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Pref. Confresa

Ao vigésimo sexto dia do mês de julho do ano de Dois Mil e Vinte e Dois, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente do Processo Licitatório nº 101/2022 na modalidade Pregão Presencial nº 035/2022 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, Homologado Em 26/07/ 2022, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA/MT. CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. Junto a Secretaria de Saúde do Município de Confresa/MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA/MT. CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. Junto a Secretaria de Saúde do Município de Confresa/ MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, (aderir) independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, conforme abaixo:

O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, e Decreto Municipal nº 248, de 15 de dezembro de 2020, conforme a seguir:

§ 3º - As aquisições ou contratações adicionais não excederão, por órgão ou, entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e, registrados na ata de registro de preços para o órgão e para os órgãos participantes.

§ 4º - O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.)

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) Assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) realizar o serviço solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de Habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) Pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 26 de julho de 2.023.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: RET FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELE ME.

CNPJ: 12.313.826/0001-90

ENDEREÇO: AV. ANTONIO FIDELIS, N°1158, PARQUE AMAZONIA, QD.156 LT.08, CIDADE: GOIÂNIA-GO CEP: 74.840-090

TELEFONE: (62) 3086-6453 / (62) 9859-20437

EMAIL: licitacao@retfarma.com

ITENS: 11, 23, 50, 53, 64, 67, 83, 85, 90, 101, 108, 112, 114, 117, 123, 143, 166, 167, 170, 171, 177, 186, 195, 215, 217, 221, 239, 248, 253, 282, 290, 295, 296, 299, 300, 301, 304 E 305

REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO DO EGITO ARAÚJO

CPF: 006.642.381-30

DADOS BANCÁRIOS: BANCO BRADESCO - AGENCIA: 1147, CONTA CORRENTE: 5940-4

VALOR: R$ 934.265,30 (Novecentos e Trinta e Quatro Mil e Duzentos e Sessenta e Cinco Reais e Trinta Centavos).

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

BETHA

TCE

QTD

UNID

DESCRIÇÃO

VAL. UNITARIO

VAL. TOTAL

11

912

316421-7

600

FR

AGUA OXIGENADA VOL 10, FRASCO COM 1 L

Marca: FARMAX

R$ 6,07

R$ 3.642,00

23

1879

309761-7

300

FR

AMOXICILINA 50 MG + CLAVULONA DE POTASSIO 12,5 MG/ML FRASCO C/75ML

Marca: SANDOZ

R$ 20,96

R$ 6.288,00

50

12611

306827-7

1000

CPR

BISACORDIL 5 MG

Marca: UNIAO QUIMICA

R$ 0,30

R$ 300,00

53

1908

310814-7

500

CPR

BROMOPRIDA 10MG

Marca: PRATI

R$ 0,29

R$ 145,00

64

1918

337129-8

500

CPR

CARBAMAZEPINA 400MG

Marca: CRISTALIA

R$ 0,85

R$ 425,00

67

116919

76587-2

100

PT

CARVAO ATIVADO PÓ 250G

Marca: EXODO

R$ 40,00

R$ 4.000,00

83

1935

314100-4

500

CPR

CIMETIDINA 200MG CPR.

Marca: TEUTO

R$ 0,82

R$ 410,00

85

1936

342366-2

2000

CPR

CINARIZINA 25MG

Marca: NEO QUIMICA

R$ 0,36

R$ 720,00

90

133121887

0007251

2000

UND

CITRATO DE FENTANILA 0,05MG/ML C/10ML

Marca: HIPOLABOR

R$

R$ 9.980,00

101

1948

316159-5

500

CPR

CLORANFENICOL 500 MG

- Marca: PRATI

R$ 1,29

R$ 645,00

108

1956

315884-5

300

CPR

CLORPROMAZINA 25 MG CPR.

Marca: CRISTALIA

R$ 0,44

R$ 132,00

112

1960

0000941

20000

AMP

COMPLEXO B 2 ML INJ.

Marca: HYPOFARMA

R$ 3,75

R$ 75.000,00

114

1964

0001178

800

AMP

DESLANOSIDO 0,4MG/2ML

Marca: UNIAO QUIMICA

R$ 4,30

R$ 3.440,00

117

3119430

307043-3

500

CPR

DEXAMETASONA 4MG CPR

- Marca: EMS

R$ 0,54

R$ 270,00

123

133125294

307058-1

3000

AMP

DIAZEPAM 10 MG AMPOLA DE 2 ML INJETAVEL ADMINISTRAÇÃO PAENTERAL

Marca: SANTISA

R$ 1,40

R$ 4.200,00

143

1992

311001-0

500

AMP

DOPAMINA 5MG/ML AMPOLA 10 ML

- Marca: CRISTALIA

R$ 10,30

R$ 5.150,00

166

2012

316596-5

50

FR

FENOBARBITAL GTS 40 MG/ML FRASCO COM 20 ML

Marca: UNIAO QUIMICA

R$ 5,45

R$ 272,00

167

3119445

316637-6

3000

AMP

FITOMENADIONA 10MG/ML EV AMP

Marca: HIPOLABOR

R$ 4,47

R$ 13.410,00

170

2016

321066-9

400

AMP

FLUMAZENIL 0,1MG/ML AMP DE 5ML

Marca: TEUTO

R$ 11,15

R$ 4.460,00

171

1660

267280-4

80

LT

FORMOL - CATEGORIA COMERCIAL, COM TEOR DE METANOL NA CONCENTRACAO DE 37 A 40%, LIMITES MAXIMOS 37 A 40% DE GAS DE FORMALDEIDO, ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA OBS: FORMOL 37% 1000 ML

Marca: EXODO

R$ 17,20

R$ 1.376,00

177

133121894

328894-3

14000

UND

GENTAMICINA 80 MG/ML C/ 2ML

Marca: HYPOFARMA

R$ 4,20

R$ 58.800,00

186

2027

318170-7

20

FR

HALOPERIDOL GTS 30 ML

Marca: UNIAO QUIMICA

R$ 6,49

R$ 129,80

195

3119450

0004424

2000

FR

HIDROXIDO DE ALUMINIO + MAGNESIO + SIMETICONA SUSPENSÃO 37MG

- Marca: IMEC

R$ 9,60

R$ 19.200,00

215

12677

0009798

6000

FR

LIDOCAINA 2 S/ VS FRS DE 20ML

Marca: HIPOLABOR

R$ 12,85

R$ 77.100,00

217

2052

0007259

500

FR

LIDOCAINA 2% C/ VASOCONSTRITOR 20ML

- Marca: HYPOFARMA

R$ 12,40

R$ 6.200,00

221

12678

334427-4

2000

CPR

LORATADINA 10MG CPR

- Marca: NEO QUIMICA

R$ 0,13

R$ 260,00

239

3119466

320291-7

50

TB

MICONAZOL 20MG/G CREME VAGINAL + APLICADOR TUBO COM 60 GR

- Marca: PRATI

R$ 7,85

R$ 392,50

248

12688

0002834

5000

CPR

NIFEDIPINO 20MG CPR

- Marca: NEOQUIMICA

R$ 0,16

R$ 800,00

253

2090

318320-3

50

BNG

NISTATINA 25.000UI CREME VAG 60GR INCLUSO APLICADOR

Marca: GREEN PHARMA

R$ 6,65

R$ 332,50

282

133125857

341183-4

100

CPR

QUETIAPINA 100MG/CPR

- Marca: ZYDUS

R$ 1,45

R$ 145,00

290

2123

320604-1

20

FR

SALBUTAMOL 100MCG FRASCO 200 DOSES AEROSOL INALATORIO

- Marca: TEUTO

R$ 23,00

R$ 460,00

295

1204

00010594

35000

FR

SORO FISIOLOGICO 0,9 100 ML

Marca: FRESENIUS

R$ 4,74

R$ 165.900,00

296

1203

307005-0

20000

FR

SORO FISIOLOGICO 0,9 1000 ML

Marca: EUROFARMA

R$ 9,53

R$ 190.600,00

299

1207

00019053

7000

FR

SORO GLICOFISIOLOGICO 1000 ML

Marca: EQUIPLEX

R$ 8,55

R$ 59.850,00

300

12704

00011007

6000

FR

SORO GLICOFISIOLOGICO 250 ML

Marca: EQUIPLEX

R$ 4,68

R$ 28.080,00

301

1209

00010597

10000

FR

SORO GLICOFISIOLOGICO 500 ML

- Marca: EUROFARMA

R$ 6,50

R$ 65.000,00

304

1211

00010598

8000

FR

SORO GLICOSADO 5% 250 ML

Marca: EQUIPLEX

R$ 4,80

R$ 38.400,00

305

1212

00010599

15000

FR

SORO GLICOSADO 5% 500ML

Marca: EQUIPLEX

R$ 5,89

R$ 88.350,00

VALOR TOTAL

R$ 934.265,30

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 05- MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.061 – MANUTENÇÃO ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL

COD. RED.: 447 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0621

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00.0621

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 05- MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.061 – MANUTENÇÃO ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL

COD. RED.: 445– MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.0500

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE –

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 035/2022 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução da aquisição da prestação de serviços será exercida pelo servidor credenciado conforme Portaria Municipal n° 179/2022, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

HOSPITAL

IRENILDES CANDIDA DE OLIVEIRA

CPF.: 632.103.631-53

MATRICULA.: 1105

ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO

CPF.: 961.688.621-53

MATRICULA.: 10740

GABRIELA MEDINA OLIVEIRA

CPF.: 833.525.540-72

MATRICULA.: 1027

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Confresa – MT, 26 de julho de 2022

_________________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

___________________________________________________________

RET FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E MEDICAMENTOS

HOSPITALARES EIRELE ME.

CNPJ: 12.313.826/0001-90

Representante Legal: THIAGO DO EGITO ARAÚJO

CPF: 006.642.381-30