R$ 165.900,00 |
| 296 | 1203 | 307005-0 | 20000 | FR | SORO FISIOLOGICO 0,9 1000 ML Marca: EUROFARMA | R$ 9,53 | R$ 190.600,00 |
| 299 | 1207 | 00019053 | 7000 | FR | SORO GLICOFISIOLOGICO 1000 ML Marca: EQUIPLEX | R$ 8,55 | R$ 59.850,00 |
| 300 | 12704 | 00011007 | 6000 | FR | SORO GLICOFISIOLOGICO 250 ML Marca: EQUIPLEX | R$ 4,68 | R$ 28.080,00 |
| 301 | 1209 | 00010597 | 10000 | FR | SORO GLICOFISIOLOGICO 500 ML - Marca: EUROFARMA | R$ 6,50 | R$ 65.000,00 |
| 304 | 1211 | 00010598 | 8000 | FR | SORO GLICOSADO 5% 250 ML Marca: EQUIPLEX | R$ 4,80 | R$ 38.400,00 |
| 305 | 1212 | 00010599 | 15000 | FR | SORO GLICOSADO 5% 500ML Marca: EQUIPLEX | R$ 5,89 | R$ 88.350,00 |
| VALOR TOTAL | R$ 934.265,30 | ||||||
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID.: 05- MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIV.: 2.061 – MANUTENÇÃO ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL
COD. RED.: 447 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0621
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00.0621
ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID.: 05- MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIV.: 2.061 – MANUTENÇÃO ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL
COD. RED.: 445– MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0500
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.0500
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE –
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE
Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 035/2022 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da aquisição da prestação de serviços será exercida pelo servidor credenciado conforme Portaria Municipal n° 179/2022, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.
| FISCAL | FISCAL SUPLENTE | GESTOR | |
| HOSPITAL | IRENILDES CANDIDA DE OLIVEIRA CPF.: 632.103.631-53 MATRICULA.: 1105 | ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO CPF.: 961.688.621-53 MATRICULA.: 10740 | GABRIELA MEDINA OLIVEIRA CPF.: 833.525.540-72 MATRICULA.: 1027 |
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Confresa – MT, 26 de julho de 2022
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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RET FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E MEDICAMENTOS
HOSPITALARES EIRELE ME.
CNPJ: 12.313.826/0001-90
Representante Legal: THIAGO DO EGITO ARAÚJO
CPF: 006.642.381-30