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Pref. Confresa

Ao vigésimo sexto dia do mês de julho do ano de Dois Mil e Vinte e Dois, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente do Processo Licitatório nº 101/2022 na modalidade Pregão Presencial nº 035/2022 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, Homologado Em 26/07/ 2022, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA/MT. CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. Junto a Secretaria de Saúde do Município de Confresa/MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA/MT. CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. Junto a Secretaria de Saúde do Município de Confresa/ MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, (aderir) independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, conforme abaixo:

O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, e Decreto Municipal nº 248, de 15 de dezembro de 2020, conforme a seguir:

§ 3º - As aquisições ou contratações adicionais não excederão, por órgão ou, entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e, registrados na ata de registro de preços para o órgão e para os órgãos participantes.

§ 4º - O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.)

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) Assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) realizar o serviço solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de Habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) Pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 26 de julho de 2.023.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI

CNPJ: 06.065.614/0001-38

ENDEREÇO: RUA C – 159, Nº 674, QD. 297, LT. 20

CIDADE: GOIÂNIA-GO CEP: 74.255-140

TELEFONE: (62) 3928-8989 (62) 9998-06363

EMAIL: licitacao01@supermedica.com.br

REPRESENTANTE LEGAL: AGNALDO DO CARMO CHAGAS

RG: 3628359 DGPC/GO

CPF: 895.030.901-72

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA: 44148-3 – C/C: 41.297-X.

ITENS: 4, 6, 7, 10, 37, 49, 74, 84, 99, 104, 129, 130, 141, 147, 151, 158, 162, 164, 165, 168, 172, 182, 184, 187, 188, 190, 193, 212, 227, 228, 232, 233, 240, 243, 251, 257, 262, 265, 266, 280, 287, 289, 312, 316, 321, 326 E 327

VALOR: R$ 536.682,50 (Quinhentos e Trinta e Seis Mil e Seiscentos e Oitenta e Dois Reais e Cinquenta Centavos.

ITEM

BETHA

TCE

QTD

UNID

DESCRIÇÃO

VAL. UNITARIO

VAL. TOTAL

4

1864

17285-5

3000

CPR

ACIDO ACETIL SALICILICO 100 MG

Marca: IMEC

R$ 0,07

R$ 210,00

6

1865

306534-0

1000

CPR

ACIDO FOLICO 5MG COMP.

Marca: NATULAB

R$ 0,06

R$ 60,00

7

1866

323960-8

500

CPR

ACIDO TRAMEXAMICO 250MG

Marca: ZYDUS

R$ 1,80

R$ 900,00

10

2145

308190-7

1000

AMP

ADENOSINA 3 MG/ML AMPOLA 3 ML

Marca: HIPOLABOR

R$ 13,40

R$ 13.400,00

37

3119404

306807-2

500

AMP

ATRACURIO 10MG/ML AMPOLA C/2,5 ML

Marca: FRESENIUS

R$ 14,35

R$ 7.175,00

49

1904

306821-8

4000

AMP

BICARBONATO DE SODIO 8,4 AMP. 10ML

Marca: SAMTEC

R$ 1,03

R$ 4.120,00

74

12643

306922-2

500

FR

CEFTRIAXONA 1 G IM

Marca: EUROFARMA

R$ 8,00

R$ 4.000,00

84

133121885

310660-8

2000

UND

CIMETIDINA 75 MG/ML C/2 ML

Marca: HYPOFARMA

R$ 2,50

R$ 5.000,00

99

1946

307969-4

6000

CPR

CLOPIDOGREL 75 MG

Marca: AUROBINDO

R$ 0,49

R$ 2.940,00

104

1950

307007-7

2000

AMP

CLORETO DE SODIO 20% 10ML INJ. EV AMP.

Marca: FARMARIN

R$ 0,65

R$ 1.300,00

129

1976

307062-0

8000

CPR

DICLOFENACO SODICO 50 MG CPR

Marca: GEOLAB

R$ 0,09

R$ 720,00

130

133123642

00022167

15000

AMP

DICLOFENACO SODICO 75 MG AMP 3 ML INJ

Marca: HYPOFARMA

R$ 1,97

R$ 29.550,00

141

1989

0009020

1000

AMP

DOBUTAMINA 250MG/20ML

Marca: BLAU

R$ 8,88

R$ 8.880,00

147

1998

316138-2

1000

CPR

ENALAPRIL 10MG

Marca: MEDQUIMICA

R$ 0,06

R$ 60,00

151

3119438

309744-7

3000

AMP

EPINEFRINA 1MG/ML AMPOLA 1 ML

Marca: HYPOFARMA

R$ 1,75

R$ 5.250,00

158

2003

314079-2

2000

CPR

ESPIRONOLACTONA 100 MG CPR

Marca: HIPOLABOR

R$ 0,90

R$ 1.800,00

162

2008

308086-2

800

AMP

ETOMIDATO 2 MG/ML AMPOLA 10 ML

Marca: CRISTALIA

R$ 16,00

R$ 12.800,00

164

2010

316814-0

3000

AMP

FENITOINA 50MG/ML AMPOLA DE 5ML INJ.

Marca: HIPOLABOR

R$ 3,50

R$ 10.500,00

165

2011

370587-0

2500

AMP

FENOBARBITAL 200MG/ML AMPOLA 2 ML

Marca: CRISTALIA

R$ 3,05

R$ 7.625,00

168

3119446

316636-8

5000

AMP

FITOMENADIONA 10MG/ML IM AMP

Marca: CRISTALIA

R$ 2,00

R$ 10.000,00

172

1069

319678-0

50

FR

FORMOL 37 1000 ML

Marca: ICARAI

R$ 16,60

R$ 830,00

182

2025

0008266

3000

AMP

GLICOSE 25% AMPOLA 10 ML SOLUCAO INJETAVEL

Marca: SAMTEC

R$ 0,79

R$ 2.370,00

184

2029

318168-5

2000

CPR

HALOPERIDOL 5 MG

Marca: CRISTALIA

R$ 0,31

R$ 620,00

187

133125244

338682-1

300

AMP

METARAMINOL, HEMITARTARATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 10 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA DE 1 ML, VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL

Marca: CRISTALIA

R$ 8,38

R$ 2.514,00

188

2030

308101-0

5000

AMP

HEPARINA SODICA 5.000UI/0,25ML SUB-CUTANEA AMPOLA 0,25 ML

Marca: HIPOLABOR

R$ 11,60

R$ 58.000,00

190

2032

316641-4

1000

AMP

HIDRALAZINA 20 MG AMPOLA 1 ML

Marca: CRISTALIA

R$ 8,65

R$ 8.650,00

193

2034

308105-2

3500

FR

HIDROCORTIZONA 100MG FRASCO AMPOLA

Marca: BLAU

R$ 4,60

R$ 16.100,00

212

2048

318231-2

30

FR

LEVOMEPROMAZINA 40MG/ML FRASCO 20 ML

Marca: CRISTALIA

R$ 12,45

R$ 373,50

227

2060

307377-7

1000

FR

MEROPENEM 1G

Marca: BIOCHIMICO

R$ 27,58

R$ 27.580,00

228

2062

0000461

1000

CPR

METFORMINA 500MG

Marca: PRATI DONADUZZI

R$ 0,13

R$ 130,00

232

2069

316788-7

1000

CPR

METOCLOPRAMIDA 10MG CPR

Marca: BELFAR

R$ 0,11

R$ 110,00

233

133121899

00010466

10000

UND

METOCLOPRAMIDA 5MG/ML C/2ML AMP

Marca: ISOFARMA

R$ 1,00

R$ 10,000,00

240

2075

308537-6

1000

AMP

MIDAZOLAM 5MG/ML C/ 3ML

Marca: HIPOLABOR

R$ 5,50

R$ 5.500,00

243

2077

316910-3

5000

AMP

MORFINA 0,2% MG/ML AMPOLA 1 ML

Marca: CRISTALIA

R$ 7,95

R$ 39.750,00

251

2088

318296-7

300

FR

NIMESULIDA GTS 50 MG/ML FR 15ML

Marca: GEOLAB

R$ 1,95

R$ 585,00

257

3119472

0007503

5000

AMP

NORAEPINEFRINA 1MG/ML AMP C/ 4 ML

Marca: HYPOFARMA

R$ 6,10

R$ 30.500,00

262

2100

307837-0

8000

FR

OMEPRAZOL 40 MG PÓ LINFOLIZADO FRASCO+ DILUENTE INJETAVEL

Marca: EUROFARMA

R$ 14,35

R$ 114.800,00

265

2101

308874-0

15000

FR

OXACILINA 500 MG

Marca: BLAU

R$ 1,48

R$ 22.200,00

266

2102

337209-0

5000

CPR

PANTOPRAZOL 40 MG CPR

Marca: MEDQUIMICA

R$ 0,24

R$ 1.200,00

280

2117

307605-9

2000

FR

PROPOFOL 10MG/ML AMPOLA 20 ML

Marca: NUTRIEX

R$ 9,70

R$ 19.400,00

287

33120667

308557-0

800

FR

ROCURONIO 10 MG/ML AMPOLA 5 ML

Marca: VOLPHARMA

R$ 19,70

R$ 15.760,00

289

3119486

322966-1

300

SCH

SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL 27,9G SACHE

Marca: NATULAB

R$ 0,90

R$ 270,00

312

2131

0009775

400

PT

SULFADIAZINA DE PRATA 400 GRAMAS POTE

Marca: CRISTALIA

R$ 41,50

R$ 16.600,00

316

12662

308729-8

300

FR

SUXAMETONIO 100 MG FR / AMP

Marca: BLAU

R$ 17,00

R$ 5.100,00

321

3119493

319641-0

1000

CPR

TRAMADOL 50MG CPR

Marca: HIPOLABOR

R$ 0,28

R$ 280,00

326

133121908

319892-8

300

UND

VASELINA-CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 1ML/ML ADM TOPICA COM 1000 ML

Marca: VIC PHARMA

R$ 36,50

R$ 10.950,00

327

3119499

349934-0

500

CPR

ZOLPIDEM 10 MG CPR

Marca: ZYDUS

R$ 0,44

R$ 220,00

VALOR TOTAL

R$ 536.682,50

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 05- MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.061 – MANUTENÇÃO ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL

COD. RED.: 447 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0621

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00.0621

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 05- MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.061 – MANUTENÇÃO ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL

COD. RED.: 445– MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.0500

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE –

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 035/2022 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução da aquisição da prestação de serviços será exercida pelo servidor credenciado conforme Portaria Municipal n° 179/2022, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

HOSPITAL

IRENILDES CANDIDA DE OLIVEIRA

CPF.: 632.103.631-53

MATRICULA.: 1105

ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO

CPF.: 961.688.621-53

MATRICULA.: 10740

GABRIELA MEDINA OLIVEIRA

CPF.: 833.525.540-72

MATRICULA.: 1027

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Confresa – MT, 26 de julho de 2022

_________________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

___________________________________________________________

SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI

CNPJ: 06.065.614/0001-38

Representante Legal: AGNALDO DO CARMO CHAGAS

RG: 3628359 DGPC/GO