ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 188/2022
5 de Agosto de 2022
Ao vigésimo sexto dia do mês de julho do ano de Dois Mil e Vinte e Dois, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente do Processo Licitatório nº 101/2022 na modalidade Pregão Presencial nº 035/2022 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, Homologado Em 26/07/ 2022, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA/MT. CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. Junto a Secretaria de Saúde do Município de Confresa/MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA/MT. CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. Junto a Secretaria de Saúde do Município de Confresa/ MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, (aderir) independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, conforme abaixo:
O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, e Decreto Municipal nº 248, de 15 de dezembro de 2020, conforme a seguir:
§ 3º - As aquisições ou contratações adicionais não excederão, por órgão ou, entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e, registrados na ata de registro de preços para o órgão e para os órgãos participantes.
§ 4º - O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.)
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) realizar o serviço solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de Habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) Pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 26 de julho de 2.023.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI
CNPJ: 06.065.614/0001-38
ENDEREÇO: RUA C – 159, Nº 674, QD. 297, LT. 20
CIDADE: GOIÂNIA-GO CEP: 74.255-140
TELEFONE: (62) 3928-8989 (62) 9998-06363
EMAIL: licitacao01@supermedica.com.br
REPRESENTANTE LEGAL: AGNALDO DO CARMO CHAGAS
RG: 3628359 DGPC/GO
CPF: 895.030.901-72
DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA: 44148-3 – C/C: 41.297-X.
ITENS: 4, 6, 7, 10, 37, 49, 74, 84, 99, 104, 129, 130, 141, 147, 151, 158, 162, 164, 165, 168, 172, 182, 184, 187, 188, 190, 193, 212, 227, 228, 232, 233, 240, 243, 251, 257, 262, 265, 266, 280, 287, 289, 312, 316, 321, 326 E 327
VALOR: R$ 536.682,50 (Quinhentos e Trinta e Seis Mil e Seiscentos e Oitenta e Dois Reais e Cinquenta Centavos.
| ITEM | BETHA | TCE | QTD | UNID | DESCRIÇÃO | VAL. UNITARIO | VAL. TOTAL |
| 4 | 1864 | 17285-5 | 3000 | CPR | ACIDO ACETIL SALICILICO 100 MG Marca: IMEC | R$ 0,07 | R$ 210,00 |
| 6 | 1865 | 306534-0 | 1000 | CPR | ACIDO FOLICO 5MG COMP. Marca: NATULAB | R$ 0,06 | R$ 60,00 |
| 7 | 1866 | 323960-8 | 500 | CPR | ACIDO TRAMEXAMICO 250MG Marca: ZYDUS | R$ 1,80 | R$ 900,00 |
| 10 | 2145 | 308190-7 | 1000 | AMP | ADENOSINA 3 MG/ML AMPOLA 3 ML Marca: HIPOLABOR | R$ 13,40 | R$ 13.400,00 |
| 37 | 3119404 | 306807-2 | 500 | AMP | ATRACURIO 10MG/ML AMPOLA C/2,5 ML Marca: FRESENIUS | R$ 14,35 | R$ 7.175,00 |
| 49 | 1904 | 306821-8 | 4000 | AMP | BICARBONATO DE SODIO 8,4 AMP. 10ML Marca: SAMTEC | R$ 1,03 | R$ 4.120,00 |
| 74 | 12643 | 306922-2 | 500 | FR | CEFTRIAXONA 1 G IM Marca: EUROFARMA | R$ 8,00 | R$ 4.000,00 |
| 84 | 133121885 | 310660-8 | 2000 | UND | CIMETIDINA 75 MG/ML C/2 ML Marca: HYPOFARMA | R$ 2,50 | R$ 5.000,00 |
| 99 | 1946 | 307969-4 | 6000 | CPR | CLOPIDOGREL 75 MG Marca: AUROBINDO | R$ 0,49 | R$ 2.940,00 |
| 104 | 1950 | 307007-7 | 2000 | AMP | CLORETO DE SODIO 20% 10ML INJ. EV AMP. Marca: FARMARIN | R$ 0,65 | R$ 1.300,00 |
| 129 | 1976 | 307062-0 | 8000 | CPR | DICLOFENACO SODICO 50 MG CPR Marca: GEOLAB | R$ 0,09 | R$ 720,00 |
| 130 | 133123642 | 00022167 | 15000 | AMP | DICLOFENACO SODICO 75 MG AMP 3 ML INJ Marca: HYPOFARMA | R$ 1,97 | R$ 29.550,00 |
| 141 | 1989 | 0009020 | 1000 | AMP | DOBUTAMINA 250MG/20ML Marca: BLAU | R$ 8,88 | R$ 8.880,00 |
| 147 | 1998 | 316138-2 | 1000 | CPR | ENALAPRIL 10MG Marca: MEDQUIMICA | R$ 0,06 | R$ 60,00 |
| 151 | 3119438 | 309744-7 | 3000 | AMP | EPINEFRINA 1MG/ML AMPOLA 1 ML Marca: HYPOFARMA | R$ 1,75 | R$ 5.250,00 |
| 158 | 2003 | 314079-2 | 2000 | CPR | ESPIRONOLACTONA 100 MG CPR Marca: HIPOLABOR | R$ 0,90 | R$ 1.800,00 |
| 162 | 2008 | 308086-2 | 800 | AMP | ETOMIDATO 2 MG/ML AMPOLA 10 ML Marca: CRISTALIA | R$ 16,00 | R$ 12.800,00 |
| 164 | 2010 | 316814-0 | 3000 | AMP | FENITOINA 50MG/ML AMPOLA DE 5ML INJ. Marca: HIPOLABOR | R$ 3,50 | R$ 10.500,00 |
| 165 | 2011 | 370587-0 | 2500 | AMP | FENOBARBITAL 200MG/ML AMPOLA 2 ML Marca: CRISTALIA | R$ 3,05 | R$ 7.625,00 |
| 168 | 3119446 | 316636-8 | 5000 | AMP | FITOMENADIONA 10MG/ML IM AMP Marca: CRISTALIA | R$ 2,00 | R$ 10.000,00 |
| 172 | 1069 | 319678-0 | 50 | FR | FORMOL 37 1000 ML Marca: ICARAI | R$ 16,60 | R$ 830,00 |
| 182 | 2025 | 0008266 | 3000 | AMP | GLICOSE 25% AMPOLA 10 ML SOLUCAO INJETAVEL Marca: SAMTEC | R$ 0,79 | R$ 2.370,00 |
| 184 | 2029 | 318168-5 | 2000 | CPR | HALOPERIDOL 5 MG Marca: CRISTALIA | R$ 0,31 | R$ 620,00 |
| 187 | 133125244 | 338682-1 | 300 | AMP | METARAMINOL, HEMITARTARATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 10 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA DE 1 ML, VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL Marca: CRISTALIA | R$ 8,38 | R$ 2.514,00 |
| 188 | 2030 | 308101-0 | 5000 | AMP | HEPARINA SODICA 5.000UI/0,25ML SUB-CUTANEA AMPOLA 0,25 ML Marca: HIPOLABOR | R$ 11,60 | R$ 58.000,00 |
| 190 | 2032 | 316641-4 | 1000 | AMP | HIDRALAZINA 20 MG AMPOLA 1 ML Marca: CRISTALIA | R$ 8,65 | R$ 8.650,00 |
| 193 | 2034 | 308105-2 | 3500 | FR | HIDROCORTIZONA 100MG FRASCO AMPOLA Marca: BLAU | R$ 4,60 | R$ 16.100,00 |
| 212 | 2048 | 318231-2 | 30 | FR | LEVOMEPROMAZINA 40MG/ML FRASCO 20 ML Marca: CRISTALIA | R$ 12,45 | R$ 373,50 |
| 227 | 2060 | 307377-7 | 1000 | FR | MEROPENEM 1G Marca: BIOCHIMICO | R$ 27,58 | R$ 27.580,00 |
| 228 | 2062 | 0000461 | 1000 | CPR | METFORMINA 500MG Marca: PRATI DONADUZZI | R$ 0,13 | R$ 130,00 |
| 232 | 2069 | 316788-7 | 1000 | CPR | METOCLOPRAMIDA 10MG CPR Marca: BELFAR | R$ 0,11 | R$ 110,00 |
| 233 | 133121899 | 00010466 | 10000 | UND | METOCLOPRAMIDA 5MG/ML C/2ML AMP Marca: ISOFARMA | R$ 1,00 | R$ 10,000,00 |
| 240 | 2075 | 308537-6 | 1000 | AMP | MIDAZOLAM 5MG/ML C/ 3ML Marca: HIPOLABOR | R$ 5,50 | R$ 5.500,00 |
| 243 | 2077 | 316910-3 | 5000 | AMP | MORFINA 0,2% MG/ML AMPOLA 1 ML Marca: CRISTALIA | R$ 7,95 | R$ 39.750,00 |
| 251 | 2088 | 318296-7 | 300 | FR | NIMESULIDA GTS 50 MG/ML FR 15ML Marca: GEOLAB | R$ 1,95 | R$ 585,00 |
| 257 | 3119472 | 0007503 | 5000 | AMP | NORAEPINEFRINA 1MG/ML AMP C/ 4 ML Marca: HYPOFARMA | R$ 6,10 | R$ 30.500,00 |
| 262 | 2100 | 307837-0 | 8000 | FR | OMEPRAZOL 40 MG PÓ LINFOLIZADO FRASCO+ DILUENTE INJETAVEL Marca: EUROFARMA | R$ 14,35 | R$ 114.800,00 |
| 265 | 2101 | 308874-0 | 15000 | FR | OXACILINA 500 MG Marca: BLAU | R$ 1,48 | R$ 22.200,00 |
| 266 | 2102 | 337209-0 | 5000 | CPR | PANTOPRAZOL 40 MG CPR Marca: MEDQUIMICA | R$ 0,24 | R$ 1.200,00 |
| 280 | 2117 | 307605-9 | 2000 | FR | PROPOFOL 10MG/ML AMPOLA 20 ML Marca: NUTRIEX | R$ 9,70 | R$ 19.400,00 |
| 287 | 33120667 | 308557-0 | 800 | FR | ROCURONIO 10 MG/ML AMPOLA 5 ML Marca: VOLPHARMA | R$ 19,70 | R$ 15.760,00 |
| 289 | 3119486 | 322966-1 | 300 | SCH | SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL 27,9G SACHE Marca: NATULAB | R$ 0,90 | R$ 270,00 |
| 312 | 2131 | 0009775 | 400 | PT | SULFADIAZINA DE PRATA 400 GRAMAS POTE Marca: CRISTALIA | R$ 41,50 | R$ 16.600,00 |
| 316 | 12662 | 308729-8 | 300 | FR | SUXAMETONIO 100 MG FR / AMP Marca: BLAU | R$ 17,00 | R$ 5.100,00 |
| 321 | 3119493 | 319641-0 | 1000 | CPR | TRAMADOL 50MG CPR Marca: HIPOLABOR | R$ 0,28 | R$ 280,00 |
| 326 | 133121908 | 319892-8 | 300 | UND | VASELINA-CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 1ML/ML ADM TOPICA COM 1000 ML Marca: VIC PHARMA | R$ 36,50 | R$ 10.950,00 |
| 327 | 3119499 | 349934-0 | 500 | CPR | ZOLPIDEM 10 MG CPR Marca: ZYDUS | R$ 0,44 | R$ 220,00 |
| VALOR TOTAL | R$ 536.682,50 | ||||||
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID.: 05- MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIV.: 2.061 – MANUTENÇÃO ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL
COD. RED.: 447 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0621
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00.0621
ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID.: 05- MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIV.: 2.061 – MANUTENÇÃO ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL
COD. RED.: 445– MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0500
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.0500
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE –
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE
Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 035/2022 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da aquisição da prestação de serviços será exercida pelo servidor credenciado conforme Portaria Municipal n° 179/2022, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.
| FISCAL | FISCAL SUPLENTE | GESTOR | |
| HOSPITAL | IRENILDES CANDIDA DE OLIVEIRA CPF.: 632.103.631-53 MATRICULA.: 1105 | ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO CPF.: 961.688.621-53 MATRICULA.: 10740 | GABRIELA MEDINA OLIVEIRA CPF.: 833.525.540-72 MATRICULA.: 1027 |
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Confresa – MT, 26 de julho de 2022
_________________________________________________
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI
CNPJ: 06.065.614/0001-38
Representante Legal: AGNALDO DO CARMO CHAGAS
RG: 3628359 DGPC/GO